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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 319

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Fortalecer as condições de trabalho e suporte às equipes multiprofissionais, favorecendo a organização, eficiência e qualidade dos serviços oferecidos aos assistidos.

Favorecer o acesso e a continuidade dos atendimentos dos usuários, especialmente daqueles que apresentam dificuldades de mobilidade ou necessitam de suporte para deslocamento até a instituição. Aprimorar a qualificação dos profissionais e colaboradores envolvidos nos serviços, fortalecendo práticas de atendimento seguro, integral e humanizado.

Avaliar os resultados alcançados por meio do acompanhamento do número de assistidos atendidos, frequência aos atendimentos, utilização dos ambientes e recursos disponibilizados e registros de execução do projeto, respeitando a proteção dos dados pessoais dos usuários.

PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO:

356 assistidos.

CONTRAPARTIDA:

Não se aplica

VALOR GLOBAL DA PARCERIA:

A importância da captação do recurso no valor de R$ 805.151,62 (oitocentos e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) destinada pelos Vereadores Maurício Galo Del Fabro, Romário paz, Felipe Torres, Alexandra Mendes, Leonel Silva Alvienes, Dagberto Reis, Gilbert Gisler, Antônio Zenoir, Ulberto Navarro, Eva Coelho, Rafael Castro, Thomaz Guilherme, em parceria com o Governo Municipal e a APAE Santanense a ser utilizado em custeio com a finalidade de incentivar a produção SUS.

MODALIDADE DE APOIO
Tipo de apoio:
X
Emenda Impositiva dos vereadores: Maurício Galo Del Fabro, Romário Paz, Felipe Torres, Alexandra Mendes,
Leonel Silva Alvienes, Dagberto Reis, Gilbert Gisler, Antônio Zenoir, Ulberto Navarro, Eva Coelho, Rafael
Castro, Thomaz Guilherme.
Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade:
RECURSOS COMPLEMENTARES
Existência ou ausência de recursos complementares:
X
Inexistência de recursos complementares
Existência de recursos complementares
ANEXOS (OBRIGATÓRIOS)
X
Ofício do parlamentar: NECESSÁRIO NOS CASOS DE EMENDA
X
Plano de Trabalho de Termo de Fomento
X
Cópia do estatuto registrado e suas alterações
X
Comprovante de que o CNPJ da Organização tem mais de um ano.
X
Comprovante de endereço de funcionamento da Organização
X
Certidão geral de débitos federal ATUALIZADA
X
Certidão geral de débitos estadual ATUALIZADA
X
Certidãogeral de débitos municipal ATUALIZADA
X
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ATUALIZADO
X
Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre com o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição da
República;
X
Declaração, sob as penas da Lei, de que não incorre no previsto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
X
Apresentação de conta bancária especifica para manter e movimentar os recursos.
X
A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge,
companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de
agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizará pagamento a
servidor ou empregadopúblico com recursos daparceria.
X
A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o
objeto daparceria, inclusivequanto à salubridade e à segurança necessáriapara realização do objeto.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Declaro que:

[ X ] A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.

[ X ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria. [ X ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.

[ X ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos) em cumprimento com o disposto no inc. III, art. 7º da Constituição Federal.

Data: 28/01/2026

CARLOS NILO COELHO PINTOS

Presidente APAE Santana do Livramento

PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA

I. APRESENTAÇÃO:

A APAE Santanense é a única instituição no Município especializada para o atendimento de crianças (a partir de zero ano), adolescentes e adultos com deficiência mental e/ou múltipla e seus familiares. Tendo como meta a inclusão, melhoria da qualidade de vida, defesa dos direitos e cidadania dos beneficiários, A APAE Santanense atende diretamente quase 356 pessoas atuando em três pilares que são Assistência Social, Saúde e Educação além do programa TEAcolhe, nos turnos da manhã e da tarde, indiretamente os serviços prestados pela instituição alcançam mais de mil pessoas, toda comunidade santanense e regional.

A importância da captação do recurso destinado através de Emenda Impositiva de R$ R$ 805.151,62 ( oitocentos e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos ) destinada pelos vereadores Maurício Galo Del Fabro, Romário Paz, Felipe Torres, Alexandra Mendes, Leonel Silva Alvienes, Dagberto Reis, Gilbert Gisler, Antônio Zenoir, Ulberto Navarro, Eva Coelho, Rafael Castro, Thomaz Guilherme, será destinada em parceria com o Governo Municipal e a APAE Santanense, observado o disposto no art.29 da Lei n° 13.019/14, atendendo o compromisso com a Secretaria Municipal de Saúde com nossa Instituição. As 14 emendas serão executadas de forma integrada, com rastreabilidade individual de autor, valor vigente e finalidade parlamentar.

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