DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES LICITAÇÕES - PINHEIRO MACHADO
AVISO DE EDITAIS – O MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO/RS, torna público que se encontram abertos os seguintes editais de licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO 365/2026 – Contratação de empresa para realizar a Coleta e Transporte até o destino final dos Resíduos Sólidos Urbanos. Sessão Pública: 13/10/2026, às 10h. PREGÃO ELETRÔNICO 376/2026 – Aquisição de tubos de concreto. Sessão Pública: 09/10/2026, às 14h.
Editais disponíveis em: http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/, www.portaldecompraspublicas.com.br e no Setor de Licitações, Rua Nico de Oliveira, nº 763, Telefone: 0800 090-1012, ramal 201. Pinheiro Machado/RS, 25 de setembro de 2026.
RONALDO COSTA MADRUGA –
– Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5 ~~º~~ Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6 ~~º~~ Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Prefeito.
Publicado por: Luciano Dos Santos Pétersen Código Identificador: 2C9DBD55
Art. 7 ~~º~~ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiro Machado.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1629, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Vendaval, Cobrade 13.215, conforme legislação aplicada ao tema, e classifica o desastre como nível II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO , no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que inúmeras residências sofreram danos em suas coberturas, bem como diversas vias foram obstruídas em razão da queda de árvores e postes de energia elétrica, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia elétrica e, consequentemente, do abastecimento de água, em decorrência do vendaval ocorrido no dia 21 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação do coordenador da defesa civil municipal relatando a ocorrência deste desastre; CONSIDERANDO O laudo técnico do Engenheiro Municipal; CONSIDERANDO O laudo técnico da Emater; CONSIDERANDO O laudo técnico da assistente social; CONSIDERANDO O relatório de prejuízos públicos emitido pela Secretaria de Obras.
RONALDO COSTA MADRUGA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ANNA PAULA DE ÁVILA
Secretária da Administração
Publicado por: Lucas da Silva Resing Código Identificador: 22C812C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 109, DE 13 DE AGOSTO DE 2026. SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando Memorando n° 5732/2026, (Cidade360)
DECRETA:
R E S O L V E:
Art.1 ~~º~~ Fica declarada situação de emergência em todas as áreas do município e que estão contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE do protocolo RS-F-4314506-13215-20260921 do S2iD e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado como nível II e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval – COBRADE 13.215, conforme legislação aplicada.
Art. 2 ~~º~~ Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do órgão municipal de proteção e defesa civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3 ~~º~~ Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do órgão municipal de proteção e defesa civil.
Art. 4 ~~º~~ De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5 ~~º~~ da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Art. 1º - Suplementar, pela forma demonstrada no anexo, as seguintes dotações do orçamento vigente no valor total de R$ 2.164.592,48. Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 13 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: D11804D3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 111, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do
www.diariomunicipal.com.br/famurs 144