DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Art. 3º Nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade fundamentadas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, a justificativa de afastamento do chamamento observará, no que couber, os procedimentos de publicidade e transparência previstos no art. 32 da referida Lei.
Parágrafo único. A publicidade do ato de dispensa ou inexigibilidade não substitui a publicação, divulgação ou transparência dos demais atos exigidos pela Lei Federal nº 14.903/2024.
Art. 4º O afastamento do chamamento público não dispensa:
CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral do GUAIBAPREV no ano de 2026, nos termos da legislação municipal aplicável;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 108, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta o processo eleitoral do GUAIBAPREV e estabelece a composição da Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelo Sindicato dos Professores do Município de Guaíba – SPMG, pelo Sindicato dos Municipários de Guaíba – SINDIGUAÍBA, pelo Poder Executivo Municipal e pelo Poder Legislativo Municipal;
I – a demonstração da disponibilidade orçamentária e financeira;
II – a caracterização da ação como integrante de política pública de fomento cultural;
III – a demonstração da aptidão do agente cultural para a execução do objeto;
CONSIDERANDO que, para subsidiar a indicação dos representantes inativos pelo GUAIBAPREV, o Instituto solicitou à Associação dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município de Guaíba – ASPAP a apresentação de nomes de representantes da categoria;
RESOLVE:
IV – a aprovação do plano de trabalho, quando exigível;
V – a demonstração da compatibilidade dos custos com os valores praticados no mercado, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024;
VI – a emissão dos pareceres técnicos e jurídicos exigíveis; e
VII – o cumprimento dos demais requisitos necessários à celebração do respectivo instrumento.
Art. 5º Na aplicação deste Decreto deverá ser preservada a autonomia do regime jurídico próprio de fomento à cultura instituído pela Lei Federal nº 14.903/2024.
Parágrafo único. Em caso de incompatibilidade entre procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 ou no Decreto Municipal nº 58/2017 e as disposições específicas da Lei Federal nº 14.903/2024, prevalecerão, para os instrumentos de fomento cultural, as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura poderá editar orientações, modelos, manuais e atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON MENEZES TEIXEIRA, Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
FABIANE TOMAZI BORBA,
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 4B342055
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA PORTARIA Nº 229/2026 – GUAIBAPREV
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral do GUAIBAPREV – Eleições 2026, nos termos do Decreto Municipal nº 108, de 28 de setembro de 2022, os seguintes membros:
I – representantes do magistério, indicados pelo Sindicato dos Professores do Município de Guaíba – SPMG:
a) Titular: Michele Pires Tavares; b) Suplente: Angélica Moraes Machado; c) Titular: Markus Frohlich; d) Suplente: Denise Munhoz.
II – representantes dos servidores efetivos do quadro geral, indicados pelo Sindicato dos Municipários de Guaíba – SINDIGUAÍBA:
a) Titular: Guilherme Schneider; b) Suplente: Walmir Brum da Costa; c) Titular: Sandro Carlos Estevão dos Santos; d) Suplente: David Souza dos Santos.
III – representante do Poder Executivo Municipal:
a) Titular: Flavia Marion Ambos Bica; b) Suplente: Mônica Bertoti Alves.
IV – representante do Poder Legislativo Municipal:
a) Titular: Bernardo Luvison Fontana; b) Suplente: Fernanda Patrícia da Silva Santos.
V – representante inativo, indicado pelo GUAIBAPREV a partir dos nomes apresentados pela Associação dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município de Guaíba – ASPAP:
a) Titular: Marlene Judite Mesquita Crestani; b) Suplente: Nilson Fernandes de Oliveira.
Art. 2º A Comissão Eleitoral, em sua reunião de instalação, escolherá, dentre seus membros titulares, aquele que exercerá a Presidência, devendo a escolha constar da respectiva ata.
PORTARIA Nº 229/2026 – GUAIBAPREV
Nomeia os membros da Comissão Eleitoral responsável pela organização e condução do processo eleitoral do GUAIBAPREV – Eleições 2026.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA – GUAIBAPREV , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 2.048/2006 e do Decreto Municipal nº 108, de 28 de setembro de 2022,
Parágrafo único. O Presidente escolhido exercerá as atribuições previstas na regulamentação aplicável ao processo eleitoral e coordenará os trabalhos da Comissão Eleitoral.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral exercer as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 108, de 28 de setembro de 2022, bem como adotar as providências necessárias à organização, condução e regular desenvolvimento do processo eleitoral do GUAIBAPREV – Eleições 2026.
Art. 4º A Comissão Eleitoral observará, no exercício de suas atribuições, a legislação e a regulamentação aplicáveis ao processo
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