DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE, Licença Saúde no período de 23.09.2026 a 02.10.2026, 10 (dez) dias ao Servidor DIOGO PINTO DA SILVA, Matrícula 3960-8 , OPERARIO, conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,EM 25 DE SETEMBRO DE 2026.
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 0E8B959C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 683/2026
GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE, Licença Saúde nos dias 22.09.2026 a 05.11.2026, 45 (quarenta e cinco) dias a Servidora AGENTE COMUNITÁRIOCLEUSA ROSA DA SILVA , conforme artigo 210, 211 da Lei , Matrícula 2492-9 , Municipal n° 514/92.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 25 DE SETEMBRO DE 2026.
GARLENO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 719D8A32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 684/2026
GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 160 e 161 e na forma do art. 166, inciso II, DESIGNA a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos composta pelos servidores MIRIAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA , Matrícula 3381-2 , Agente Administrativo Auxiliar , RONILSON DUARTE TEIXEIRA, Matrícula 3138-0, Guarda Patrimonial, JULIANA LUCAS PEREIRA , Matrícula 3298-0 , Agente Administrativo, para apurarem, mediante instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (art. 5 e seguintes da Lei nº 3227/2021 e art. 15 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 e arts. 156, 157 e c/c. arts. 155, 157, e 158, da Lei 14.133/2021), para tomar providências, e apontar danos existentes no plano de direito público administrativo na gestão do Município de SANTANA DA BOA VISTA-RS, referente a possíveis prejuízos provocados pela Empresa O 2 PLUS CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA , com sede na R WASHINGTON LUIZ, 1010, VILA BOM GOSTO, IGUAI/SP, neste ato representada por THANYLLA DOS SANTOS MORAIS , a Comissão Processante deverá apresentar relatório
conclusivo, no qual constará, pela análise dos danos causados a Administração Pública e dos efeitos jurídicos punitivos passíveis de serem aplicados a Empresa licitante, tudo isso frente as provas que instruíram o processo, propondo, justificadamente, os efeitos e seus fundamentos legais no prazo de 60 dias, prorrogáveis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 25 DE SETEMBRO DE 2026
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 2F1AB612
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CONVITE
O Presidente da Câmara Municipal de Sant‘Ana do Livramento, Vereador Antonio Zenoir Malgarejo Davila, a pedido da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, CONVIDA para Audiência Pública, de ―Demonstração e Avaliação de Cumprimentos das Metas Fiscais‖, referente ao segundo quadrimestre de 2026, no Plenário da Câmara de Vereadores, Presidente João Belchior Goulart, a partir das 08(oito) horas , do dia 30 de setembro de 2026 , de acordo com o §4º, do Art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Sant‘Ana do Livramento, 24 de setembro de 2026.
VEREADOR ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA Presidente da Câmara de Vereadores
Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador: 010AB0E0
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8257/2026 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
OBJETO: O projeto ―Adequar, reformar, transformar para atender o paciente e garantir qualidade de vida‖ visa promover a melhoria da qualidade, segurança, acessibilidade e humanização dos atendimentos clínicos, terapêuticos e multiprofissionais prestados pela APAE Santanense aos 356 assistidos, assegurando condições adequadas para a continuidade dos serviços de saúde, o acolhimento, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas com deficiência, mediante o fortalecimento das condições estruturais, funcionais e operacionais necessárias ao desenvolvimento dos atendimentos e das atividades realizadas pelas equipes da instituição.
INÍCIO: A partir da liberação dos recursos. TÉRMINO: 12 (doze) meses após a liberação dos recursos. VALOR GLOBAL: O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 805.151,62 (oitocentos e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos).
www.diariomunicipal.com.br/famurs 210