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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 124

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Unidade: 03 – S M E C E – DEMAIS GASTOS

13.812.0020.2034 – Manutenção Departamento de Cultura e Eventos 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (867) ........ R$ 10.000,00

Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS)

CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente na Lei Municipal nº 2290 de 16 de setembro de 2026;

DECRETA:

Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente, como segue:

08.244.0022.1046 – Programa Ass. Soc. PEAS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (1491) ........................... R$ 5.000,00

Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS)

08.244.0022.2042 – Manut. Fundo de Assistência Social (FMS) 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (1442) ........ R$ 2.000,00

Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS)

08.244.0022.2042 – Manut. Fundo de Assistência Social (FMS) 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1421) ............................ R$ 2.400,00

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS Unidade: 01 – S M E

26.782.0010.2052 – Manutenção Veículos e Máquinas Pesadas 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (614) .......................... R$ 30.000,00

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SANEAMENTO

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 01 – S M S S

10.301.0021.2037 – Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (1504) ......................... R$ 1.000.000,00

Total: R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a redução na seguinte dotação orçamentária:

Total: R$ 1.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de setembro de 2026.

CESAR LEANDRO MARMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT

Secretario da Fazenda

Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: 53F15E3D

Unidade: 01 – S M S S

10.301.0006.2036 – Manutenção da Secretaria da Saúde e Saneamento

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL (908) .......................... R$ 100.000,00

Total: R$ 528.340,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1993-02/2026

DECRETO Nº 1993-02/2026

Regulamenta a Lei n° 2246-02/2026, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência ocultas, no Município de Cruzeiro do Sul.

GABINETE DO PREFEITO, 02 de setembro de 2026.

CESAR LEANDRO MARMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT

Secretario da Fazenda

Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: 9ADD083F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1992-02/2026

DECRETO N° 1992-02/2026

CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1° O presente decreto regulamenta a Lei Municipal n° 224602/2026, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Cruzeiro do Sul.

Art. 2° As pessoas já cadastrados no serviço de saúde, podem retirar o colar de girassol e o cartão de identificação na Secretaria de Assistência Social de Cruzeiro do Sul.

§ 1° As demais pessoas com deficiências ocultas deverão solicitar a emissão de laudo médico na Unidade Básica de Saúde de sua referência.

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.

§ 2° Sendo verificada a deficiência oculta, o requerente poderá solicitar o colar de girassol e o cartão de identificação junto da

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