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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 146

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o disposto no inciso XIII, do Art. 6º, e demais disposições legais e constitucionais; CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público em zelar pela segurança e o bem-estar dos cidadãos e demais visitantes que participarão dos festejos da Semana Farroupilha de 2024; CONSIDERANDO a limitação temporal do período em que será realizada a festa popular e a limitação do espaço físico nas vias e onde ocorrerá as festividades da Semana Farroupilha;

CONSIDERANDO a constante preocupação da Administração Municipal no respeito a legislação ambiental, sanitária e de segurança pública, de forma a resguardar um ambiente sadio, aprazível e seguro aos turistas, visitantes e a população local;

CONSIDERANDO que a organização destas atividades importará no bem servir aos munícipes, turistas e visitantes que por nosso Município transitam, harmonizando-a com a rede comercial existente nas festividades da Semana Farroupilha;

CONSIDERANDO que a organização destas atividades importará na preservação dos patrocinadores, comerciantes, e entidades adquirentes e participantes das festividades da Semana Farroupilha e; CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o aumento do fluxo de veículos de passeio, ônibus e veículos de grande porte no Centro de Eventos Erni Pereira Alves durante as festividades da Semana Farroupilha.

R E S O L V E:

Art. 1° Durante o período de 12 (doze) a 20 (vinte) de setembro de 2026, nas vias públicas da Avenida Osvaldo Aranha, da Rua Humberto Machado da Silveira e da Estrada das Tropas fica proibido: Nas calçadas públicas: A instalação de barracas, bancas, veículos automotores, trailers, foodtruck, carrinhos ambulantes, ponto de comércio temporário, bem como o uso de carro de som automotivo e acampamentos, ou qualquer obstáculo que prejudique a mobilidade urbana;

Nas pistas de tráfego e estacionamento público de veículos: O estacionamento de ônibus e veículos de grande porte que não estiverem contratados pelo Município de Piratini.

Art. 2º Durante o período de 12 (doze) a 20 (vinte) de setembro de 2026, fica proibida a instalação de barracas, bancas, veículos automotores, trailers, foodtruck, carrinhos ambulantes, ponto de comércio temporário, circulação de ambulantes, bem como o uso de carro de som automotivo, acampamento, estacionamento de ônibus ou veículos de grande porte na integralidade dos limites indicados da Avenida Osvaldo Aranha, na Rua Humberto Machado da Silveira e na Estrada das Tropas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo Único - O Município poderá autorizar a ocupação dos espaços previstos neste artigo, expedindo expressa autorização a quem justificadamente necessite utilizar-se dos espaços mencionados, ou mediante interesse público.

Art. 3º O não cumprimento do presente Decreto, bem como da legislação, acarretará ao infrator a aplicação das penalidades legais e, quando for o caso, o uso do poder de Polícia.

Art. 4º A Fiscalização de Posturas fica encarregadas de dar efetividade às estipulações aqui efetuadas.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO

Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 54767BDF

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. 127, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. ALTERA O SENTIDO DE VIAS PÚBLICAS DURANTE AS FESTIVIDADES DA SEMANA FARROUPILHA 2026.

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Memorando n°6244/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica alterado, de 12 a 20 de setembro de 2026, o sentido das seguintes vias públicas:

Rua Osvaldo Aranha entre a Avenida Perimetral e Rua Humberto Machado da Silveira (sentido único Avenida Perimetral x Centro de Eventos Erni Pereira Alves);

Rua Humberto Machado da Silveira entre Rua Osvaldo Aranha e Avenida Perimetral (sentido único Centro de Eventos Erni Pereira Alves x Avenida Perimetral);

Rua Osvaldo Aranha entre a Avenida Perimetral e Rua Humberto Machado da Silveira (Estacionamento oblíquo na lateral direita e estacionamento paralelo ao meio fio na lateral esquerda);

Rua Humberto Machado da Silveira entre Rua Osvaldo Aranha e Avenida Perimetral (estacionamento paralelo ao meio fio nos dois lados da via);

Rua Osvaldo Aranha entre a Avenida Perimetral e Rua Humberto Machado da Silveira (É expressamente proibido estacionar em entrada de garagens, entrada do parque e carregador de gado do Sindicato Rural de Piratini);

Rua Osvaldo Aranha e Rua Humberto Machado da Silveira entre Avenida Perimetral x Centro de Eventos Erni Pereira Alves (É expressamente proibido estacionar em locais com sinalização de carros oficiais e táxi);

Rua Anita Garibaldi entre Rua Osvaldo Aranha e limitação do centro de eventos a uma distância de 200 (duzentos) metros (acesso permitido somente para veículos autorizados)

Fica estabelecido que o descumprimento do regulamento causará penalidade de multa aplicado pelo órgão fiscalizador.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 25521618

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. 128, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO TRÂNSITO NO CENTRO DA CIDADE DE PIRATINI, EM RAZÃO DA CHEGADA DA CHAMA CRIOULA DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVI

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Memorando n°6.289/2026;

Considerando a realização das atividades alusivas à chegada da Chama Crioula de 2026, evento tradicional de relevante importância cultural para o Município de Piratini;

Considerando a necessidade de garantir a segurança dos participantes e da comunidade em geral, bem como a organização do tráfego no perímetro urbano durante a realização do referido evento.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica determinada a interrupção temporária do trânsito de veículos no centro da cidade de Piratini, no dia 10 de setembro de 2026, no período compreendido entre 15h e 17h, no trajeto da chegada da Chama Crioula de 2026.

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