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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 208

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº3869/2026, DE 18/09/2026.

Abre crédito adicional no valor de R$ 3.000,00 e dá outros recursos.

(A) Prefeito(a) municipal de SALTO DO JACUI, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal 3038/2025,

297 - 3330.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 29.164,71 2701.0026 - AVANÇAR POÇOS R$ 29.164,71

Art. 2º O Crédito adicional aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) R$ 29.164,71 - Suplementar por Superávit Financeiro (Fonte de Recurso e Subvínculo 2701.0026)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), destinado a suplementar as seguintes dotações, discriminados pela funcional programática, do orçamento vigente:

Publicado e registrado na data supra.

RONALDO O. PEREIRA DE MORAES Prefeito

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

01 - UNIDADES SUBORDINADAS DA FAZENDA 2012 - Manutenção Atividades da Secretaria da Fazenda 140 - 3190.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL C R$ 3.000,00 1500.0001 - LIVRE- 500 R$ 3.000,00

Art. 2º O Crédito adicional aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) R$ 3.000,00 - Suplementar por Redução de Verba, discriminado pela funcional programática:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado e registrado na data supra.

RONALDO O. PEREIRA DE MORAES Prefeito

CATIA DA ROSA Contadora

CACIANA CALEGARO Secretária da Fazenda

Publicado por: Barbara Rosa Código Identificador: 4164E84E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº3872/2026, DE 25/09/2026.

Abre crédito adicional no valor de R$ 29.164,71 e dá outros recursos.

O(A) Prefeito(a) municipal de SALTO DO JACUI, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal 3038/2025,

ANULAÇÃO PARCIAL, MOTIVO OBRA FINALIZADA, SALDO DO RECURSO DO REPASSE SERÁ DEVOLVIDO, CONFORME MEMORANDO nº005 DE 25/09/2026 DA SEC.MUN.DA AGRICULTURA, EMPENHOS 8429/25 E 8430/25 ESTORNADOS EM 25/09/2026. UTILIZADO SALDO DE SUPERÁVIT CORRESPONDENTE AO RECURSO 2.701.0026 NO VALOR DE 29.164,71, SENDO 1.877,04 REFERENTE A PARTE DO ESTORNO DESSES EMPENHOS.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 29.164,71 (Vinte e Nove Mil, Cento e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações, discriminados pela funcional programática, do orçamento vigente:

12 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

CATIA DA ROSA Contadora

CACIANA CALEGARO

Secretária da Fazenda

Publicado por: Barbara Rosa Código Identificador: 3319DFA1

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3091, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 76 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, art. 76 da Lei Orgânica Municipal a realizar processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, pelo prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, uma única vez:

CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BÁSICO
Contador 01 (uma) 25 horas R$ 6.467,45

Art. 2º As atribuições e requisitos do cargo referido no art. 1º desta Lei serão as mesmas previstas na Lei Municipal n° 2490/2019 para o cargo de provimento efetivo, ficando o contratado sujeito ao que dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais Lei nº 270/90 e Lei nº 2490/2019.

Art. 3º O contrato de que trata esta lei terá natureza administrativa, com possibilidade de resilição por parte do Poder Legislativo municipal a qualquer tempo, dispensada a realização de aviso prévio.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se Em 25.09.2026.

Publicado por: Barbara Rosa Código Identificador: 7129FA41

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – 022/2026

0002 - Atender os Encargos Gerais do Municipio

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