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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 261

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

Executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais e artes diversas. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Proceder orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal. Auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem.

Zelar pela saúde e bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrando medicamentos conforme prescrição médica. Prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência.

Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes qualquer incidente ou dificuldades ocorridas. Vigiar e manter a disciplina das crianças sob a sua responsabilidade. Executar outras tarefas semelhantes. Trabalhar com os idosos nas atividades desenvolvidas nos Programas Municipais da Terceira Idade.

1. DA SEQÜÊNCIA DOS ATOS:

1.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do(s) candidato(s) serão executados pela Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria da Administração e Planejamento, segundo o cronograma de procedimentos abaixo relacionados:

Edital de Abertura 24/09/2026
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES 28/09 à 02/10/2026
Publicaçãoda Lista Preliminar de Inscritos 06/10/2026
Recursos da Lista Preliminar de Inscritos 07/10/2026
Julgamento dos Recursos e
Publicaçãoda Lista Homologada de Inscritos
08/10/2026
Análise dos Currículos 09 à 15/10/2026
Publicaçãodas Notas Preliminares 16/10/2026
Recursos das Notas Preliminares 19/10/2026
Julgamento dos Recursos e
Publicaçãodas Notas Oficiais
20/10/2026
Aplicação do Critério de Desempate e
Publicaçãoda Homologação do Resultado Final
21/10/2026

1.2 - A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo alegar desconhecimento .

1.3 - Todos os atos do presente edital serão publicados, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, e no site www.ibiruba.rs.gov.br podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, pelo telefone (54) 3324-8560.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente de forma presencial , pela Comissão Executiva, junto à Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na Rua Firmino de Paula, nº 1023 - Centro - Ibirubá/RS, de 28/09 à 02/10/2026 , no horário compreendido das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h .

2.2 - Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

2.3 - As inscrições serão gratuitas.

3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 1.1 e 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos :

3.1.1 Ficha de Inscrição ( Anexo I do presente Edital) devidamente impressa, preenchida e assinada pelo(a) candidato(a);

3.1.2 Currículo Profissional ( Anexo II do presente Edital) devidamente impresso, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a);

3.1.3 Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de ENSINO MÉDIO, ou Matrícula ou Certificado de Conclusão de nível Superior ; 3.1.4 Cópia de Documento de Identidade Oficial com foto; 3.1.5 Uma cópia de cada Título que comprove as informações contidas no presente Currículo Profissional ( Anexo II do presente Edital). 3.2 As cópias dos documentos exigidos deverão ser apresentadas em uma das seguintes formas: 3.2.1 Cópia autenticada em Cartório; ou 3.2.2 Cópia simples, acompanhada do respectivo documento original, para autenticação no ato da inscrição pelos membros da Comissão do Processo Seletivo. 3.3 A autenticação pela Comissão será realizada mediante conferência entre o documento original e a respectiva cópia, sendo devolvido o original ao candidato imediatamente após a conferência.

3.4 Serão aceitos documentos emitidos em meio eletrônico, desde que contenham mecanismo oficial de verificação de autenticidade, como QR Code, código verificador, chave de acesso ou outro meio disponibilizado pelo órgão emissor.

3.5 Os documentos de que trata o item 3.4 serão considerados originais para fins deste Processo Seletivo, podendo a Comissão verificar sua autenticidade junto ao órgão emissor, sempre que necessário.

3.6 Para comprovação do tempo de experiência, servem como documentos Carteira de Trabalho (Digital ou em papel), Contrato de Trabalho, Declaração/Atestado da entidade em que tenha ou esteja prestando serviço ou qualquer documento que realmente ateste a experiência ( com data do início e do fim de cada experiência ) conforme tabela do item 5.5 .

3.6.1 No caso de Carteira de Trabalho em papel, se a data de saída estiver em branco, deverá ser apresentada a Folha de Pagamento mais recente para considerar o período. 3.6.2 No caso de Carteira de Trabalho Digital, se o(a) candidato(a) estiver trabalhando atualmente, será considerado o mês e o ano no campo Última remuneração informada ; 3.7 As informações somente descritas no Currículo Profissional, sem as devidas cópias dos títulos e/ou experiências profissionais, não serão validadas . 3.8 A Ficha de Inscrição (Anexo I), o Currículo Profissional (Anexo II), so Recursos e todas as cópias deverão ser impressos pelo(a) próprio(a) candidato(a), NÃO serão feitas cópias no local da inscrição.

3.9 Todos os documentos deverão ser entregues em ENVELOPE tamanho OFÍCIO (aproximadamente 26cm x 36cm), sem dobrar os documentos. 3.10 Após o(a) candidato(a) entregar o envelope contendo toda a documentação da Inscrição, não serão aceitos novos documentos . 3.11 São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Não ter nenhum Processo Administrativo Disciplinar com pena de Demissão com o Município de Ibirubá/RS; d) Ter escolaridade mínima de Ensino Médio completo.

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