DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
_____, totalizando o montante de R$ ___ para o período de vigência deste termo. 2. O cálculo do valor tem como base a proporcionalidade do número de alunos atendidos ou a quilometragem rodada dentro do território do Município cooperante, conforme memória de cálculo detalhada no Anexo II.
- Os repasses serão efetuados até o dia _ de cada mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante depósito na conta bancária vinculada: Banco: ___, Agência: ____, Conta Corrente: ____, de titularidade do Município Executor.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo correrão por conta das dotações orçamentárias específicas de cada município, conforme classificações abaixo:
• Município A: __________
Tupanciretã as __ do mês de _ de _.
MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ Prefeito(a) Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES Prefeito(a) Municipal
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: FD3C0A6B
• Município B: __________
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Município Executor apresentará a prestação de contas dos recursos recebidos ao Município Financiador no prazo de até ____ dias após o encerramento do ano letivo ou do término da vigência deste instrumento, contendo relatórios de execução física e financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de _ meses, a contar da data de sua assinatura, coincidindo preferencialmente com o ano letivo de _____, podendo ser prorrogado por mútuo acordo mediante termo aditivo, respeitados os limites legais.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO E DO REAJUSTE
Este instrumento poderá ser alterado por mútuo consentimento das partes, havendo necessidade justificada e respeitados os limites previstos na legislação. Toda a modificação de escopo, prazos ou especificações técnicas será formalizada por meio de termo aditivo.
Os valores fixados neste instrumento poderão ser reajustados em caso de comprovada alteração dos custos, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, contados da data de assinatura do presente, aplicando-se a variação de preços dos insumos que compõem os serviços de transporte escolar, utilizando a atualização da Planilha Analítica de Custos do Sistema de Transporte Escolar Ficatesweb – Módulo Cálculo.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo consentimento, ou unilateralmente por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de ____dias, para que não haja interrupção do serviço e prejuízo aos alunos no decorrer do período letivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente termo fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial de ambos os Municípios, no prazo legal de até [Número] dias após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Termo que não possam ser resolvidos administrativamente.
E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes assinam o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINARIA Nº 5225 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
LEI ORDINARIA Nº 5225 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Denomina ―Residencial Maria Santa – Condomínio Habitacional 60+‖ o empreendimento habitacional destinado às pessoas idosas no Município do Tupanciretã/RS.
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica denominado ―Residencial Maria Santa – Condomínio Habitacional 60+‖ o empreendimento habitacional destinado às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, localizado na Rua Oscar Jardim, Bairro Coronel Marcial Gonçalves Terra, no Município de Tupanciretã/RS.
Art. 2º A denominação estabelecida por esta Lei passará a constar nos registros, documentos e identificações oficiais referentes ao empreendimento.
Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2026.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)
Registre-se e Publique-se.
BIOGRAFIA
Maria Santa Amaral da Silveira nasceu em 31 de outubro de 1928, no interior do Município de Tupanciretã, filha de Fidêncio Amaral e Silva e Donária Pereira dos Santos. Ao longo de seus 95 anos de vida, construiu uma trajetória ligada ao trabalho, à família, ao cuidado com o próximo e à participação na comunidade tupanciretanense.
Casou-se com Otto Porto da Silveira, com quem constituiu uma família de nove filhos. Durante muitos anos viveu no meio rural, em uma realidade marcada pelo trabalho cotidiano. Além dos cuidados com a casa e a família, produzia queijos, mantinha horta, criava animais e realizava trabalhos de tricô, crochê, costura e bordado, conhecimentos que também transmitiu aos seus descendentes.
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