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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 7

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3919

Art. 6º. Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.

Art.8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Publique-se e Cumpra-se.

Art.7º. A prestação de contas dar-se-á após a expiração do prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito no art.16 da Resolução Normativa nº 007/96.

Art.8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (24/09/2026).

CINARA STOCK SOARES CARDOSO Secretária Municipal Interina de Saúde Dec. n° 187/2026

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 1BF1D5CB

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 109, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Concede adiantamento que especifica e da outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CINARA STOCK SOARES CARDOSO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Decreto nº 187, de 06 de abril de 2026, e

CONSIDERANDO a Resolução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade no âmbito do Município de Mineiros/GO, da concessão de adiantamentos para custear despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;

RESOLVE:

Art. 1°. Determinar a concessão de ADIANTAMENTO ao servidor municipal ARIOVALDO GARCIA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 017.078.991-85, Coordenador da Atenção Primária à Saúde (APS), no montante de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º. O valor concedido a título de adiantamento, descrito no art. 1º supra, será destinado a atender despesas extraordinárias, de pronto atendimento, ou que ocorram em local distante da unidade pagadora.

Art. 3º. A pecúnia somente poderá cobrir despesas conforme a classificação programática a seguir descritas:

MATERIAL DE CONSUMO – R$ 500,00; PESSOA JURIDICA – R$ 500,00. PESSOA FÍSICA – R$ 1.500,00

Art. 4°. O prazo final para aplicação dos valores descritos no Art. 3º é de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo repasse.

Art. 5°. Fica terminantemente proibido qualquer aplicação dos numerários fora do prazo marcado para seu emprego.

Art. 6º. Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.

Art.7º. A prestação de contas dar-se-á após a expiração do prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito da Resolução Normativa do TCM/GO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (24/09/2026).

CINARA STOCK SOARES CARDOSO Secretária Municipal Interina de Saúde Dec. n° 187/2026

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: E4C03AAA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 491, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Declara a extinção de débitos prescritos .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e conforme determinação disposta no art. 217 do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a existência de regular Processo Administrativo, devidamente autuado e instruído, no qual restou comprovada a ocorrência da prescrição do crédito tributário;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a legalidade, a segurança jurídica e a correta baixa dos créditos inexigíveis constantes do cadastro tributário municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos, em razão da prescrição, os débitos tributários relativos ao IPTU, referentes aos anos de 1998 a 2016 e à CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, referentes aos anos de 2014 e 2015, do imóvel cadastrado sob o CCI n° 17534, em nome de ROSIMEIRE DE OLIVEIRA ARAUJO , legalmente prescritos nos termos dos artigos 208 e 218, ambos do Código Tributário Municipal.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (24.09.2026).

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito do Município de Mineiros (GO)

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 4E18B2B1

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MINEIROS DECISÃO N° 220/2024

PROCESSO Nº 2021026439
INTERESSADO CRISTIANE CAMPOS DE OLIVEIRA
ASSUNTO PASSEI PUBLICO INVASÃO

O presente processo refere-se à denúncia a qual relatou a ocupação ilegal de logradouro público na Rua Araguaia, Quadra 18, Lote 06, Setor Leontino, por meio de uma construção irregular, em caráter permanente que invadiu o passeio público.

Após a denúncia, a fiscalização realizou vistorias administrativas que confirmaram a existência de construção irregular e a invasão do espaço público. Em decorrência disso, foi expedida a ordem de serviço nº 202101540, pela qual a interessada foi intimada, em 11 de junho de 2021.

No dia 14 de junho de 2021 foi protocolado pedido de prorrogação de prazo pela contribuinte no processo n°2021022616 e no dia 01 de julho de 2021 foi lavrado o auto de infração n°387.

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