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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 209

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

III – prosseguimento da cobrança administrativa ou judicial, com a inscrição do crédito em dívida ativa, quando cabível.

Art. 7º Os parcelamentos em curso poderão ser incluídos no REFIS 2026 mediante consolidação dos saldos devedores, respeitadas as condições desta Lei.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Finanças, com apoio do Departamento Jurídico, a regulamentação, no que couber, bem como a coordenação e a fiscalização da execução do programa, sem prejuízo da edição de Decreto pelo Poder Executivo.

Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Três Coroas, 23 de setembro de 2026.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: E6B31AE6

Titular – Sara Stahnke Suplente – Lidiane Clara Stein

VII – Representantes do Colégio 12 de Maio:

Titular – Fabiano Santos Suplente – Kátia Simone Müller

VIII – Representantes das Instituições de Ensino Privado: Titular – Gean Borges Suplente – Ângela Borges

IX – Representantes do Sindicato dos Professores e Servidores Públicos Municipais:

Titular – Ivi Torely Martin Rodrigues Suplente – Estela Maris Koch

X – Representantes de estudantes ou pais ou responsáveis: Titular – Jocimara Rodrigues Colombo Suplente – Bruna Silveira Matias

XI – Representantes de Movimentos Sociais:

Titular – Karine Coelho Rodrigues Suplente – Andreia Campello Fros Ferreira

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 406, de 27 de abril de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 699 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo, assegurando o diálogo como método e a democracia como fundamento;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.817, de 07 de julho de 2017, que institui o Fórum Municipal de Educação do Município de Três Coroas;

CONSIDERANDO a assembleia realizada em 06 de abril de 2026, que definiu os membros do Fórum Municipal de Educação;

TRÊS COROAS, RS, em 21 de setembro de 2026.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: BAD60EE4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 704 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor o Fórum Municipal de Educação do Município de Três Coroas:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: Titular – Ananda Soares dos Santos Suplente – Lidiane Tamires Schmidt

II – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda: Titular – Renato Mate Gonçalves Braga Suplente – Dieini Vanessa Velho Ramos

III – Representantes da Câmara de Vereadores: Titular – Luciana Fogaça dos Santos Suplente – Denise da Costa Bitencurt

IV – Representantes do Conselho Municipal de Educação: Titular – Valquíria Gonçalves Simões Suplente – Patrícia Seibt Arend

FABIEL CRISTÓVÃO PORT , Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Memorando nº 3834/2026 e ao Parecer da Procuradoria Jurídica nº 603/2026, constante dos autos,

DETERMINA:

Art. 1º A instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos relacionados às condutas funcionais das servidoras INDIANARA APARECIDA MIRANDA , professora regente da EMEF Rui Barbosa, e CAMILI VITÓRIA DA SILVA MALLET , auxiliar de ensino da EMEF Rui Barbosa, em razão das situações ocorridas no ambiente escolar envolvendo aluna da instituição, conforme documentação constante nos autos, bem como eventual responsabilidade funcional decorrente dos fatos apurados. Art. 2º Os fatos, se confirmados, poderão configurar violação aos deveres funcionais previstos na Lei Municipal nº 3.115/2011, sendo passíveis de apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Três Coroas, em 21 de setembro de 2026.

V – Representantes das Escolas de Educação Infantil: Titular – Islana Tamara Port Suplente – Vitória Carine Souza Seimetz

VI – Representantes das Escolas de Ensino Fundamental:

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

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