DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
3.12 É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, Editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados no site da Prefeitura Municipal de Ibirubá/RS.
4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará em meio eletrônico, conforme cronograma do item 1.1, Edital contendo a Lista Preliminar de Inscritos.
4.2 Os candidatos que não forem mencionados na Lista Preliminar de Inscritos poderão interpor recurso conforme Formulário de Recurso ( Anexo III do presente Edital), devidamente impresso, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), e entregue exclusivamente de forma presencial , junto à Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na Rua Firmino de Paula, nº 1023 - Centro - Ibirubá/RS, no horário compreendido das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h , no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
4.3 Após julgamento dos recursos será publicada a Lista Homologada de Inscritos no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
5. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
5.1 Os critério de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos por currículo.
5.2 A escolaridade exigida para o cargo não será objeto de avaliação.
5.3 Somente serão considerados os títulos e tempo de experiência que atenderem os critérios definidos neste Edital .
5.4 Nenhum título ou tempo de experiência receberá dupla valoração ou será usado em mais de uma Especificação.
5.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e tempo de experiência apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:
| ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| MAGISTÉRIO – Nível Médio, concluído. | 6 (seis)pontos | 6 (seis)pontos |
| Graduação na área de EDUCAÇÃO, concluída. | 8 (oito)pontos | 8 (oito)pontos |
| Pós-Graduação_Lato Sensu_(Especialização), na área de EDUCAÇÃO, concluída. | 10 (dez)pontos | 10 (dez)pontos |
| Participação em cursos na área de EDUCAÇÃO, com duração de 08 à 20 horas cada curso, realizados nos últimos 5 anos (no máximo 3 cursos). |
1 (um) ponto cada |
3 (três) pontos |
| Participação em cursos na área de EDUCAÇÃO, com duração de 21 horas ou mais cada curso, realizados nos últimos 5 anos (no máximo 3 cursos). |
2 (dois) pontos cada |
6 (seis) pontos |
| Experiência profissional em REGÊNCIA DE CLASSE: De 6 meses à 1 ano → 08 pontos De 1 ano e 1 dia à 2 anos → 16 pontos De 2 anos e 1 dia à 3 anos → 24 pontos De 3 anos e 1 dia à 4 anos → 32 pontos De 4 anos e 1 dia à 5 anos → 40 pontos Mais de 5 anos → 44pontos |
Conforme tabela ao lado ← |
44 (quarenta e quatro) pontos |
| Experiência profissional na área de Educação (exceto REGÊNCIA DE CLASSE): De 6 meses à 1 ano → 04 pontos De 1 ano e 1 dia à 2 anos → 08 pontos De 2 anos e 1 dia à 3 anos → 12 pontos De 3 anos e 1 dia à 4 anos → 16 pontos De 4 anos e 1 dia à 5 anos → 20 pontos Mais de 5 anos → 23pontos |
Conforme tabela ao lado ← |
23 (vinte e três) pontos |
| TOTAL | - | 100pontos |
6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
6.1 A Comissão deverá proceder a análise dos currículos no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
6.2 Para efeito da contagem do tempo de experiência, será considerado a partir de 6 meses.
6.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, as Notas Preliminares serão publicadas no prazo conforme cronograma do item
1.1 do presente Edital, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
7. RECURSOS
7.1 Das Notas Preliminares dos candidatos é cabível recurso (o Formulário consta no Anexo III do presente Edital), que deverá ser devidamente impresso, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), e entregue exclusivamente de forma presencial para a Comissão Executiva, junto à Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na Rua Firmino de Paula, nº 1023 - Centro - Ibirubá/RS, no horário compreendido das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h , no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
7.1.1 Cada Formulário deverá conter apenas 01 (um) item e sua devida justificativa.
7.1.2 O recurso deverá conter, de forma clara e objetiva, o item e a justificativa do pedido recursal.
7.1.3 Após o julgamento dos recursos, serão atribuídas Notas Oficiais aos candidatos, passando para o critério de desempate (se necessário).
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às Notas Oficiais recebidas por 02 (dois) ou mais candidatos, será feito sorteio público. 8.2 O sorteio ocorrerá junto ao CRAS (atrás da Secretaria da Educação), na Rua Firmino de Paula, nº 1011 - Centro - Ibirubá/RS, às 09 horas, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo à Prefeita para Homologação, no prazo de 01 (um) dia útil.
9.2 Homologado o Resultado Final, será lançado o Edital com a Homologação do Resultado Final , quando então passará a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Secretaria da Saúde, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Apresentar atestado médico no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
10.1.4 Ter nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo;
10.1.5 Registro no Conselho de Classe, juntamente com o comprovante de estar quite com a anuidade do respectivo Conselho (quando for o caso);
10.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por e-mail, Whatsapp, telefone ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 262