DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
IX – ampliar o acesso a livros, materiais pedagógicos e recursos destinados ao desenvolvimento da alfabetização;
CAPÍTULO VI DA IMPLEMENTAÇÃO
X – incentivar a organização de espaços de leitura nas escolas;
XI – promover o compartilhamento de experiências e boas práticas entre os profissionais da rede;
XII – reduzir a distorção idade-ano e fortalecer a trajetória escolar dos estudantes;
XIII – promover a equidade educacional;
XIV – fortalecer a articulação entre as políticas municipais, estaduais e nacionais de alfabetização.
CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 6º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 15. A implementação da Política Municipal de Alfabetização contará com o apoio e acompanhamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instituído na forma desta Lei.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar anualmente Plano de Trabalho específico para operacionalização da Política Municipal de Alfabetização, contendo:
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I – ações e estratégias;
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II – metas e indicadores;
I – planejamento integrado das ações de alfabetização;
II – acompanhamento permanente dos indicadores educacionais;
III – formação continuada baseada nas necessidades identificadas na rede;
IV – acompanhamento pedagógico sistemático das turmas de alfabetização;
- V – realização de avaliações diagnósticas e formativas;
VI – planejamento de intervenções pedagógicas a partir dos resultados obtidos;
VII – incentivo às práticas permanentes de leitura e escrita; VIII – fortalecimento dos ambientes alfabetizadores;
IX – garantia de materiais pedagógicos adequados;
X – articulação entre escola, família e comunidade;
XI – valorização dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
XII – monitoramento e avaliação das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
III – responsáveis;
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IV – cronograma de execução;
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V – mecanismos de acompanhamento;
VI – resultados esperados;
VII – instrumentos de avaliação.
Art. 17. As escolas da Rede Municipal de Ensino deverão incorporar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização em seus planejamentos pedagógicos, considerando as características e necessidades de seus estudantes.
Art. 18. A implementação da política deverá considerar os resultados das avaliações internas e externas, os diagnósticos de aprendizagem, os registros pedagógicos e demais evidências disponíveis.
CAPÍTULO VII DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida a partir dos seguintes eixos estruturantes:
Art. 19. Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul/RS, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, como instância de articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações municipais sobre a Política Municipal de Alfabetização.
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I – Governança e Gestão;
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II – Formação Continuada;
III – Práticas Pedagógicas e Intervenção;
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IV – Infraestrutura e Recursos Pedagógicos;
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V – Reconhecimento e Boas Práticas;
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VI – Avaliação e Monitoramento.
Art. 8º O eixo de Governança e Gestão compreenderá ações destinadas ao planejamento, à articulação, à implementação e ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º O eixo de Formação Continuada compreenderá ações destinadas à qualificação permanente dos professores alfabetizadores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas.
Art. 10. O eixo de Práticas Pedagógicas e Intervenção compreenderá ações voltadas à qualificação do ensino e à realização de intervenções pedagógicas a partir das necessidades identificadas nas avaliações e nos diagnósticos.
Art. 11. O eixo de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos compreenderá ações destinadas à organização de ambientes alfabetizadores, espaços de leitura e disponibilização de materiais pedagógicos.
Art. 12. O eixo de Reconhecimento e Boas Práticas compreenderá ações de valorização, divulgação e compartilhamento de experiências pedagógicas exitosas.
Art. 13. O eixo de Avaliação e Monitoramento compreenderá ações destinadas ao acompanhamento dos resultados de aprendizagem, dos indicadores educacionais e do cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 20. O Comitê terá como finalidade fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais envolvidos, bem como o acompanhamento sistemático das ações previstas no Plano de Trabalho Anual – PTA.
Art. 21. Compete ao Comitê:
I – acompanhar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização;
II – participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano de Trabalho Anual – PTA;
III – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no PTA;
IV – monitorar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, à aprendizagem, à fluência leitora, ao fluxo escolar e à distorção idade-ano;
V – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas, propondo ações de intervenção pedagógica quando necessário;
VI – acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com atenção especial aos processos de alfabetização do 1º e 2º anos;
VII – acompanhar as ações de formação continuada dos professores alfabetizadores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas;
VIII – fortalecer a articulação entre as ações do Município, do Estado e da União relacionadas à alfabetização;
IX – acompanhar e apoiar a implementação das ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao RENALFA, ao Alfabetiza Tchê e ao LEEI;
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