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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 305

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Do Contratado: receber o valor ajustado e nos prazos descritos conforme Cláusula Quinta.

II- Das Obrigações

Do Contratante: efetuar o pagamento ajustado.

Do Contratado: entregar o Objeto do referido contrato na forma ajustada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:

I- Este contrato terá vigência até aquisição total dos produtos mencionados na Cláusula Primeira do Objeto, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS:

I- Facultar-se-á ao Município o direito de rescindir o presente contrato com prévia Notificação Judicial ou Extra Judicial, acaso sobrevierem no curso de sua execução, quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos 115, da Lei Federal n.º 14.133/21, com suas alterações posteriores.

II- O presente contrato rege-se, ainda pela Chamada Pública nº 02/2026, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e pela Lei nº 11.947/2009 e o disposto que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

III- Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. IV- O limite individual de venda dos gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

V- Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:

I- Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé, para dirimir quaisquer dúvidas que possam emanar do presente Contrato.

II- E por estarem justos e contratados e de pleno acordo com tudo que se encontra no presente instrumento, assinam em três vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Formigueiro- RS, 24 de setembro de 2026

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT

Prefeito Municipal – Contratante

TEREZINHA SOARES GASS

CPF 895.923.100-25 - Contratado

NATALIA SILVEIRA BORTOLOTTO

Secretária da Educação Gestora do Contrato

ALICE DE CARVALHO DALFOLO

Nutricionista

Fiscalizadora do Contrato

Testemunhas:

________ CPF:

_____ CPF:

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 80C4C9E8

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 458.2026

TERMO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N.º 458/2026 Processo nº 516/2026 Vinculado a Chamada Pública Nº 02/2026 Processo nº 450/2026

O presente procedimento de Dispensa de Licitação, fundamenta-se no art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, regulamentado pela Resolução FNDE nº 06/2020, que autoriza a aquisição direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar, por meio de Chamada Pública, observados os princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa. Sem prejuízo, observa-se o disposto no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 - destina-se a:

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

1.1- O Município de Formigueiro de conformidade com o Processo Licitatório, modalidade Chamada Pública n.º 02/2026 - adquire do CONTRATADO os seguintes produtos:

ITEM QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
12 80 MANDIOCA SEM CASCA– KGPRODUTO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES E BOLORES
EMBALADA
EM
SACOS
PLÁSTICO
TRANSPARENTE
PRÓPRIO
PARA
O
.
R$ 9,16
R$ 732,80

www.diariomunicipal.com.br/famurs 305