DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Câmara Municipal de Vereadores de Cândido Godói-RS, 25 de setembro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
Mesa Diretora
| Lote urbano nº 04 .............................................. 364,00 m² |
|---|
| Lote urbano nº 05 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 06 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 07 .............................................. 392,00 m² |
| Lote urbano nº 08 .............................................. 420,00 m² |
| Lote urbano nº 09 .............................................. 420,00 m² |
| Lote urbano nº 10 .............................................. 448,00 m² |
ABEL HARTMANN -
Presidente
JANETE DA SILVA NUNES - Vice-Presidente
FRANCISCO TIAGO BRAUN -
1º Secretário
GILMAR GIESE -
2º Secretário
Publicado por: Patricia Braun Código Identificador: F4FB5CA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N º 824/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO N º 824/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
APROVA LOTEAMENTO DE ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE FAUSTO JOSÉ FANK.
GUERINO BACKES , Prefeito Municipal de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.074/2009, de 05 de maio de 2009, e suas alterações,
Quadra nº 94
| Lote urbano nº 01 .............................................. 420,00 m² |
|---|
| Lote urbano nº 02 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 03 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 04 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 05 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 06 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 07 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 08 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 09 .............................................. 361,49 m² |
| Lote urbano nº 10 .............................................. 145,47 m² |
Quadra nº 95
| Lote urbano nº 01 .............................................. 336,26 m² |
|---|
| Lote urbano nº 02 .............................................. 373,33 m² |
| Lote urbano nº 03 .............................................. 377,00 m² |
| Lote urbano nº 04 .............................................. 377,00 m² |
| Lote urbano nº 05 .............................................. 377,00 m² |
| Lote urbano nº 06 .............................................. 348,00 m² |
| Lote urbano nº 07 .............................................. 464,00 m² |
| Lote urbano nº 08 .............................................. 468,82 m² |
| Lote urbano nº 09 .............................................. 435,03 m² |
| Lote urbano nº 10 .............................................. 435,03 m² |
| Lote urbano nº 11 .............................................. 580,04 m² |
| Lote urbano nº 12 .............................................. 435,03 m² |
| Lote urbano nº 13 .............................................. 652,54 m² |
| Lote urbano nº 14 .............................................. 536,54 m² |
| Lote urbano nº 15 .............................................. 464,03 m² |
| Lote urbano nº 16 .............................................. 1.149,60 m² |
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o loteamento da área de terras urbanas com 25.374,86 m² (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), constituída da fração do Lote Rural nº 35, da Secção ―A‖ da Colônia Guarani, do núcleo Comandaí, situada na Secção ―A‖ (Linha Esquina União), município de Cândido Godói/RS, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Cândido Godói sob nº 688, de propriedade de Fausto José Fank, dentro do perímetro urbano desta cidade, com confrontações e demais características conforme descrição constante do respectivo memorial descritivo e matrícula nº 688.
Parágrafo único. O empreendimento fica denominado Loteamento Cidade Nova.
Art. 2º – O loteamento será composto por 37 (trinta e sete) lotes, integrantes das Quadras nº 92, 93, 94 e 95, conforme mapa e memoriais descritivos em anexo, que são partes integrantes deste Decreto, nas seguintes proporções: I – Área registrada: ......................................30.000,00 m² II – Área APP (remanescente):.......................4.625,14 m² III – Área Loteada:........................................25.374,86 m² IV – Área de lotes: ...................................... 15.744,21 m² V – Área de arruamento: ................................6.118,88 m² VI – Área institucional: ................................. 3.511,77 m²
Art. 3o - A partir da aprovação do loteamento, as áreas destinadas ao sistema viário e área institucional passam a integrar o patrimônio público do Município.
Art. 4o - A loteador deve realizar as obras de infraestrutura de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.074/2009.
Art. 5º - Como garantia da execução das obras de infraestrutura previstas para o Loteamento Cidade Nova, fica o Lote nº 10 da Quadra 93, de propriedade do Sr. Fausto José Fank, vinculado em favor do Poder Público Municipal, permanecendo o referido imóvel como garantia até o integral cumprimento das obrigações relativas à implantação da infraestrutura do loteamento, na forma e condições estabelecidas pela legislação municipal aplicável.
Art. 6o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n º 823/2026, de 21 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 25 de setembro de 2026.
Registre-se e publique-se.
GUERINO BACKES Prefeito
Parágrafo único. A quadra e os lotes seguirão as dimensões conforme mapa anexo, observando-se a seguinte distribuição:
Quadra nº 92 Lote urbano nº 02 .............................................. 540,00 m²
ELTON LUIS PERIUS Secretário da Administração
Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: 4B94C5EE
Quadra nº 93
| Lote urbano nº 01 .............................................. 420,00 m² |
|---|
| Lote urbano nº 02 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 03 .............................................. 364,00 m² |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA
www.diariomunicipal.com.br/famurs 114