DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
3359 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................R$50.000,00 3360 – 3.3.72.00.00 – Execução Orçamentaria Delegada.........................R$150.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL .................R$200.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a abertura do crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, os recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº20230008, através do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Ficam alteradas as leis relacionadas no Art. 1º desta Lei, respectivamente, no seguinte:
I – Inclui ações em Programas de Governo nas Leis de que trata o caput deste artigo:
Projeto sob a denominação de “Atenção Primaria a Saúde” , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde.
II – Fica atualizado o valor da proposta, nas referidas Leis, tendo em vista a inclusão da atividade constante no inciso I deste artigo. III – Fica incluída a seguinte redação no objetivo do programa: ―Atenção Primaria a Saúde‖.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal RS, 21 de agosto de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: F4BBEF7F
SETOR PESSOAL LEI Nº 1.963 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1.963 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Lei nº 1.856/25 – Plano Plurianual 20262029, Lei nº 1.854/25 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 1.867/25– Lei Orçamentária Anual para 2026.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento corrente, no valor de R$ 550.000,00(QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) no seguinte crédito orçamentário:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal RS, 21 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 9357CC63
SETOR PESSOAL LEI Nº 1.962 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
02 – F.M.S - RECUROS FEDERAIS
103013072.032 – Emenda Parlamentar nº 50410002
3357 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JU...........R$300.000,00
3358 – 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuiç..............R$250.000,00 TOTAL CRÉDITO ESPECIAL ..................................................R$550.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a abertura do crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, os recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº50410002, através do Ministério da Saúde.
LEI Nº 1.962 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Altera a Lei nº 1.856/25 – Plano Plurianual 20262029, Lei nº 1.854/25 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 1.867/25– Lei Orçamentária Anual para 2026.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento corrente, no valor de R$ 200.000,00(DUZENTOS MIL REIAS) no seguinte crédito orçamentário:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02 – F.M.S - RECUROS FEDERAIS
103013072.032 – Emenda Parlamentar nº 19830013 3355 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................R$50.000,00 3356 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JU..............R$150.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL ..................R$200.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a abertura do crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, os recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº19830013, através do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Ficam alteradas as leis relacionadas no Art. 1º desta Lei, respectivamente, no seguinte:
I – Inclui ações em Programas de Governo nas Leis de que trata o caput deste artigo:
Projeto sob a denominação de “Atenção Primaria a Saúde” , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde.
II – Fica atualizado o valor da proposta, nas referidas Leis, tendo em vista a inclusão da atividade constante no inciso I deste artigo. III – Fica incluída a seguinte redação no objetivo do programa: ―Atenção Primaria a Saúde‖.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Ficam alteradas as leis relacionadas no Art. 1º desta Lei, respectivamente, no seguinte:
I – Inclui ações em Programas de Governo nas Leis de que trata o caput deste artigo:
Projeto sob a denominação de “Atenção Primaria a Saúde” , no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde.
II – Fica atualizado o valor da proposta, nas referidas Leis, tendo em vista a inclusão da atividade constante no inciso I deste artigo. III – Fica incluída a seguinte redação no objetivo do programa: ―Atenção Primaria a Saúde‖.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal RS, 21 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 227FCB96
SETOR PESSOAL
LEI Nº 1.964 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 1.964 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA ―PATRIMÔNIO VIVO DO TRADICIONALISMO‖ NO MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Barros Cassal, o Programa ―PATRIMÔNIO VIVO DO TRADICIONALISMO‖ , destinado à valorização, preservação, promoção e transmissão dos conhecimentos,
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