DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
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O laudo da Assistência Social, destaca-se que todo o Município de Charqueadas foi afetado pelo vendaval , atingindo diretamente a população estimada em 36.363 habitantes .
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O evento ocasionou quedas de árvores, quedas de postes e interrupções no fornecimento de energia elétrica , comprometendo também o abastecimento de água em todo o município , em razão de danos na rede de distribuição e/ou no funcionamento das bombas dos poços artesianos. A interrupção dos serviços essenciais afetou diretamente a rotina e a qualidade de vida da população, gerando prejuízos sociais, econômicos e públicos.
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Foram identificadas 252 residências afetadas, totalizando 1008 pessoas e 01 família des abrigada , que necessitaram de assistência e acolhimento.
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O vendaval provocou danos na infraestrutura de prédios públicos, com quedas de árvores e postes em vias públicas, além de danos em estradas, dificultando a mobilidade da população, inclusive o deslocamento de estudantes e trabalhadores e o acesso a serviços essenciais.
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Ressalta-se, portanto, que os danos provocados pelo vendaval apresentaram abrangência municipal , comprometendo serviços essenciais, infraestrutura pública, moradias e a mobilidade da população, resultando em impactos sociais e econômicos significativos para o Município de Charqueadas.
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O laudo técnico da Engenharia Civil de prejuízos públicos, concluindo-se a necessidade de realizar reparos e reconstrução dos bens públicos afetados pelo evento adverso, sendo para isso, necessário angariar recursos e realizar os projetos de engenharia e a execução das obras;
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O laudo das obras de prejuízos públicos que tiveram que ser usados de forma emergencial para restabelecer os serviços essenciais à população principalmente desobstrução de vias, reparos na rede de água, o que onerou os cofres públicos;
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Que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem com assistência aos afetados; - Que em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;
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O parecer da Secretaria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável a declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível 2.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em toda a área do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA – VENDAVAL – COBRADE 1.3.2.1.5 conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Civil .
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições
dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 2026.
RICARDO MACHADO VARGAS Prefeito Municipal
Publicado por: Catia Rosane Braga da Silva Código Identificador: 282747D8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARRUA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°587/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA N° 587/2026
A Prefeitura Municipal de Charrua/RS torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais destinados à realização dos serviços de limpeza da quadra aberta e das áreas externas das escolas municipais, bem como para a realização da limpeza da Escola Dentinho de Leite, além de materiais necessários à segurança e à manutenção das escolas municipais, em razão da quebra dos produtos atualmente disponíveis.
O valor estimado para a contratação será de R$ 662,82 (seiscentos e sessenta e dois reais com oitenta e dois centavos), até o limite do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.
As propostas serão recebidas pelo e-mail [email protected] do dia 28 a 30 de setembro de 2026 até às 17h, horário de Brasília. Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: (54) 3398-1065
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Charrua/RS será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.
Charrua/RS, 25 de setembro de 2026.
GERSO JOSÉ RONCAGLIO
Prefeito
Publicado por: Valéria Smialoski Código Identificador: DA440C40
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CHIAPETTA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Chiapetta/RS
OBJETO: Contratação, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual e futura aquisição de materiais de expediente, destinados ao suprimento das rotinas administrativas dos diversos setores e secretarias do Município de Chiapetta., pelo período de 12 (doze) meses.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 40/2026 / Processo Licitatório nº 148/2026
www.diariomunicipal.com.br/famurs 117