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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 126

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

IX – ampliar o acesso a livros, materiais pedagógicos e recursos destinados ao desenvolvimento da alfabetização;

CAPÍTULO VI DA IMPLEMENTAÇÃO

X – incentivar a organização de espaços de leitura nas escolas;

XI – promover o compartilhamento de experiências e boas práticas entre os profissionais da rede;

XII – reduzir a distorção idade-ano e fortalecer a trajetória escolar dos estudantes;

XIII – promover a equidade educacional;

XIV – fortalecer a articulação entre as políticas municipais, estaduais e nacionais de alfabetização.

CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 6º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:

Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 15. A implementação da Política Municipal de Alfabetização contará com o apoio e acompanhamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instituído na forma desta Lei.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar anualmente Plano de Trabalho específico para operacionalização da Política Municipal de Alfabetização, contendo:

I – planejamento integrado das ações de alfabetização;

II – acompanhamento permanente dos indicadores educacionais;

III – formação continuada baseada nas necessidades identificadas na rede;

IV – acompanhamento pedagógico sistemático das turmas de alfabetização;

VI – planejamento de intervenções pedagógicas a partir dos resultados obtidos;

VII – incentivo às práticas permanentes de leitura e escrita; VIII – fortalecimento dos ambientes alfabetizadores;

IX – garantia de materiais pedagógicos adequados;

X – articulação entre escola, família e comunidade;

XI – valorização dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

XII – monitoramento e avaliação das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

III – responsáveis;

VI – resultados esperados;

VII – instrumentos de avaliação.

Art. 17. As escolas da Rede Municipal de Ensino deverão incorporar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização em seus planejamentos pedagógicos, considerando as características e necessidades de seus estudantes.

Art. 18. A implementação da política deverá considerar os resultados das avaliações internas e externas, os diagnósticos de aprendizagem, os registros pedagógicos e demais evidências disponíveis.

CAPÍTULO VII DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

CAPÍTULO V

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida a partir dos seguintes eixos estruturantes:

Art. 19. Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul/RS, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, como instância de articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações municipais sobre a Política Municipal de Alfabetização.

III – Práticas Pedagógicas e Intervenção;

Art. 8º O eixo de Governança e Gestão compreenderá ações destinadas ao planejamento, à articulação, à implementação e ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º O eixo de Formação Continuada compreenderá ações destinadas à qualificação permanente dos professores alfabetizadores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas.

Art. 10. O eixo de Práticas Pedagógicas e Intervenção compreenderá ações voltadas à qualificação do ensino e à realização de intervenções pedagógicas a partir das necessidades identificadas nas avaliações e nos diagnósticos.

Art. 11. O eixo de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos compreenderá ações destinadas à organização de ambientes alfabetizadores, espaços de leitura e disponibilização de materiais pedagógicos.

Art. 12. O eixo de Reconhecimento e Boas Práticas compreenderá ações de valorização, divulgação e compartilhamento de experiências pedagógicas exitosas.

Art. 13. O eixo de Avaliação e Monitoramento compreenderá ações destinadas ao acompanhamento dos resultados de aprendizagem, dos indicadores educacionais e do cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 20. O Comitê terá como finalidade fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais envolvidos, bem como o acompanhamento sistemático das ações previstas no Plano de Trabalho Anual – PTA.

Art. 21. Compete ao Comitê:

I – acompanhar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização;

II – participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano de Trabalho Anual – PTA;

III – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no PTA;

IV – monitorar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, à aprendizagem, à fluência leitora, ao fluxo escolar e à distorção idade-ano;

V – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas, propondo ações de intervenção pedagógica quando necessário;

VI – acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com atenção especial aos processos de alfabetização do 1º e 2º anos;

VII – acompanhar as ações de formação continuada dos professores alfabetizadores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas;

VIII – fortalecer a articulação entre as ações do Município, do Estado e da União relacionadas à alfabetização;

IX – acompanhar e apoiar a implementação das ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao RENALFA, ao Alfabetiza Tchê e ao LEEI;

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