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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 106

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Art. 1º. Conceder 01 (um) dia de Licença Saúde a (ao) Servidora Municipal Beatriz de Oliveira, matrícula funcional nº 1492-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada(o) na Secretaria Municipal de Educação. Conforme atestado Médico, a contar de 23/09/2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 23 de setembro de 2026.

Barros Cassal, 25 de setembro de 2026.

JOVIANO ZAGO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: CA3ADA13

Publicado por: Taline Rex Zuchi Código Identificador: 4471F460

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO ―TERMO DE FOMENTO Nº 014/2024‖

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO ―TERMO DE FOMENTO Nº 014/2024‖ CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO CORAL DE MENINAS CANTORAS.

SETOR PESSOAL

PORTARIA Nº 243 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 243 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Concede 01 dia de Licença Saúde a Servidora (a) Municipal Ana Carolina Pinheiro da Silva, matrícula funcional nº 3202-6.

O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 01 (um) dia de Licença Saúde a (ao) Servidora Municipal Ana Carolina Pinheiro da Silva, matrícula funcional nº3202-6, ocupante do cargo de Professora, lotada(o) na Secretaria Municipal de Educação. Conforme atestado Médico, a contar de 24/09/2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 24 de setembro de 2026.

Barros Cassal, 25 de setembro de 2026.

JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal

Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: EDE02B38

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2026

O Município de Boa Vista do Sul/RS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo esportivos. A data de encerramento das propostas e início dos lances será 08 de outubro de 2026, às 09h, exclusivamente no site www.portaldecompraspublicas.com.br, em que se encontra disponível o edital. Informações na Prefeitura Municipal, sita à Rua Emancipação, nº 2.470, Centro, Boa Vista do Sul/RS, no site www.boavistadosul.rs.gov.br ou pelo telefone (54) 9 9968-7458.

Boa Vista do Sul, 25 de setembro de 2026.

PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal.

CHAMAMENTO Nº 001/2024.

PARCEIRO PÚBLICO : MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, CNPJ: 90.873.787/0001-99.

PARCEIRA OUTORGADA: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO CORAL DE MENINAS CANTORAS , CNPJ n° 08.149.761/0001-11.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a possibilidade de alteração do instrumento de parceria e do respectivo Plano de Trabalho, observados o interesse público, a finalidade da parceria e os limites estabelecidos pela legislação aplicável;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela PARCEIRA OUTORGADA, acompanhada de novo Plano de Trabalho, propondo a alteração da destinação dos recursos previstos na parceria; CONSIDERANDO a análise e a autorização do Gestor da Parceria quanto à alteração solicitada, conforme consta no Processo Administrativo nº 3438/2026;

CONSIDERANDO que a alteração pretendida não modifica o objeto e a finalidade pública da parceria, permanecendo os recursos destinados à manutenção das atividades do Coral de Meninas Cantoras, especificamente para o custeio integral da remuneração da regente;

CONSIDERANDO que a alteração do Plano de Trabalho não implica acréscimo do valor total da parceria, mas tão somente a adequação da aplicação dos recursos anteriormente previstos;

Resolvem as partes, de comum acordo, celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Segundo Termo de Prorrogação do Termo de Fomento nº 014/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Plano de Trabalho integrante do Segundo Termo de Prorrogação ao Termo de Fomento nº 014/2024, especificamente quanto à destinação dos recursos financeiros previstos na parceria.

Com a presente alteração, o valor disponível no âmbito da parceria será utilizado integralmente para o pagamento da remuneração da regente do Coral de Meninas Cantoras, não sendo mais prevista a utilização dos recursos para custeio de deslocamentos e participação em festivais.

Parágrafo único. O novo Plano de Trabalho, devidamente aprovado, integra o presente Termo Aditivo para todos os fins, substituindo, no que se refere à aplicação dos recursos objeto desta alteração, o Plano de Trabalho anteriormente aprovado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DO OBJETO E DA FINALIDADE DA PARCERIA

A alteração ora formalizada não implica modificação do objeto ou da finalidade pública estabelecida no Termo de Fomento nº 014/2024, permanecendo inalterados os objetivos da parceria e a execução das atividades previstas.

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