DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SÚMULA DISPENSÁVEL N.º 144/2026
O Município de Nova Hartz, através do Prefeito Municipal, acolhendo parecer exarado no processo n° 4337/2026 e no parecer jurídico n.º 441/2026, reconhece ser dispensa, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, ratifica a dispensa para a contratação da empresa EDSON OLIVEIRA ARRUDA, referente a contratação de empresa especializada para Aquisição e Instalação de divisórias. O valor total da contratação é de R$56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais).
Nova Hartz, 24 de setembro de 2026.
NERI CARLOS BUENO CHICATTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leandra Morandi Dos Santos Código Identificador: 352A5E79
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SÚMULA DISPENSÁVEL N.º 145/2026
O Município de Nova Hartz, através do Prefeito Municipal, acolhendo parecer exarado no processo n° 4453/2026 e no parecer jurídico n.º 440/2026, reconhece ser dispensa, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, ratifica a dispensa para a contratação da empresa G W PUBLICIDADE LEGAL E CONSULTORIA LTDA, referente a contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços de apoio operacional relacionados ao encaminhamento, acompanhamento e comprovação de publicações de atos oficiais do município de Nova Hartz/RS no diário oficial da união – DOU.
O valor total da contratação é de R$5.750,00 (Cinco mil setecentos e cinquenta reais).
Nova Hartz, 24 de setembro de 2026.
NERI CARLOS BUENO CHICATTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leandra Morandi Dos Santos Código Identificador: 6118E484
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SÚMULA DISPENSÁVEL N.º 146/2026
O Município de Nova Hartz, através do Prefeito Municipal, acolhendo parecer exarado no processo n° 4387/2026 e no parecer jurídico n.º 434/2026, reconhece ser dispensa, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, ratifica a dispensa para a contratação da empresa ANELISE DA COSTA WICHMANN, referente a aquisição de jogos e materiais pedagógicos destinados ao atendimento das necessidades educacionais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, especialmente para utilização nas atividades de Educação Inclusiva, Atendimento Educacional Especializado (AEE), salas de recursos e apoio pedagógico.
O valor total da contratação é de R$21.830,96 (Vinte e um mil reais oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos). Nova Hartz, 24 de setembro de 2026.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, referente a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para a prestação continuada, sob demanda, de serviços postais destinados ao atendimento das necessidades do Município de Nova Hartz/RS, por meio do Pacote Platinum, abrangendo os serviços constantes da proposta comercial atualizada e das tabelas tarifárias vigentes aplicáveis, sem cota mínima mensal de utilização. O valor total da contratação é de R$60.000,00 (Sessenta mil reais).
Nova Hartz, 25 de setembro de 2026.
NERI CARLOS BUENO CHICATTO Prefeito Municipal
Publicado por: Leandra Morandi Dos Santos Código Identificador: 776B4AD1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 106/2026
ALTERA A EMENTA DO DECRETO Nº 101, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 QUE DECLARA ―SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA‖, NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV , da Lei Orgânica do Município, inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12608/2012 e Portaria nº 260/2022 DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Ementa do Decreto nº 101, de 21 de setembro de 2026, que passa a vigorar da seguinte forma:
― DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL II NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – VENDAVAL, COBRADE Nº 1.3.2.1.5, CONFORME PORTARIA Nº 260, DE 02 FEVEREIRO DE 2022 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos 25 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (25.09.2026).
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDUARDO IVANOWSKI
Resp. Pela Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: BE532B33
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
NERI CARLOS BUENO CHICATTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leandra Morandi Dos Santos Código Identificador: 1FFD0A08
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SÚMULA DISPENSÁVEL N.º 147/2026
O Município de Nova Hartz, através do Prefeito Municipal, acolhendo parecer exarado no processo n° 4578/2026 e no parecer jurídico n.º 451/2026, reconhece ser dispensa, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, ratifica a dispensa para a contratação da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE FOLGA NA DATA DO ANIVERSÁRIO
PORTARIA N.º 702/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE FOLGA NA DATA DE ANIVERSÁRIO A SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.892/2026, de 05 de maio de 2026:
Resolve:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 186