DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
O município de Sapucaia do Sul/RS TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados a INEXIGIBILIDADE nº. 037/2026 - Processo Adm: 33688/2026 Objeto: Contratação de serviço técnico especializado para realização de palestras presenciais de formação e aperfeiçoamento das equipes gestoras e pedagógicas da Rede Municipal de Educação, com enfoque na educação integral. Empresa: MOTS & PARAULAS ESTUDOS E ASSESSORIA PEDAGOGICA LTDA, CNPJ 28.964.018/0001-22. Valor total: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
JOÃO GABRIEL PETRY DE BRITO Diretor de Compras e Licitações
JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal
Publicado por: João Gabriel Petry de Brito Código Identificador: E1F0E2B8
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 46/2026.
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico RP nº 46/2026.O Município de Sapucaia do Sul TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Eletrônico na data e horário que seguem: Dia 13/10/2026 às 14h00min Pregão Eletrônico RP N.º 46/2026, cujo objeto é Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para disponibilização de manipuladoras de alimentos. O Edital de Licitação estará à disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.sapucaiadosul.rs.gov.br/categoria/pregao-eletronico/ e www.portaldecompraspublicas.com.br.
JOÃO GABRIEL PETRY DE BRITO Diretor de Compras e Licitações
JOSE NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal
Publicado por: Aline Jacques Código Identificador: C426A124
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA ELETRÔNICA
O Município de Sapucaia do Sul/RS torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do processo de Dispensa Eletrônica , autuado sob o Expediente Administrativo nº 20783/2026 e referente ao Edital nº 042/2026 . Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM 11 (ONZE) CÂMARAS FRIAS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUINDO DIAGNÓSTICO TÉCNICO, FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS NECESSÁRIOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TESTES DE FUNCIONAMENTO E DEMAIS PROCEDIMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA RESTABELECIMENTO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS. EMPRESA VENCEDORA, MTB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA para o Item 01 no valor de R$ 34.000,00(trinta e quatro mil reais)
FERNANDA RODRIGUES
Pregoeira
JOÃO GABRIEL PETRY DE BRITO
Diretor de Compras e Licitações
Publicado por: Fernanda de Freitas Magalhães Rodrigues Código Identificador: 51F1AFB7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 5.422, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Sapucaia do Sul afetadas pelo Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5, ocorrido em 21 de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município; e
Considerando que, conforme Relatório Preliminar de Evento Adverso elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, o evento ocorrido em 21 de setembro de 2026 foi caracterizado como Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5;
Considerando que o Município de Sapucaia do Sul foi atingido por forte temporal acompanhado de intensas rajadas de vento, provocando danos disseminados em seu território, com destelhamentos de residências, quedas e rupturas de árvores de grande porte, danos em imóveis e equipamentos públicos e privados, prejuízos à sinalização viária, interferências em redes aéreas e restrições de mobilidade em vias públicas;
Considerando que parte das ocorrências foi tecnicamente classificada como emergencial, diante da existência de risco à segurança das pessoas, possibilidade de queda de elementos e exposição das edificações às intempéries, demandando intervenções imediatas;
Considerando que foram registrados impactos em unidades e serviços de saúde, bem como interrupções no fornecimento de energia elétrica e interferências em redes aéreas, com repercussões sobre serviços públicos e estabelecimentos privados;
Considerando a necessidade de adoção imediata de medidas destinadas à assistência às famílias atingidas, à redução dos riscos decorrentes do evento, à recuperação das estruturas danificadas e ao restabelecimento das condições adequadas de segurança, mobilidade e funcionamento dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Sapucaia do Sul, considerando que a totalidade da área do Município foi atingida pelo Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5, ocorrido em 21 de setembro de 2026, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e pelos demais órgãos competentes.
Art. 2º O evento meteorológico extremo ocorrido em 21 de setembro de 2026 provocou danos generalizados em todo o território de Sapucaia do Sul/RS, atingindo áreas urbanas e rurais, com destelhamentos de residências, quedas de árvores, interrupções no fornecimento de energia elétrica, bloqueios de vias e danos à infraestrutura pública e privada.
§ 1º Na área urbana, foram atingidos os 32 (trinta e dois) bairros: Boa Vista, Camboim, Capão da Cruz, Carioca, Centro, COHAB, Colonial, Diehl, Fortuna, Freitas, Getúlio Vargas, Horto Florestal, Ipiranga, Jardim, Kurashiki, Lomba da Palmeira, Nova Sapucaia, Paraíso, Pasqualini, Passo de Sapucaia, Piratini, Primor, Santa Catarina, São Jorge, São José, Sete, Silva, Três Portos, Vacchi, Vargas, Walderez e Zoológico.
§ 2º Foram atingidas, ainda, as seguintes comunidades, vilas, loteamentos e localidades: COHAB Casas, COHAB Blocos, Ocupação do Horto, Colina, Colina Verde, Parque Joel, Pedro Simon, Sial, Novo Horizonte, região da Trensurb, Vila Itapemirim, Jardim América, Jardim Europa, João de Barro, Loteamento Bela Vista, Vila Natal, Residencial Laranjeiras, Floresta, São Cristóvão, São Caetano, Santa Luzia, Vida Nova, Nascer do Sol, Recanto dos Jardins e Ocupação Marielle.
§ 3º Na área rural, foram atingidos os 2 (dois) bairros: Fazenda dos Prazeres e Costa do Morro.
§ 4º Os danos ocorreram em diferentes regiões do Município, com intensidade variável. O levantamento das ocorrências, a quantificação dos imóveis danificados e a identificação da população afetada permanecem em andamento, sujeitos à atualização conforme a consolidação das informações pelas equipes municipais.
Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos órgãos e entidades da Administração Municipal para atuação, sob a coordenação da
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