DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
A composição do CME, estabelecida pela Portaria nº 027/2026, contempla 11 membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos entre representantes do Poder Executivo (4), da Comunidade Escolar (4) e da Sociedade Civil (3). Essa estrutura assegura a presença formal de diferentes segmentos relacionados à política educacional municipal.
O CACS-FUNDEB, conforme a Portaria nº 558/2026, possui composição prevista de 12 membros titulares e respectivos suplentes, abrangendo representantes do Poder Executivo, profissionais da educação, pais de alunos, estudantes, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar e organizações da sociedade civil. No período analisado, a representação destinada à EMATER encontrava-se sem indicação, situação registrada conforme a composição vigente.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE), constituído conforme a Portaria nº 405/2025, é composto por 7 membros titulares e respectivos suplentes, contemplando representação do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, pais de alunos e entidades civis, estas representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais e pela EMATER.
No âmbito das unidades escolares municipais, não foram identificados Conselhos Escolares formalmente constituídos. A participação das famílias e da comunidade escolar ocorre, entre outros mecanismos, por meio dos Círculos de Pais e Mestres (CPMs), presentes nas unidades municipais, conforme registros constantes em suas respectivas atas. Os CPMs constituem instâncias de participação da comunidade escolar, observadas as atribuições estabelecidas em sua organização própria.
Quanto ao provimento das funções de gestão escolar, o Município dispõe de regulamentação específica estabelecida pelo Decreto Municipal nº 3.788/2024, aspecto que integra os mecanismos locais relacionados à organização da gestão educacional. De forma geral, o diagnóstico evidencia a existência de instâncias formalmente constituídas de participação e controle social na educação municipal, com representação de diferentes segmentos nos colegiados analisados. O acompanhamento de seu funcionamento, da composição prevista nos respectivos atos e da participação da comunidade escolar constitui elemento relevante para o fortalecimento da gestão democrática ao longo da vigência do novo Plano Municipal de Educação.
5. DIAGNÓSTICO DO ORÇAMENTO DISPONÍVEL E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
O financiamento da educação constitui dimensão fundamental para a manutenção e o desenvolvimento das políticas educacionais e para a garantia das condições necessárias à oferta do ensino público. A análise das receitas e da aplicação dos recursos vinculados à educação permite acompanhar o cumprimento das determinações legais e compreender a composição do financiamento educacional no âmbito municipal.
Para este diagnóstico, são considerados os dados referentes à aplicação de recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), às receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e às demais transferências destinadas ao financiamento de programas educacionais.
As informações históricas apresentadas têm como referência os registros oficiais correspondentes ao período de 2023 a 2025, permitindo observar a evolução dos indicadores financeiros no triênio e subsidiar o planejamento das políticas educacionais para o período de vigência do novo Plano Municipal de Educação. As informações referentes a 2026, quando apresentadas, possuem caráter de previsão ou referência para o exercício, conforme indicado no respectivo dado.
A Tabela 15 apresenta os dados referentes às receitas consideradas, à aplicação em MDE e à utilização dos recursos do FUNDEB no período analisado.
Tabela 15 – Histórico dos Indicadores de Financiamento e Aplicação Constitucional em Educação (2023–2025)
| Ano | Receita Corrente Líquida RCL (R$)* |
Gastos Constitucionais com Educação – MDE + FUNDEB (R$) |
Aplicação Constitucional Educação (%)(Mínimo 25%) |
em Gastos com a aplicação mínima de 70% FUNDEB (R$) |
do Aplicação do FUNDEB (%) – mínimo 70% |
|---|---|---|---|---|---|
| 2023 | 37.563.708,30 | 8.408.060,86 | 27,24% | 5.115.316,79 | 98,07% |
| 2024 | 41.071.877,85 | 9.327.559,83 | 26,62% | 5.198.593,06 | 88,17% |
| 2025 | 43.305.069,56 | 10.856.869,74 | 28,74% | 5.215.086,07 | 85,57% |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC), demonstrativos dos índices constitucionais, exercícios de 2023 a 2025. Elaboração: CGM/PME de Santana da Boa Vista/RS, 2026
Nota: A Receita Corrente Líquida (RCL) é apresentada na tabela como indicador da situação fiscal do Município e não corresponde à base de cálculo utilizada para aferição do percentual mínimo constitucional de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Os percentuais de aplicação constitucional em educação e de aplicação mínima dos recursos do FUNDEB seguem os critérios e as bases de cálculo constantes dos respectivos demonstrativos oficiais do TCE/RS – SIAPC.
5.1 Análise do Financiamento e da Aplicação Constitucional em Educação
A análise dos indicadores financeiros apresentados na Tabela 15 demonstra que, no período de 2023 a 2025, o Município manteve os percentuais de aplicação constitucional em educação acima do mínimo de 25% estabelecido pela legislação vigente. Os percentuais registrados foram de 27,24% em 2023, 26,62% em 2024 e 28,74% em 2025, sendo este último o maior percentual observado no triênio.
Em valores nominais, os gastos constitucionais com educação, considerados nos demonstrativos oficiais como MDE + FUNDEB, passaram de R$ 8.408.060,86 em 2023 para R$ 9.327.559,83 em 2024 e R$ 10.856.869,74 em 2025. Os dados evidenciam crescimento nominal dos valores aplicados ao longo do período analisado.
Em relação à aplicação dos recursos do FUNDEB vinculada ao percentual mínimo legal de 70%, os demonstrativos registram 98,07% em 2023, 88,17% em 2024 e 85,57% em 2025. Embora se observe redução do percentual ao longo do triênio, os índices permaneceram superiores ao mínimo legal em todos os exercícios analisados. Em valores nominais, os gastos correspondentes a esse indicador foram de R$ 5.115.316,79 em 2023, R$ 5.198.593,06 em 2024 e R$ 5.215.086,07 em 2025, apresentando variação nominal positiva no período.
A Receita Corrente Líquida (RCL), apresentada na tabela como indicador da situação fiscal municipal, passou de R$ 37.563.708,30 em 2023 para R$ 41.071.877,85 em 2024 e R$ 43.305.069,56 em 2025. Ressalta-se que a RCL não constitui a base de cálculo do percentual mínimo constitucional de aplicação em educação, razão pela qual sua apresentação possui caráter contextual no presente diagnóstico.
De forma geral, os dados do triênio demonstram o cumprimento dos percentuais mínimos legais considerados nos demonstrativos analisados, tanto em relação à aplicação constitucional em educação quanto à aplicação mínima dos recursos do FUNDEB. A evolução desses indicadores constitui referência para o acompanhamento do financiamento educacional durante a vigência do novo Plano Municipal de Educação. Tabela 16 - Complementação do FUNDEB e Transferências Federais para a Educação (2023–2026)
| Ano | Complementação da União ao FUNDEB - VAAT (R$) | Situação do | VAAR/Valor R$ | Transferências Federais – Salário-Educação, PDDE, PNAE e PNATE (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 2023 | 0,00 | Não Recebido* |
591.266,63 | |
| 2024 | 0,00 | Não Recebido* |
547.906,80 | |
| 2025 | 0,00 | Contemplado | 516.683,33 | |
| 2026 | 0,00 | 387.367,50 – valor previsto |
- |
Fonte : Secretaria Municipal da Fazenda de Santana da Boa Vista/RS. Governança Brasil – Execução e Contabilidade Pública, relatório de receitas arrecadadas, extraído em 10/08/2026.
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