DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
IV – contribuir com experiências de seus respectivos segmentos, com vistas ao fortalecimento das políticas de assistência social;
V – manter-se atualizado em assuntos relativos à política municipal dos direitos da mulher, indicadores sócio-econômicos locais e regionais, políticas e orçamentos públicos e demandas sociais; VI – colaborar com o colegiado no exercício do controle social; VII – desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão governamental;
VIII – atuar em articulação com o seu suplente e em sintonia com a entidade que representa no colegiado;
IX – estudar e conhecer a legislação municipal, estadual e nacional sobre direitos das mulheres;
X – acompanhar, permanentemente, as atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações de assistência social, para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários da respectiva política.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DISPÕE SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO . O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º . Ficam alterados os incisos I e II e §3º do Art. 10 da Lei Municipal nº 2.439 de 19 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 10. [...]
SEÇÃO V DO FUNCIONAMENTO
Art.11 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, cabendo, nesse caso, ao Presidente convocar a sessão com antecedência.
§1º As reuniões ordinárias e extraordinárias só poderão se instalar com a presença da maioria absoluta dos membros do colegiado. §2º - Todas as reuniões serão públicas, precedidas de ampla divulgação e objeto de registro em ata.
Art.12 Nas reuniões ordinárias, é o colegiado o órgão de deliberação máxima do Conselho, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de votos e terão força conclusiva.
Art.13 As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher com força normativa serão formalizadas como resoluções.
Art. 14 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definindo, no ato de criação, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão do trabalho, podendo, inclusive, convidar para participar daqueles colegiados representantes de órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.15 Na primeira reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será elaborado e aprovado o seu Regimento Interno, na forma de Resolução, que será publicada na imprensa oficial do Município.
Art.16 Fica facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda, bem como acompanhar a execução de contratos, convênios e parcerias firmados pela administração.
Art.17 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Ibiraiaras, 25 de setembro de 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: FB3BE6EC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2.846/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
I – 2 (dois) representantes do Município, escolhidos entre as seguintes áreas:
a) Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social; b) Secretaria Municipal de Saúde.
II – 2 (dois) representantes da sociedade civil, indicados pelas seguintes entidades:
a) entidades prestadoras de serviços de assistência social e/ou de saúde;
b) organizações comunitárias; e/ou associações de moradores; e/ou clubes de serviço.
§ 3º No mínimo 1 (um) dos membros titulares deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.‖
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. Gabinete do Prefeito Municipal Ibiraiaras, 25 de setembro de 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: BC266227
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 651/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidoras Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, as servidoras municipais a seguir relacionadas:
| Mat. | Nome | Início | Dias | Profissional da Saúde/Registro ou Clinica de saúde/Hospital |
|---|---|---|---|---|
| 4287-0 | Elisiane dos Passos | 21/09/2026 | 01 | Marina P. DillyRMS RS 4306517 |
| 300-0 | Leane Maria Catapan de Oliveira |
24/09/2026 | 01 | Adro L. dos Reis CRM RS 19.792 |
| 743-9 | Melania Raquele Bedin | 18/09/2026 | 01 | Marcos I. A. da Luz CRM RS 17.633 |
| 4271-4 | Raiza Aparecida Justino Borsatti |
15/09/2026 | 01 | Marcos I. A. da Luz CRM RS 17.633 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15/09/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
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