DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
V - A responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução do serviço;
VI - Os critérios para eventual rateio ou ressarcimento de despesas entre os Municípios;
VII - A forma de apuração dos custos, quando houver compartilhamento de despesas;
VIII - A vigência, as condições de alteração, suspensão e rescisão do instrumento;
IX - As obrigações relativas à segurança dos estudantes e ao cumprimento da legislação aplicável ao transporte escolar; e
X - As demais condições necessárias à execução e ao acompanhamento da cooperação.
Art. 4º Eventual transferência, ressarcimento ou rateio de recursos financeiros entre os Municípios dependerá de previsão expressa no Termo de Cooperação, da existência de dotação orçamentária própria e da observância da legislação orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal aplicável.
Parágrafo único. A celebração do Termo de Cooperação não implica, por si só, autorização para a realização de despesas ou transferência de recursos sem a correspondente previsão legal, orçamentária e financeira.
Art. 5º A execução das obrigações assumidas por cada Município observará a legislação aplicável à administração pública, especialmente as normas relativas a licitações e contratos administrativos, quando houver necessidade de contratação de bens ou serviços para o cumprimento do objeto da cooperação.
Art. 6º O Termo de Cooperação deverá assegurar equilíbrio na distribuição das obrigações entre os Municípios, de modo a evitar a imposição de encargos desproporcionais a qualquer dos partícipes.
Art. 7º A cooperação de que trata esta Lei deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e demais normas aplicáveis ao transporte escolar e à gestão associada de serviços públicos.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos ao instrumento de cooperação, desde que destinados à adequação das rotas, inclusão ou exclusão de estudantes, atualização das obrigações dos partícipes ou aperfeiçoamento da execução do objeto, observadas as disposições desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO A] E O MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO B], VISANDO À PRESTAÇÃO CONJUNTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA RESIDENTES EM ÁREAS RURAIS LIMÍTROFES.
De um lado, o MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.227.764/000165, com sede na Rua Expedicionário João Moreira Alberto, 181, Centro, CEP 98170-000, neste ato representado por seu Prefeito(a) Municipal, Senhor Gustavo Herter Terra,
E, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.971.758/0001-80, com sede na Rua 29 de Abril, 165 CEP: 98865000, neste ato representado por seu Prefeito(a) Municipal, Senhor Rodrigo Ribas;
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal e na legislação infraconstitucional aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a conjugação de esforços técnicos e financeiros entre os Municípios partícipes para a otimização e prestação do serviço de transporte escolar a alunos matriculados na rede pública de ensino, residentes em zonas rurais limítrofes/fronteiriças entre os dois entes, conforme plano de rotas detalhado no Anexo I deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
-
O transporte escolar será operacionalizado fisicamente pelo ________, utilizando frota própria ou terceirizada regulamentada.
-
O itinerário compreenderá as vias rurais limítrofes especificadas no plano de trabalho, garantindo o embarque e desembarque seguro dos estudantes de ambos os municípios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Cabe ao MUNICÍPIO _____:
• Disponibilizar veículos em perfeitas condições de tráfego, com vistorias e seguros em dia.
• Fornecer motoristas habilitados na categoria correspondente e com curso de formação de condutor de veículo de transporte escolar.
• Arcar com as despesas de manutenção preventiva, corretiva e combustível dos veículos utilizados nas rotas compartilhadas.
• Encaminhar mensalmente ao Município parceiro a planilha de controle de quilometragem e a relação de alunos atendidos.
Cabe ao MUNICÍPIO _____:
Art. 10 O Termo de Cooperação deverá ser encaminhado ao órgão responsável pelo acompanhamento jurídico e administrativo do Município antes de sua assinatura, para análise de sua conformidade com a legislação vigente.
Art. 11 Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2026.
Gustavo Herter Terra Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC) Registre-se e Publique-se.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº
_/_
• Repassar os recursos financeiros acordados na Cláusula Quarta dentro dos prazos estabelecidos.
• Fornecer a listagem oficial dos alunos residentes em seu território que utilizarão a rota, contendo nome, escola e horários de aula.
• Fiscalizar, por meio de sua Secretaria de Educação, a qualidade e a regularidade do serviço prestado aos seus estudantes. Cabe a Ambos os Municípios de forma conjunta:
• Manter as estradas rurais de suas respectivas jurisdições que integram a rota em condições adequadas de trafegabilidade.
• Resolver amigavelmente eventuais conflitos operacionais ou de horários que venham a surgir durante a execução do termo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO REPASSE
- O MUNICÍPIO __ repassará ao MUNICÍPIO ___ o valor mensal de R$
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