DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
poderão ser obtidas pelos sítios www.xangrila.rs.gov.br ou CELSO BASSANI BARBOSA – www.portaldecompraspublicas.com.br. Prefeito Municipal
Xangri-Lá, 24 de setembro de 2026.
Publicado por: Carina Rute Scotti Código Identificador: D737C758
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 076, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Homologa a seleção e designa pareceristas credenciados no âmbito do Edital n.º 002/2026 – SECULT – Banco de Pareceristas, para emissão de pareceres técnicos nos Editais de Chamamento Público n.º 007/2026 a n.º 013/2026, integrantes do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Federal n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
Considerando o Decreto Federal n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022;
Considerando a Lei Federal n.º 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura e admite, na etapa de análise de propostas, o apoio técnico de especialistas contratados por meio de edital de credenciamento para emissão de pareceres técnicos que subsidiem as decisões das comissões de seleção;
Considerando a Lei Municipal n.º 6.389, de 28 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Pelotas, e a Lei Municipal n.º 7.048, de 5 de maio de 2022, que institui o Plano Municipal de Cultura;
Considerando a retificação e republicação do Edital n.º 002/2026 – SECULT – Banco de Pareceristas – Edital de Credenciamento de Pareceristas, destinado ao credenciamento de profissionais para atuação remunerada na análise, avaliação e emissão de parecer técnico sobre propostas e projetos culturais submetidos aos editais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
Considerando que o Edital n.º 002/2026 estabelece que a distribuição dos trabalhos observará critérios de impessoalidade e rodízio, considerando a complexidade da proposta, a área ou segmento e o nível de complexidade de aptidão do credenciado, a quantidade de trabalhos anteriormente distribuídos e eventuais ocorrências administrativas;
Considerando a necessidade de designar pareceristas credenciados para a análise técnica das propostas a serem apresentadas nos Editais de Chamamento Público n.º 007/2026 a n.º 013/2026, integrantes do Ciclo 2 da PNAB em Pelotas,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a seleção e designar os pareceristas previamente credenciados no âmbito do Edital n.º 002/2026 – SECULT – Banco de Pareceristas, relacionados no Anexo desta Portaria, para emissão de pareceres técnicos sobre as propostas inscritas nos seguintes Editais de Chamamento Público da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo 2:
I – Edital de Chamamento Público n.º 007/2026 – Premiação para Povos e Comunidades Tradicionais – PNAB;
II – Edital de Chamamento Público n.º 008/2026 – Fomento a Projetos Culturais em Áreas Periféricas;
III – Edital de Chamamento Público n.º 009/2026 – Ocupação Artística de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT Pelotas;
IV – Edital de Chamamento Público n.º 010/2026 – Fomento a Festivais de Teatro, Música e Dança;
V – Edital de Chamamento Público n.º 011/2026 – Formação e Qualificação Cultural;
VI – Edital de Chamamento Público n.º 012/2026 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento de Roteiros Audiovisuais;
VII – Edital de Chamamento Público n.º 013/2026 – Memória e Patrimônio para Crianças.
Art. 2º Compete aos pareceristas designados analisar as propostas que lhes forem distribuídas e emitir parecer técnico fundamentado, observando os critérios, parâmetros, pontuações e demais regras estabelecidos no respectivo Edital de Chamamento Público e em seus anexos.
Art. 3º A distribuição das propostas será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, por intermédio do Departamento de Projetos, conforme o segmento cultural e o nível de enquadramento de cada parecerista, observados os critérios de impessoalidade e rodízio previstos no Edital n.º 002/2026.
§ 1º Para fins de distribuição, serão considerados, em especial, a complexidade da proposta ou projeto cultural, a área ou segmento e o nível de aptidão do credenciado, a quantidade de trabalhos anteriormente distribuídos e eventuais ocorrências registradas no âmbito do credenciamento.
§ 2º A inclusão do profissional no Anexo não implica vinculação prévia a edital específico nem assegura quantidade mínima de propostas ou pareceres, ficando a efetiva distribuição condicionada à demanda recebida, à compatibilidade entre segmento e nível de enquadramento e aos demais critérios previstos no Edital n.º 002/2026.
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