DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
demais requisitos, critérios e dimensões de análise estabelecidos neste Edital.
§ 3º A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos, informações, mapas ou outros elementos técnicos necessários à confirmação da localização e do enquadramento territorial da área apresentada.
XIII – relação com as áreas atingidas pela calamidade de 2024;
XIV – identificação dos equipamentos e serviços existentes no entorno;
XV – análise das condições de inundação e alagamento;
XVI – quadro econômico da solução;
Art. 14. Serão especialmente avaliados:
XVII – estágio de desenvolvimento dos projetos;
I – risco de inundação;
XVIII – cronograma para aprovação e contratação;
II – risco de alagamento;
III – cota altimétrica;
IV – condições de drenagem;
V – proximidade de corpos hídricos;
VI – condições geotécnicas;
VII – segurança dos acessos;
XIX – demais informações necessárias às quatro dimensões de análise.
Art. 18. Cada proposta deverá prever 110 (cento e dez) unidades habitacionais, observado o limite estabelecido pela regulamentação federal aplicável ao MCMV Reconstrução.
Art. 19. As propostas deverão observar integralmente:
I – as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 – FAR;
VIII – necessidade de estruturas adicionais de proteção;
IX – comportamento esperado da área diante de eventos climáticos extremos.
Art. 15. A existência de condicionantes técnicas ou ambientais não impedirá, por si só, a apresentação da proposta, desde que:
II – as especificações urbanísticas, arquitetônicas e de infraestrutura estabelecidas pelo Ministério das Cidades;
III – a legislação municipal aplicável ao parcelamento do solo, uso e ocupação do solo, meio ambiente e demais normas correlatas.
Art. 20. A apresentação da proposta implica:
I – sejam claramente demonstradas;
I – ciência e aceitação integral das disposições deste Edital;
II – exista solução técnica objetiva para sua superação;
III – os custos estejam adequadamente demonstrados;
IV – a solução seja compatível com os prazos do Programa.
CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS DA PROPOSTA
Art. 16. A proposta deverá ser apresentada por escrito, mediante formulário próprio, devidamente assinado pelo representante legal da proponente, acompanhada da documentação exigida e das informações técnicas necessárias à sua análise.
Art. 17. A proposta deverá conter, no mínimo:
I – identificação completa da proponente;
II – identificação e documentação da área;
II – responsabilidade pela veracidade das informações e documentos apresentados;
III – compromisso de atendimento às exigências técnicas e legais aplicáveis.
CAPÍTULO VII DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 21. A documentação exigida destina-se à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, experiência da proponente e disponibilidade jurídica da área.
Art. 22. Constituem documentos de habilitação jurídica:
I – contrato social, estatuto ou documento constitutivo equivalente;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – modalidade de parcelamento e implantação;
III – documento de identificação do representante legal;
IV – memorial descritivo do empreendimento;
IV – documento comprobatório dos poderes de representação.
V – estudo preliminar de implantação;
VI – sistema viário e acessos;
VII – infraestrutura;
Art. 23. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante apresentação das certidões exigíveis, incluindo:
I – Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VIII – drenagem;
IX – espaços públicos e áreas livres;
X – tipologia habitacional;
XI – projeto ou estudo preliminar das unidades;
XII – diagnóstico da inserção territorial;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
III – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
IV – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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