DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Membro Suplente: ALINE FACHINI , inscrito no CPF de nº 006.602.240-11, portador do RG nº 5087896964
§1º A Comissão deverá sempre ser composta por, no mínimo 3 (três) membros, sendo um Presidente, conforme disposto no art. 51 da Lei 8.666/93.
§2º Na ausência do presidente da Comissão, um dos membros titulares será designado para assumir a função de presidente.
§3º Sempre que necessário será convocado um membro suplente para recompor a Comissão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação revogando-se, de forma integral ou parcial, as portarias que contrariarem as alterações promovidas pela presente Resolução.
Esteio, 22 de SETEMBRO de 2026.
LEANDRO HORLLE Presidente Consórcio Pró- Sinos
Publicado por: Roberta Patuzzi Bernardes Código Identificador: 4FA24BBF
―DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DE SERVIDORES CEDIDOS‖
CONSIDERANDOa necessidade de regulamentar o controle de frequência dos servidores cedidos pelos municípios consorciados; CONSIDERANDO, ademais, a relevância estratégica dos servidores municipais cedidos, cujo conhecimento técnico e experiência prática acumulados nos municípios de origem contribuem decisivamente para a qualificação e inovação das ações do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º O controle de frequência dos servidores cedidos ao Consórcio Pró-Sinos dar-se-á na forma desta Resolução.
Art. 2º A frequência do servidor cedido será apurada mensalmente e comprovada ao município de origem por meio de declaração do superior imediato no âmbito do Consórcio, que a remeterá formalmente ao respectivo município de origem para fins de registro de frequência e pagamento, no que couber.
§ 1º A declaração de que trata o caput deverá conter, no mínimo:
I – Nome e matrícula do servidor cedido;
II – Município de origem;
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 10/2026
―Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de dotação orçamentária do Consórcio Pró-Sinos‖
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS – PRÓ-SINOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto do Consórcio, manda à publicação a presente RESOLUÇÃO.
ART. 1º – Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do exercício de 2026:
3.3.3.90.39.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 40.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.01.18.541.0001.2001.0000 – Manter as Atividades Administrativas do Consórcio – RATEIO
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR ABERTO NESTE ARTIGO = R$ 40.000,00
ART. 2º – Servirá de recurso para a despesa suplementada no artigo anterior, a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
III – Período de referência (mês/ano);
IV – Atestado de efetivo exercício no período, indicando eventuais afastamentos legais (licenças, férias, faltas justificadas, entre outros); § 2º A declaração prevista no caput deverá ser encaminhada ao município de origem até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração;
Art. 3º Constatada falta injustificada, atraso ou ausência do servidor cedido sem a devida justificativa, o superior imediato no Consórcio deverá comunicar o fato ao município de origem no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que aquele município adote as providências cabíveis na esfera funcional e remuneratória.
Parágrafo único. O servidor cedido poderá justificar suas faltas ou atrasos perante o Consórcio, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da ocorrência, cabendo ao superior imediato decidir sobre a aceitação da justificativa e, em caso de indeferimento, dar ciência ao município de origem.
Art. 4º O superior imediato no Consórcio e o servidor cedido respondem, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas na declaração de frequência, isentando o Consórcio de responsabilidade por eventuais inconsistências que não tenham sido por ele sanadas após ciência inequívoca da irregularidade. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Consórcio.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esteio/RS, 10 AGOSTO de 2026
LEANDRO MARCIANO HORLLE
| 3.3.3.90.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica | R$ | 40.000,00 |
|---|---|---|
| Cód. Func. Progr.: 01.01.18.541.0001.2004.0000 – Manter as Atividades do Setor Técnico - TCFA |
||
| TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO = | R$ | 40.000,00 |
ART. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esteio, 1 de junho de 2026.
Presidente
Pró-Sinos – Consórcio Público de Saneamento Básico
Publicado por: Roberta Patuzzi Bernardes Código Identificador: 6488FC45
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
LEANDRO MARCIANO HORLLE
Presidente
Pró-Sinos – Consórcio Público De Saneamento Básico
Publicado por: Roberta Patuzzi Bernardes Código Identificador: E82BECF6
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 009/2026
GABINETE DO PREFEITO RETIFICA PORTARIA Nº 4055/2025
Fica retificada a Portaria nº 4055/2025, que trata da Gratificação por tempo de serviço da servidora LISIANE TELES PRADIE TEIXEIRA, matrícula 1027-1, cargo de Professora de Educação Infantil e Séries Iniciais, lotada na Secretaria de Educação, em razão da revisão da contagem de tempo destravado pela Lei Complementar 226/2026 de 13 de janeiro de 2026 anteriormente afetada pelo período de congelamento previsto na Lei Complementar nº173/2020.
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