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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 266

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, recuperação das áreas atingidas e restabelecimento dos serviços públicos. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a: I – penetrar em imóveis para prestar socorro ou determinar pronta evacuação;

II – usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 5º Com fundamento da Lei nº 14.133/2021, e sem prejuízo da observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser realizadas contratações diretas para aquisição de bens e execução de obras e serviços necessários ao atendimento da situação de emergência, desde que destinados à resposta ao evento e ao restabelecimento das condições de segurança e continuidade dos serviços públicos, observados os requisitos e limites previstos na legislação aplicável. Parágrafo único. As contratações de que trata o caput deverão restringir-se às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da ocorrência da emergência, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com fundamento no disposto neste artigo.

Art. 6º Para fins deste Decreto, ficam reconhecidos os danos decorrentes do Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5, ocorrido em 21 de setembro de 2026, que atingiu a totalidade do território do Município, abrangendo áreas urbanas e rurais, imóveis públicos e privados, equipamentos e serviços públicos, sistema viário, arborização, redes aéreas, sinalização e demais estruturas afetadas, conforme levantamentos realizados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e pelos órgãos municipais competentes.. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Sapucaia do Sul, em 23 de setembro de 2026.

JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: 4AA7F3CF

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2026

COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:

A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de Sapucaia do Sul , instituída pela portaria nº 583/2021, no uso de suas atribuições legais; Cita os servidores: Processo Nº 17.961/2025

ALEX SANDRO DE FREITAS,portador da matrícula nº 5846-01; ALEXANDRA TRINTIN DE OLIVEIRA, portadora da matrícula funcional, nº 6126-01;

DANIEL ARRUDA NAYSSINGER, portador da matrícula nº2023361,

ELI FRANCISCO SOARES DO NASCIMENTO, portador matrícula 201640-1;

FERNANDO DE OLIVEIRA BLANCO,portador da matrícula nº7937-02;

LENARA APARECIDA DE CARVALHO, portador da matrícula 6439-1. PROCESSO Nº 23842/2025

DOUGLAS HOMRICH CAPRIOLI, portador da matrícula nº 6832-4. Todos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tomem ciência da instauração do presente processo Administrativo Disciplinar em seu desfavor, bem como para, querendo apresentar defesa.

Ficam os citados intimados a apresentar defesa descrita, no prazo legal de 10 (dez) dias, contados apartir da data da publicação deste edital.

A defesa deverá ser protocolada diretamente junto à Comissão, na Procuradoria Geral, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, localizada na Avenida Leônidas de Souza 1289, Bairro Santa Catarina ou enviada por meio eletrônico para o endereço [email protected]

Os autos dos processos administrativos disciplinares encontram-se à disposição dos servidores citados ou de seus advogados constituídos para vista e extração de cópias na Sede da Comissão, em dias úteis, no horário das 12h às 18h.

Ressalta-se que os servidores citados poderão fazer-se acompanhar por advogado. Caso não apresentem defesa no prazo estabelecido, serão declarados reveis, prosseguindo –se o processo sem a sua presença, nos termos da legislação aplicável.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os servidores citados, o presente edital é publicado no Diário Oficial dos Municípios - FAMURS - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, e afixado no lugar de costume da Sede do órgão. Sapucaia do Sul, 17 de setembro de 2026.

GERSON LUIZ DOS SANTOS

Presidente

Matrícula nº 4190

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: 90471CA9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA

DIVISÃO DE ABASTECIMENTO - COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 009/2026

AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 009/2026

O Município de Taquara-RS comunica aos interessados a abertura do presente edital de chamamento público para o instrumento auxiliar de CREDENCIAMENTO de pessoa(s) jurídica(s) para execução de SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL de crianças e adolescentes com idades de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, afastados do convívio familiar por medida protetiva, conforme previsão contida no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021, com fundamento no Art. 79, I (paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas), bem como das disposições previstas no Decreto Municipal nº 502/2021, aplicáveis ao procedimento.

As contratações oriundas do presente credenciamento apresentam fundamentação no Art. 74, IV da Lei 14.133/21.

Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico, www.portaldecompraspublicas.com.br, no site do Município de Taquara/RS (aba Empresas/Consulta Licitações).

O presente credenciamento permanecerá aberto e poderá ser realizado no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br a partir do dia 28 de setembro de 2026 às 08hs e 30min. Taquara, 23 de setembro de 2026.

SIRLEI TERESINHA BERNARDES DA SILVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Alessandra de Paula Machado Código Identificador: F3F34CFE

DIVISÃO DE ABASTECIMENTO - COMPRAS E LICITAÇÕES RESUMO DE CONTRATO 147/2026

CONTRATO N°: 147/2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs 266