DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
| FAMILIAR. EMBALAGENS DE 1 KG, LACRADAS E COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DEVEM CONTER RÓTULOS. |
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|---|---|---|---|---|
| 01 | 200 | ALFACE -UNIDADES MÉDIAS, COR CARACTERÍSTICA, PRONTO PARA O CONSUMO. LIVRE DE SUJIDADES. ENTREGA MENSAL OU CONFORME SOLICITAÇÃO, NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
R$ 4,76 | R$ 952,00 |
| 10 | 150 | COUVE PICADA -PACOTE DE 200G. FOLHA INTEGRA, NA COR VERDE-ESCURO, COM TALOS. LIVRE DE SUJIDADES. TRANSPORTADOS EM CAIXAS PLÁSTICAS E LIMPAS. ENTREGA MENSAL OU CONFORME SOLICITAÇÃO. |
R$ 6,54 |
R$ 981,00 |
| 15 | 250 | TEMPERO VERDE– MAÇO – EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ASPECTOS SENSORIAIS DE COR, SABOR E AROMA INTENSOS. AUSÊNCIA DE SINAIS DE DETERIORAÇÃO E ARMAZENADO SOB TEMPERATURA REFRIGERADA ATÉ 10°C. TRANSPORTADO EM CAIXAS TÉRMICAS LIMPAS E VEDADAS. ENTREGAS QUINZENAIS OU CONFORME SOLICITAÇÃO. |
R$ 4,56 | R$ 1.140,00 |
| VALOR D | E REFERÊNCIA | TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$11.919,50 |
Total do Contrato: R$11.919,50 (onze mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO (S) PRODUTO (S):
I- Fica a cargo do CONTRATADO todas as despesas referentes à entrega do (s) produto (s) até a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, assim como o Município não se responsabilizará por qualquer dano ou acidente em decorrência do transporte.
II- O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação da Notas Fiscais de Venda e do Termo de Recebimento das mercadorias emitida pela Diretora do Programa de Alimentação Escolar e/ou Nutricionista Municipal no local da entrega dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:
I- O CONTRATADO compromete-se a entregar o (s) produto (s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de Compras, emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
II- O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.
III- A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 02/2026 e o Cronograma de entrega anexo a este ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
I - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
n) Descumprir determinações de obra (ordens de serviço, marcos de medição, padrões de qualidade e segurança, normas de saúde e segurança do trabalho, regras ambientais e de integridade);
o) Obstruir a fiscalização do contrato, inclusive sonegar informações e registros técnicos;
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no inciso I desta cláusula as seguintes sanções, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observados a motivação, a proporcionalidade a gravidade do fato e a reincidência da contratada, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado, podendo ser moratória (atraso) e/ou compensatória/indenizatória;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
III - As sanções previstas nas alíneas ―a‖, ―c‖ e ―d‖ do inciso II da presente cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ―b‖ do mesmo inciso. Vedada a cumulação de impedimento de licitar e contratar com a declaração de inidoneidade.
IV - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no inciso II da presente cláusula contratual.
V - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, podendo haver retenções de pagamentos até o saneamento da falha ou compensação, sem prejuízo da correção monetária desde o evento danoso ou em desacordo, acrescidos de juros de mora.
VI - A aplicação das sanções previstas no inciso II desta cláusula contratual não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, com eventual refazimento de serviços em desacordo técnico as suas expensas, a critério da fiscalização. VII - Utiliza-se como matriz orientadora mínima, sem prejuízo das cumulações e da análise do caso concreto:
a) Não apresentar documentação ou apresentar documento falso/declaração falsa: multa de 2% a 10% e impedimento de até 3 anos; em caso de falsidade grave ou fraude, inidoneidade de 3 a 6 anos.
b) Não manter a proposta ou recusa injustificada em contratar: multa de 2% a 15% e impedimento de até 3 anos.
c) Conduta no certame (perturbar, fraudar, frustrar competitividade, ato inidôneo): multa de 5% a 30% e impedimento de até 3 anos; quando em conluio/corrupção/fraude relevante, inidoneidade de 3 a 6 anos.
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