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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 163

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Art. 3º Nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade fundamentadas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, a justificativa de afastamento do chamamento observará, no que couber, os procedimentos de publicidade e transparência previstos no art. 32 da referida Lei.

Parágrafo único. A publicidade do ato de dispensa ou inexigibilidade não substitui a publicação, divulgação ou transparência dos demais atos exigidos pela Lei Federal nº 14.903/2024.

Art. 4º O afastamento do chamamento público não dispensa:

CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral do GUAIBAPREV no ano de 2026, nos termos da legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 108, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta o processo eleitoral do GUAIBAPREV e estabelece a composição da Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelo Sindicato dos Professores do Município de Guaíba – SPMG, pelo Sindicato dos Municipários de Guaíba – SINDIGUAÍBA, pelo Poder Executivo Municipal e pelo Poder Legislativo Municipal;

I – a demonstração da disponibilidade orçamentária e financeira;

II – a caracterização da ação como integrante de política pública de fomento cultural;

III – a demonstração da aptidão do agente cultural para a execução do objeto;

CONSIDERANDO que, para subsidiar a indicação dos representantes inativos pelo GUAIBAPREV, o Instituto solicitou à Associação dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município de Guaíba – ASPAP a apresentação de nomes de representantes da categoria;

RESOLVE:

IV – a aprovação do plano de trabalho, quando exigível;

V – a demonstração da compatibilidade dos custos com os valores praticados no mercado, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024;

VI – a emissão dos pareceres técnicos e jurídicos exigíveis; e

VII – o cumprimento dos demais requisitos necessários à celebração do respectivo instrumento.

Art. 5º Na aplicação deste Decreto deverá ser preservada a autonomia do regime jurídico próprio de fomento à cultura instituído pela Lei Federal nº 14.903/2024.

Parágrafo único. Em caso de incompatibilidade entre procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 ou no Decreto Municipal nº 58/2017 e as disposições específicas da Lei Federal nº 14.903/2024, prevalecerão, para os instrumentos de fomento cultural, as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura poderá editar orientações, modelos, manuais e atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

AIRTON MENEZES TEIXEIRA, Prefeito Municipal em Exercício

Registre-se e publique-se

FABIANE TOMAZI BORBA,

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 4B342055

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA PORTARIA Nº 229/2026 – GUAIBAPREV

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral do GUAIBAPREV – Eleições 2026, nos termos do Decreto Municipal nº 108, de 28 de setembro de 2022, os seguintes membros:

I – representantes do magistério, indicados pelo Sindicato dos Professores do Município de Guaíba – SPMG:

a) Titular: Michele Pires Tavares; b) Suplente: Angélica Moraes Machado; c) Titular: Markus Frohlich; d) Suplente: Denise Munhoz.

II – representantes dos servidores efetivos do quadro geral, indicados pelo Sindicato dos Municipários de Guaíba – SINDIGUAÍBA:

a) Titular: Guilherme Schneider; b) Suplente: Walmir Brum da Costa; c) Titular: Sandro Carlos Estevão dos Santos; d) Suplente: David Souza dos Santos.

III – representante do Poder Executivo Municipal:

a) Titular: Flavia Marion Ambos Bica; b) Suplente: Mônica Bertoti Alves.

IV – representante do Poder Legislativo Municipal:

a) Titular: Bernardo Luvison Fontana; b) Suplente: Fernanda Patrícia da Silva Santos.

V – representante inativo, indicado pelo GUAIBAPREV a partir dos nomes apresentados pela Associação dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município de Guaíba – ASPAP:

a) Titular: Marlene Judite Mesquita Crestani; b) Suplente: Nilson Fernandes de Oliveira.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, em sua reunião de instalação, escolherá, dentre seus membros titulares, aquele que exercerá a Presidência, devendo a escolha constar da respectiva ata.

PORTARIA Nº 229/2026 – GUAIBAPREV

Nomeia os membros da Comissão Eleitoral responsável pela organização e condução do processo eleitoral do GUAIBAPREV – Eleições 2026.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA – GUAIBAPREV , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 2.048/2006 e do Decreto Municipal nº 108, de 28 de setembro de 2022,

Parágrafo único. O Presidente escolhido exercerá as atribuições previstas na regulamentação aplicável ao processo eleitoral e coordenará os trabalhos da Comissão Eleitoral.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral exercer as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 108, de 28 de setembro de 2022, bem como adotar as providências necessárias à organização, condução e regular desenvolvimento do processo eleitoral do GUAIBAPREV – Eleições 2026.

Art. 4º A Comissão Eleitoral observará, no exercício de suas atribuições, a legislação e a regulamentação aplicáveis ao processo

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