DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Superávit Financ Exerc Ant Rec 2700-1197 Convênio Min Esporte Quadra ...............................R$. 799,40
Art. 7º V
Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: AA7F0F9F
1201.9999999990.002 Reserva de Contingência
9.9.99.99(1501-0000) Reserva de Contingência ..............................R$. 32.568,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2.844/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 7º VI
Arrec a maior Rec Vinc 1601-4505 Transf FNS Estrutur Atenção Básica..........................R$. 6.510,00
Arrec a maior Rec Vinc 1553-1050 Transf FNDE Transp Escolar....................................R$. 16.911,82 Arrec a maior Rec Vinc 1621-4090 Transf FES ESF...............................R$. 111.000,00
Total.......................R$. 1.488.171,78
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 25 de setembro de 2026
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: 6269F5C3
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2.843/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Município, na ordem de R$ 226.068,00 (duzentos e vinte e seis mil e sessenta e oito reais) para atender as despesas da seguinte classificação:
Crédito Especial:
08 Sec Mun da Saúde 0801 Fundo Municipal da Saúde 0801.10 Saúde 0801.10301 Atenção Básica 0801.103010107 Assistência Médica e Odontológica à População 0801.1030100701.167 Construção de Unidade Básica de Saúde – Bairro Sto Isidoro
4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51(2601-4505) Obras e Instalações.................R$. 226.068,00
Art.2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
Recurso:
Superávit Financ Conv Min Saúde nº 11707.4050001/24-003 (26014505) ......................R$. 226.068,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Ibiraiaras, 25 de setembro de 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR DO MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR - Órgão Colegiado permanente e autônomo, de caráter consultivo, fiscalizador e articulador das políticas de promoção da igualdade racial, vinculado administrativamente, no nível de direção superior à Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social.
Art. 2º O COMPIR tem por finalidade fiscalizar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial e atuar no controle social de políticas públicas, assim como, exercer a orientação normativa e consultiva sobre temáticas atinentes à igualdade racial no Município de Ibiraiaras.
Capítulo II DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O COMPIR possui as seguintes atribuições:
I - consultivo sobre políticas públicas e diretrizes para promoção da igualdade racial no âmbito municipal;
II - receber, encaminhar e monitorar denúncias ou queixas discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ocorridas no território do Município de Ibiraiaras. III - fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à promoção da igualdade racial;
IV - promover trabalhos, emitir pareceres, realizar estudos, pesquisas sobre temáticas atinentes à igualdade racial na Cidade de Ibiraiaras; V - realizar campanhas informativas, cursos e outros eventos objetivando a promoção da igualdade racial;
VI - estabelecer a cooperação e firmar convênios com órgão federais, estaduais e municipais na consecução de meios destinados à promoção da igualdade racial, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social;
VII - fomentar o intercâmbio com outras organizações congêneres nacionais e internacionais, e a contribuição com iniciativas pertinentes à promoção da igualdade racial, em parceria com a Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social;
VIII - recomendar e colaborar com o aperfeiçoamento dos serviços públicos, notadamente no que concerne à adequação profissional e cívica de seus integrantes, com vistas à conciliação entre o exercício das funções administrativas e o respeito à diversidade étnico-racial;
IX - pugnar pelo cumprimento das normas internacionais, nacionais, estaduais e municipais sobre promoção da igualdade racial e pela atualização da legislação municipal;
X - promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XI - pronunciar-se, por deliberação expressa de seus integrantes, através de Moção, sobre situações que envolvam a promoção da igualdade racial;
XII - elaborar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no orçamento público;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 167