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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 240

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

DO FUNDAMENTO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE: : A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de dispensa e de inexigibilidade de licitação, no case em epígrafe, expomos adiante:

―Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

São Leopoldo, 21 de setembro de 2026.

SR. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO

Prefeito Municipal de São Leopoldo/RS Contratante

Publicado por: Jonatas Bueno Martins Código Identificador: 134E3F69

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS ADITIVO Nº 002/2026 AO CONTRATO Nº 3070/2023.

SÚMULA DO TERMO ADITIVO N° 002/2026 AO CONTRATO Nº 3070/2023.

MODALIDADE : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;‖.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMAM, Os recursos para o pagamento dos serviços solicitados estão previstos na Dotação 2026/2081; Fonte de Recurso:1700 Rubrica 44905200000000 Equipamentos e Material Permanente. VALOR: O valor total estimado para a contratação é de R$ 735,00 (Setecentos e trinta e cinco reais).

BASE LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, conforme Artigo 74, III, f, da Lei Federal n° 14.133/2021.

CONTRATADO: PRIUS INFORMADOR JURIDICO LTDA - ME - CNPJ Nº: 03.361.851/0001-58

OBJETO: Contratação de empresa especializada , para a prestação de serviço de envio eletrônico de Notas de Expediente publicadas nos Diários de Justiça, Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Tribunais Superiores e demais, em que o SEMAE for parte no processo judicial, pelo período de 12 meses, de acordo com o Termo de Referência.

ACRÉSCIMO: no valor é de R$18,00 mensais, passando o valor mensal de R$ 72,00 para R$ 90,00 ; em doze meses, o incremento corresponde a R$ 216,00, equivalente a 25% do valor anual originário de R$864,00, resultando no valor anual de referência de R$1.080,00.

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Eduardo Tramontina Código Identificador: D6024B09

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10111/2021

CLADIS MAGNANI. Presidente do SEMAE

São Leopoldo, berço da colonização alemã no Brasil. Publicado por: Márcia Simone Guimarães Machado Código Identificador: 8C8F3F5C

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS CONTRATO Nº 3059/2022.

VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10111/2021

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO , inscrito no CNPJ sob o n° 89.814.693/0001-60, com sede na Avenida Dom João Becker, nº. 754, Bairro Centro, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Heliomar Athaydes Franco, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ALIMENSUL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, com sede na cidade Sapucaia do Sul/RS, na Rua Silveira Martins, nº. 605, Bairro: Capão da Cruz, CEP 93.226-230, inscrita no CNPJ sob o nº 37.788.141/0001-20, representada por seu representante legal Sra. Surian Marilei Fuhr , inscrita no CPF sob o nº 964.996.560-20, adiante denominada CONTRATADA, ajustam entre si, o aditamento ao contrato objeto do Pregão Eletrônico nº.10014/2021 , com amparo nos artigos 57, IV, da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que ao final assinam.

CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO

Renova-se o prazo de execução e vigência excepcionais elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.9 e 2.10 respectivamente, por mais 6 (seis) meses , contado do término contratual, qual seja, 21 de setembro de 2026.

Com imediata rescisão contratual quando da assinatura do contrato oriundo da licitação em andamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas, não alteradas por este instrumento, ficam ratificadas.

Assim, por estarem justos e contratados, assinam este aditamento.

SÚMULA DO TERMO ADITIVO N° 001/2026 AO CONTRATO Nº 3059/2022.

MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022

CONTRATADO: BEG SUPPORT INFORMÁTICA APLICADA LTDA – EPP. - CNPJ Nº: 07.693.832/0001-80

OBJETO: Lote 01: Consultoria e suporte ao servidor de Banco de Dados Oracle e SO Linux, conforme o Termo de Referência.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica renovado por mais 12(doze) meses, a contar de 11/10/2026.

CLADIS MAGNANI.

Presidente do SEMAE

São Leopoldo, berço da colonização alemã no Brasil. Publicado por: Márcia Simone Guimarães Machado Código Identificador: 75D7F9B0

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA

GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 10/2026.

EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 10/2026.

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