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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 105

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

saberes, práticas, expressões e manifestações relacionadas à cultura tradicionalista e à identidade cultural do Município.

Parágrafo único . A concessão da distinção prevista no caput não gera direito adquirido à sua renovação ou a qualquer espécie de vantagem financeira.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – reconhecer e valorizar pessoas, grupos, entidades e comunidades que contribuam para a preservação e transmissão da cultura tradicionalista;

II – preservar conhecimentos, saberes, práticas, costumes, expressões artísticas e manifestações culturais tradicionalistas; III – incentivar a transmissão de conhecimentos entre as diferentes gerações;

IV – estimular a participação de crianças, adolescentes e jovens em atividades de preservação da cultura tradicionalista;

V – promover ações educativas relacionadas à história, aos costumes e às tradições do tradicionalismo gaúcho;

VI – contribuir para a preservação da memória cultural do Município; VII – incentivar a realização de atividades culturais, educativas e comunitárias voltadas à valorização do tradicionalismo;

VIII – reconhecer a contribuição de pessoas que, por sua trajetória, dedicação ou atuação comunitária, tenham contribuído para a preservação das tradições no Município.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se Patrimônio Vivo do Tradicionalismo a pessoa, grupo, entidade ou comunidade que possua reconhecida atuação na preservação, transmissão ou promoção de conhecimentos, práticas, costumes, expressões e manifestações da cultura tradicionalista.

Parágrafo único. O reconhecimento previsto nesta Lei terá natureza cultural e honorífica, não implicando, por si só, concessão de remuneração, benefício financeiro ou vínculo com a Administração Pública Municipal.

Art. 8º As homenagens previstas nesta Lei poderão ser realizadas em sessão solene da Câmara Municipal, evento oficial ou programação da Semana Farroupilha.

Art. 9º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as disposições da legislação orçamentária e da legislação aplicável às contratações, parcerias e demais formas de colaboração com o Poder Público.

Art.10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal/RS, 21 de setembro de 2026.

JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal

Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: B6FECB64

SETOR PESSOAL PORTARIA Nº 241 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 241 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º O Programa poderá compreender, entre outras ações compatíveis com seus objetivos: I – realização de oficinas, palestras, encontros, exposições e atividades educativas;

II – registro e divulgação de relatos, histórias, conhecimentos e práticas relacionadas à cultura tradicionalista;

III – realização de atividades junto às escolas e demais espaços públicos de educação e cultura, observada a legislação aplicável;

IV – apoio à realização de eventos culturais e tradicionalistas promovidos no Município, na forma da legislação vigente;

V – incentivo à participação de pessoas reconhecidas como Patrimônio Vivo em atividades de transmissão de seus conhecimentos;

VI – preservação e divulgação de acervos, documentos, fotografias, objetos e outros registros de relevância para a memória tradicionalista local;

VII – estabelecimento de parcerias com entidades tradicionalistas, culturais, educacionais e comunitárias, observada a legislação aplicável.

Concede 01 dia de Licença Saúde a Servidora (a) Municipal Valdemira Pedrotti Bortolini, matrícula funcional nº 276-3.

O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 01 (um) dia de Licença Saúde a (ao) Servidora Municipal Valdemira Pedrotti Bortolini, matrícula funcional nº 276-3, ocupante do cargo de Professora, lotada(o) na Secretaria Municipal de Educação. Conforme atestado Médico, a contar de 22/09/2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 22 de setembro de 2026.

Barros Cassal, 25 de setembro de 2026.

Art. 5º O reconhecimento será realizado anualmente, preferencialmente durante a Semana Farroupilha, mediante entrega de certificado, diploma ou outra forma de homenagem oficial.

§ 1º O reconhecimento deverá considerar a atuação efetiva do indicado na preservação, transmissão ou promoção das manifestações tradicionalistas.

§ 2º A participação em atividades do Programa dependerá da anuência do interessado ou, quando se tratar de grupo, entidade ou comunidade, de seu representante legal.

Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir cadastro ou registro municipal dos Patrimônios Vivos do Tradicionalismo reconhecidos nos termos desta Lei, assegurada a publicidade das informações de interesse público e observada a legislação relativa à proteção de dados pessoais.

Art. 7º O Poder Público poderá promover, em parceria com entidades tradicionalistas, escolas e instituições culturais, ações destinadas a divulgar as histórias e os conhecimentos dos homenageados, especialmente entre crianças e jovens.

JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal

Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 9413521C

SETOR PESSOAL

PORTARIA Nº 242 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 242 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Concede 01 dia de Licença Saúde a Servidora (a) Municipal Beatriz de Oliveira, matrícula funcional nº 1492-3.

O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 105