DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
disponibilidade orçamentária, a legislação aplicável ao instrumento jurídico adotado e as normas de responsabilidade fiscal.
§ 1º A aplicação dos recursos observará exclusivamente as ações previstas no Plano de Trabalho aprovado.
§ 2º A instituição parceira poderá realizar a contratação de bens, serviços, consultorias, profissionais especializados, bolsas, insumos, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto da parceria, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência, bem como as regras previstas no respectivo instrumento jurídico. § 3º As contratações realizadas pela instituição parceira não estabelecerão qualquer vínculo jurídico, funcional, trabalhista ou previdenciário com o Município.
§ 4º Toda movimentação financeira e execução das despesas deverão integrar a prestação de contas da parceria, na forma prevista na legislação e no instrumento celebrado.
§ 5º A ausência de transferência de recursos financeiros não descaracteriza a parceria, podendo a cooperação ocorrer mediante compartilhamento de conhecimentos, estrutura física, recursos humanos, tecnologia, informações, equipamentos ou outras formas de cooperação institucional.
CAPÍTULO XIII
DO COMITÊ GESTOR E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Fica instituído o Comitê Gestor do PROGISA, órgão colegiado de caráter consultivo, participativo e de assessoramento estratégico, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, destinado a acompanhar e avaliar a execução do Programa e contribuir para o aperfeiçoamento de suas ações.
§ 1º O Comitê Gestor terá composição plural, assegurada a participação de representantes: I – do Conselho Municipal de Saúde;
II – da sociedade civil, representada pelos usuários do Sistema Único de Saúde; III – do Governo Municipal, mediante representante da área da saúde. § 2º Cada segmento indicará um representante titular e um suplente, na forma a ser estabelecida em regulamento.
§ 3º A participação no Comitê Gestor será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publique-se.
TAISON RIBAS NEVES
Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência
Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira Código Identificador: DB3E99A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 4.358, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 614.802,16 (SEISCENTOS E QUATORZE MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).‖
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 614.802,16 (seiscentos e quatorze mil oitocentos e dois reais e dezesseis centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
§ 4º Compete ao Comitê Gestor:
I – acompanhar a execução geral do PROGISA;
II – apreciar relatórios de desempenho do Programa;
III – propor diretrizes e medidas de aperfeiçoamento;
IV – estimular a participação institucional e social nas ações do Programa;
V – acompanhar, em caráter estratégico, os resultados alcançados; VI – apresentar recomendações à Secretaria Municipal de Saúde; VII – exercer outras atribuições de natureza consultiva e de assessoramentos previstos em regulamento.
§ 5º As atribuições do Comitê Gestor não prejudicarão nem substituirão as competências legais do Secretário Municipal de Saúde, da Coordenação do PROGISA, dos gestores e fiscais das parcerias ou dos demais órgãos da Administração Pública.‖
Art. 22. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, disciplinando, entre outros aspectos: I – funcionamento do Comitê Gestor;
II – indicação e substituição de seus representantes;
III – mandato, reuniões e procedimentos do Comitê Gestor;
IV – critérios técnicos de seleção das instituições;
Unidade Orçamentária: 010 – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA
Função: 0006 – Segurança Pública
Subfunção: 0182 - Defesa Civil
Programa de Governo: 0262 – AMPARO A POPULACAO EM SITUACAO DE EMERGÊNCIA/CALAMIDADE PÚBLICA
Ação: 1.292 – FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL - FUNDEC
3.3.3.30.93 – Indenizações e restituições (27590003) ........…………………...R$ 614.802,16
Total da suplementação do Crédito Especial ...........….....R$ 614.802,16
Art. 2º. Servirá de cobertura para o crédito especial, o que segue:
I – O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vínculo (27590003) no valor de……………...R$ 614.802,16
V – procedimentos administrativos;
VI – modelos de planos de trabalho;
VII – monitoramento;
Total da cobertura do Crédito Especial .................….......R$ 614.802,16
VIII – avaliação;
IX – prestação de contas;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
X – gestão de riscos;
XI – transparência; XII – indicadores de desempenho; XIII – modelos de instrumentos jurídicos;
XIV – procedimentos de proteção, segurança e tratamento dos dados pessoais;
XV – demais aspectos necessários à execução desta Lei.
Art. 23. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publique-se.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 93