DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
eleitoral, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia e transparência.
Art. 5º A Comissão Eleitoral organizará seus trabalhos na forma prevista no Decreto Municipal nº 108, de 28 de setembro de 2022, observados os prazos e procedimentos aplicáveis ao processo eleitoral.
Art. 6º A participação na Comissão Eleitoral será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaíba, 25 de setembro de 2026.
As guias para pagamento poderão ser obtidas: I – no Portal do Cidadão do Município de Guaíba, pelo link https://guaiba.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-deissalvara/;
II – junto à Secretaria Municipal da Fazenda; III – pelos demais meios eletrônicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda.
• DA IMPUGNAÇÃO
O contribuinte poderá apresentar impugnação administrativa ao lançamento no prazo previsto na legislação tributária municipal, contado da publicação deste edital, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
FERNANDO MAGANHA
Diretor-Presidente do GUAIBAPREV
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Fernando Maganha Código Identificador: B7CCE068
SECRETARIA DA FAZENDA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - TFF 2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – TFF
O MUNICÍPIO DE GUAÍBA, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 142 e 145 do Código Tributário Nacional, bem como com os artigos 205 a 208 da Lei Municipal nº 3.208, de 11 de novembro de 2014 – Código Tributário Municipal, TORNA PÚBLICO e NOTIFICA os contribuintes, pessoas jurídicas e equiparadas que exerçam atividades de comércio, indústria, prestação de serviços ou atividades similares no território do Município de Guaíba, do lançamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – TFF, referente ao exercício de 2026 ano base 2025.
• DOS EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO
Nos termos da legislação tributária municipal, a publicação deste edital constitui notificação válida do lançamento tributário para todos os contribuintes abrangidos, iniciando-se a partir desta data os prazos para pagamento, impugnação e demais medidas administrativas cabíveis.
• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os contribuintes que identificarem inconsistências cadastrais deverão promover sua regularização perante a Secretaria Municipal da Fazenda, sem prejuízo da exigibilidade do crédito tributário lançado.
MARCO ANTÔNIO DE AVILA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado por: Rivana Sant Anna Soares Código Identificador: A12C09C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 607/2025
• DO FATO GERADOR
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa municipal sobre o funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município, em observância à legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, do comércio, da indústria, da prestação de serviços, da higiene, da saúde, da segurança, da ordem e da tranquilidade públicas.
• DOS CONTRIBUINTES
São contribuintes da TFF as pessoas jurídicas e demais entidades sujeitas à fiscalização municipal em razão da localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços ou similares, inclusive instituições financeiras e cooperativas de crédito.
• DO LANÇAMENTO
O lançamento da TFF é realizado de ofício pela Administração Tributária Municipal, com fundamento nos dados constantes do Cadastro Econômico.
• DA BASE DE CÁLCULO
O valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento será apurado na forma da Tabela IV-A da Lei Municipal nº 3.208/2014 e alterações posteriores.
• DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado até 28/12/2026. DA CONSULTA E EMISSÃO DAS GUIAS
INSTRUMENTO: 1° Termo Aditivo ao CT 607/2025 LICITAÇÃO:Inexigibilidade nº 172/2025
CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, inscrito no CNPJ nº 03.775.159/0050-54
OBJETO:
1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 607/2025 por 30 (trinta) dias , contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/09/2026 a 09/10/2026, nos termos da Cláusula Segunda do contrato originário e do art. 111 da Lei nº 14.133
DATA DE ASSINATURA: 14/09/2026. PROCESSO DIGITAL: 55156/2026.
Publicado por: Pedro Eduardo Plocharski Calegari Código Identificador: 0641B144
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 001/2026
O Consórcio Intermunicipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos Comandaí, comunica as empresas interessadas que estará recebendo cotação de preços para a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta, acondicionamento, transporte e análise laboratorial de amostras de água, solo e efluente lixiviado bruto, provenientes da área do Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 164