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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 20

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

demais requisitos, critérios e dimensões de análise estabelecidos neste Edital.

§ 3º A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos, informações, mapas ou outros elementos técnicos necessários à confirmação da localização e do enquadramento territorial da área apresentada.

XIII – relação com as áreas atingidas pela calamidade de 2024;

XIV – identificação dos equipamentos e serviços existentes no entorno;

XV – análise das condições de inundação e alagamento;

XVI – quadro econômico da solução;

Art. 14. Serão especialmente avaliados:

XVII – estágio de desenvolvimento dos projetos;

I – risco de inundação;

XVIII – cronograma para aprovação e contratação;

II – risco de alagamento;

III – cota altimétrica;

IV – condições de drenagem;

V – proximidade de corpos hídricos;

VI – condições geotécnicas;

VII – segurança dos acessos;

XIX – demais informações necessárias às quatro dimensões de análise.

Art. 18. Cada proposta deverá prever 110 (cento e dez) unidades habitacionais, observado o limite estabelecido pela regulamentação federal aplicável ao MCMV Reconstrução.

Art. 19. As propostas deverão observar integralmente:

I – as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 – FAR;

VIII – necessidade de estruturas adicionais de proteção;

IX – comportamento esperado da área diante de eventos climáticos extremos.

Art. 15. A existência de condicionantes técnicas ou ambientais não impedirá, por si só, a apresentação da proposta, desde que:

II – as especificações urbanísticas, arquitetônicas e de infraestrutura estabelecidas pelo Ministério das Cidades;

III – a legislação municipal aplicável ao parcelamento do solo, uso e ocupação do solo, meio ambiente e demais normas correlatas.

Art. 20. A apresentação da proposta implica:

I – sejam claramente demonstradas;

I – ciência e aceitação integral das disposições deste Edital;

II – exista solução técnica objetiva para sua superação;

III – os custos estejam adequadamente demonstrados;

IV – a solução seja compatível com os prazos do Programa.

CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS DA PROPOSTA

Art. 16. A proposta deverá ser apresentada por escrito, mediante formulário próprio, devidamente assinado pelo representante legal da proponente, acompanhada da documentação exigida e das informações técnicas necessárias à sua análise.

Art. 17. A proposta deverá conter, no mínimo:

I – identificação completa da proponente;

II – identificação e documentação da área;

II – responsabilidade pela veracidade das informações e documentos apresentados;

III – compromisso de atendimento às exigências técnicas e legais aplicáveis.

CAPÍTULO VII DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 21. A documentação exigida destina-se à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, experiência da proponente e disponibilidade jurídica da área.

Art. 22. Constituem documentos de habilitação jurídica:

I – contrato social, estatuto ou documento constitutivo equivalente;

II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

III – modalidade de parcelamento e implantação;

III – documento de identificação do representante legal;

IV – memorial descritivo do empreendimento;

IV – documento comprobatório dos poderes de representação.

V – estudo preliminar de implantação;

VI – sistema viário e acessos;

VII – infraestrutura;

Art. 23. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante apresentação das certidões exigíveis, incluindo:

I – Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

VIII – drenagem;

IX – espaços públicos e áreas livres;

X – tipologia habitacional;

XI – projeto ou estudo preliminar das unidades;

XII – diagnóstico da inserção territorial;

II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

III – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;

IV – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

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