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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 216

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

constituindo nova relação administrativa, de caráter provisório, gratuito, precário, personalíssimo e intransferível.

IX - CLÁUSULA 9ª – DA DESOCUPAÇÃO

Extinta ou revogada a cessão, o(a) CESSIONÁRIO(A) deverá desocupar o imóvel no prazo estabelecido pela Administração Municipal, entregando-o nas condições determinadas pela legislação e pelo Município.

Parágrafo único.A extinção da cessão não confere ao(à) CESSIONÁRIO(A) direito de permanência no imóvel.

X - CLÁUSULA 10ª – DO ACOMPANHAMENTO SOCIAL

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável pelo acompanhamento da situação social do(a) CESSIONÁRIO(A), podendo realizar avaliações periódicas destinadas a verificar a permanência das condições de vulnerabilidade social e hipossuficiência que fundamentaram a presente cessão. Parágrafo único.Verificada a superação da situação de vulnerabilidade social ou da condição de hipossuficiência, a Secretaria poderá recomendar o encerramento da cessão e, posteriormente, a destinação da área a outro beneficiário, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº ______/2026.

XI - CLÁUSULA 11ª – DA FISCALIZAÇÃO

O Município poderá realizar, a qualquer tempo, vistoria na área objeto da cessão para verificar sua utilização, conservação e adequação à finalidade estabelecida neste Termo.

XII - CLÁUSULA 12ª – DA VINCULAÇÃO

O presente Termo encontra-se vinculado àLei Municipal nº __/2026e ao Processo Administrativo nº __/2026, especialmente ao parecer social que fundamentou a seleção do(a) CESSIONÁRIO(A).

XIII - CLÁUSULA 13ª – DA REVERSÃO

Extinta a cessão, a área retornará à plena disponibilidade do Município, independentemente de qualquer direito de permanência do(a) CESSIONÁRIO(A), podendo ser destinada a novo beneficiário, observados os requisitos legais e o procedimento administrativo próprio.

CPF:

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: C194FA9E

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINARIA Nº 5224 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

LEI ORDINARIA Nº 5224 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com o Município de São Miguel das Missões para a gestão associada e execução de serviços de transporte escolar em áreas limítrofes e dá outras providências.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Município de São Miguel das Missões, visando à atuação conjunta e coordenada na organização e execução do serviço de transporte escolar de estudantes residentes em áreas limítrofes entre os Municípios.

Parágrafo único. A cooperação de que trata esta Lei terá por finalidade promover a racionalização das rotas de transporte escolar, a otimização dos recursos públicos, a redução de deslocamentos desnecessários e a garantia de acesso e permanência dos estudantes na rede pública de ensino.

Art. 2º A cooperação poderá compreender, conforme estabelecido no respectivo Termo:

I - O compartilhamento e a unificação de rotas de transporte escolar;

II - O atendimento, por veículo de um dos Municípios, de estudantes residentes no território do outro Município, quando houver interesse público e viabilidade técnica;

III - A utilização compartilhada da capacidade disponível dos veículos destinados ao transporte escolar;

XIV - CLÁUSULA 14ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tupanciretã/RS para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, ressalvada a competência legal de outros órgãos ou juízos.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em ____ vias de igual teor e forma.

Tupanciretã/RS, _ de _ de 2026.

Município de Tupanciretã/RS Cedente

GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito Municipal

_____ Cessionário(a)

________ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

TESTEMUNHAS:

1) Nome: CPF:

IV - A definição conjunta de itinerários, pontos de embarque e desembarque e horários;

V - O compartilhamento de informações necessárias ao planejamento e à execução do transporte escolar;

VI - A racionalização dos custos relacionados a combustível, manutenção, pessoal, contratação de serviços e demais despesas diretamente vinculadas à execução das rotas objeto da cooperação; e

VII - Outras medidas necessárias à adequada execução do serviço, desde que previstas no respectivo instrumento de cooperação.

Art. 3º O Termo de Cooperação deverá estabelecer, no mínimo:

I - A identificação dos estudantes e das unidades escolares atendidas, quando aplicável;

II - As rotas e itinerários abrangidos pela cooperação;

III - Os horários e pontos de embarque e desembarque;

IV - A definição das responsabilidades de cada Município quanto à disponibilização, contratação ou gestão dos veículos e condutores;

2) Nome:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 216