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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 262

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

3.12 É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, Editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados no site da Prefeitura Municipal de Ibirubá/RS.

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará em meio eletrônico, conforme cronograma do item 1.1, Edital contendo a Lista Preliminar de Inscritos.

4.2 Os candidatos que não forem mencionados na Lista Preliminar de Inscritos poderão interpor recurso conforme Formulário de Recurso ( Anexo III do presente Edital), devidamente impresso, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), e entregue exclusivamente de forma presencial , junto à Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na Rua Firmino de Paula, nº 1023 - Centro - Ibirubá/RS, no horário compreendido das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h , no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

4.3 Após julgamento dos recursos será publicada a Lista Homologada de Inscritos no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

5. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

5.1 Os critério de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos por currículo.

5.2 A escolaridade exigida para o cargo não será objeto de avaliação.

5.3 Somente serão considerados os títulos e tempo de experiência que atenderem os critérios definidos neste Edital .

5.4 Nenhum título ou tempo de experiência receberá dupla valoração ou será usado em mais de uma Especificação.

5.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e tempo de experiência apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
MAGISTÉRIO – Nível Médio, concluído. 6 (seis)pontos 6 (seis)pontos
Graduação na área de EDUCAÇÃO, concluída. 8 (oito)pontos 8 (oito)pontos
Pós-Graduação_Lato Sensu_(Especialização), na área de EDUCAÇÃO, concluída. 10 (dez)pontos 10 (dez)pontos
Participação em cursos na área de EDUCAÇÃO, com duração de 08 à 20 horas cada curso, realizados nos últimos 5 anos (no máximo 3
cursos).

1 (um) ponto cada
3 (três) pontos
Participação em cursos na área de EDUCAÇÃO, com duração de 21 horas ou mais cada curso, realizados nos últimos 5 anos (no
máximo 3 cursos).

2 (dois) pontos cada
6 (seis) pontos
Experiência profissional em REGÊNCIA DE CLASSE:
De 6 meses à 1 ano → 08 pontos
De 1 ano e 1 dia à 2 anos → 16 pontos
De 2 anos e 1 dia à 3 anos → 24 pontos
De 3 anos e 1 dia à 4 anos → 32 pontos
De 4 anos e 1 dia à 5 anos → 40 pontos
Mais de 5 anos → 44pontos
Conforme tabela ao lado
←
44 (quarenta e quatro) pontos
Experiência profissional na área de Educação (exceto REGÊNCIA DE CLASSE):
De 6 meses à 1 ano → 04 pontos
De 1 ano e 1 dia à 2 anos → 08 pontos
De 2 anos e 1 dia à 3 anos → 12 pontos
De 3 anos e 1 dia à 4 anos → 16 pontos
De 4 anos e 1 dia à 5 anos → 20 pontos
Mais de 5 anos → 23pontos
Conforme tabela ao lado
←
23 (vinte e três) pontos
TOTAL - 100pontos

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 A Comissão deverá proceder a análise dos currículos no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

6.2 Para efeito da contagem do tempo de experiência, será considerado a partir de 6 meses.

6.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, as Notas Preliminares serão publicadas no prazo conforme cronograma do item

1.1 do presente Edital, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

7. RECURSOS

7.1 Das Notas Preliminares dos candidatos é cabível recurso (o Formulário consta no Anexo III do presente Edital), que deverá ser devidamente impresso, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), e entregue exclusivamente de forma presencial para a Comissão Executiva, junto à Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na Rua Firmino de Paula, nº 1023 - Centro - Ibirubá/RS, no horário compreendido das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h , no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

7.1.1 Cada Formulário deverá conter apenas 01 (um) item e sua devida justificativa.

7.1.2 O recurso deverá conter, de forma clara e objetiva, o item e a justificativa do pedido recursal.

7.1.3 Após o julgamento dos recursos, serão atribuídas Notas Oficiais aos candidatos, passando para o critério de desempate (se necessário).

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às Notas Oficiais recebidas por 02 (dois) ou mais candidatos, será feito sorteio público. 8.2 O sorteio ocorrerá junto ao CRAS (atrás da Secretaria da Educação), na Rua Firmino de Paula, nº 1011 - Centro - Ibirubá/RS, às 09 horas, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo à Prefeita para Homologação, no prazo de 01 (um) dia útil.

9.2 Homologado o Resultado Final, será lançado o Edital com a Homologação do Resultado Final , quando então passará a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Secretaria da Saúde, comprovar o atendimento das seguintes condições:

10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

10.1.3 Apresentar atestado médico no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

10.1.4 Ter nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo;

10.1.5 Registro no Conselho de Classe, juntamente com o comprovante de estar quite com a anuidade do respectivo Conselho (quando for o caso);

10.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por e-mail, Whatsapp, telefone ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

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