DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
II - promover o diálogo contínuo com lideranças, associações e territórios quilombolas;
III - acompanhar os indicadores de infraestrutura, permanência e rendimento escolar das equipes comunitárias.
§ 4º A Divisão de Estudos, Pesquisas, Formação Continuada e afins se constituirá em ambiente democrático e participativo das entidades, organizações e comunidades reconhecidas pelas ações antirracistas, culturais, sociais e educacionais em matéria étnico-racial.
§ 5º A execução do DEPARO ocorrerá no âmbito da estrutura administrativa e pedagógica já existente da Secretaria Municipal de Educação (SME), mediante designação de servidores e distribuição de atribuições compatíveis com seus respectivos cargos, vedada a criação de órgãos, cargos ou funções por ato infralegal. A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, não implicando qualquer remuneração adicional aos seus integrantes.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 23 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 2FE4CA61
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA ELETRÔNICA Nº 84.2026
CAPÍTULO V
DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E DA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
Art. 7º As unidades da rede municipal de ensino deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) para contemplar as diretrizes emitidas pelo DEPARO relativas à História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena.
Art. 8º A Educação Escolar Quilombola observará as especificidades culturais, territoriais, históricas e socioeconômicas das comunidades representadas, garantindo-se:
I – a valorização da memória e do patrimônio cultural quilombola no currículo; II – a participação da comunidade na construção dos projetos escolares;
III – condições de infraestrutura e logística condizentes com a realidade territorial.
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO CONTINUADA E DO MONITORAMENTO
Art. 9º O DEPARO instituirá o Programa de Formação Continuada em Educação Étnico-Racial, de caráter obrigatório e permanente para os profissionais da educação da rede pública municipal.
Art. 10. O acompanhamento e o monitoramento das metas estabelecidas serão realizados anualmente, mediante relatório de impacto e escuta ativa da comunidade escolar e dos conselhos municipais correlatos.
Parágrafo único. O Município desenvolverá ações permanentes de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação étnico-racial, à intolerância cultural e ao racismo religioso, especialmente nos espaços públicos, educacionais e culturais. O DEPARO poderá receber, registrar, encaminhar e acompanhar relatos de práticas discriminatórias ocorridas no âmbito das políticas educacionais e culturais municipais, observada a competência dos órgãos responsáveis pela apuração de eventuais ilícitos. Os procedimentos de recebimento e encaminhamento das denúncias deverão observar a legislação de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais e o devido processo legal.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação expedirá instruções complementares para a fiel execução deste Decreto no prazo de até 90 dias a contar de sua publicação.
O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE OSÓRIO INFORMA: AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Objeto: Aquisição de torneiras clínicas para atender as demandas da secretaria municipal da saúde, para manutenção das ações em saúde, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. Data de encerramento para cadastramento das propostas 02/10/2026 as 08h59min. Data da sessão de abertura das propostas: 02/10/2026 às 09h. Pela plataforma do BANRISUL. Mais informações pelo e-mail [email protected] Osório, 25 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Raoni Santos de Oliveira Código Identificador: 2EB42B23
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA ELETRÔNICA Nº 85.2026
O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE OSÓRIO INFORMA: AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para instalação de parede em drywall nas sedes do CAPS casa aberta e CAISE, para manutenção das ações em saúde, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. Data de encerramento para cadastramento das propostas 05/10/2026 as 08h59min. Data da sessão de abertura das propostas: 05/10/2026 às 09h. Pela plataforma do BANRISUL. Mais informações pelo e-mail [email protected]
Osório, 25 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Raoni Santos de Oliveira Código Identificador: 20929A5A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA ELETRÔNICA Nº 87.2026
O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE OSÓRIO INFORMA: AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Objeto: Aquisição de 01 (um) computador portátil do tipo notebook , conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. Data de encerramento para cadastramento das propostas 05/10/2026 as 8h59min. Data da sessão de abertura das
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