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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 10

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3919

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. (...)

O Código Tributário Municipal estabelece diretrizes semelhantes:

Art. 203. O contribuinte terá direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial de tributo pago indevidamente, na forma prevista no Código Tributário Nacional e observadas as condições ali fixadas.

No âmbito do Direito Tributário, não existe uma definição clara do que se considera pagamento indevido. Por outro lado, o Código Civil aborda a questão de maneira diferente, vejamos:

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

No caso em análise, o requerente alega que houve recolhimento da Multa de R$ 104,13 (cento e quatro reais e treze centavos) em duplicidade, o que foi ratificado pela Superintendência Municipal de Trânsito, de acordo com o arquivo 02.

Diante do exposto, e com base nos elementos constantes dos autos, somos pelo DEFERIMENTO do pedido formulado na inicial, com a consequente restituição do valor de R$ 104,13 (cento e quatro reais e treze centavos) , que poderá ser creditado na conta bancária: AGÊNCIA: 0871

CONTA nº: 756205167-5 BANCO: CAIXA ECONÔMICA Encaminhem-se os autos ao SETOR DE COMPRAS E ABASTECIMENTO para que providencie a RESTITUIÇÃO do devido valor, que poderá ser creditado na conta bancária informada nos autos

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE MINEIROS , aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (14.09.2026).

as erosões, alagamentos, desmoronamentos, carregamentos de lixo ou detritos para logradouros públicos, galerias de águas.

IV – EXIGÊNCIA FISCAL

REALIZAR A LIMPEZA DE TERRENO(S) SITO(S) À RUA DONA MARIA SEVERIANA, QUADRA 22, LOTE 04, ALMERINDA REZENDE, CCI: 31005, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NA INTIMAÇÃO FISCAL .

A LIMPEZA DEVERÁ SER FEITA COM A RETIRADA DOS RESÍDUOS, ENTULHO E MATO DO LOCAL, PODENDO SER REALIZADO COM AUXÍLIO DE MAQUINÁRIO E/OU TRABALHO MANUAL, COM EXCEÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CONTROLE BIOLÓGICO E/OU HERBICIDA.

OBS: EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A MULTA SERÁ APLICADA INDIVIDUALMENTE PARA CADA LOTE SUJO, CONFORME EXPOSTO NO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 448/2025.

V – DA FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES ASSESSÓRIAS:

É de responsabilidade da Fiscalização Municipal cumprir e fazer cumprir as disposições vigentes na Lei nº 413/89 de 17/08/1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 747/97 de 14/05/1997 que institui o Código de Posturas do Município de Mineiros. VI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES:

O não cumprimento da presente INTIMAÇÃO no prazo acima determinado, serão aplicadas as penalidades conforme determina as Leis do Município, sem prejuízo de outras sanções

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

Para efeitos legais, lavrei a presente INTIMAÇÃO FISCAL em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 1ª via em poder do intimado.

Local para requerer prorrogação de prazo, apresentação de comprovantes/documentos ou dúvidas relacionadas a esta notificação: Atendimento da Secretaria de Fazenda e Planejamento (Protocolo), Praça Coronel Carrijo, Nº 01, Centro.

ISIDÓRIO DOMINGOS DE SOUZA

Fiscal de Obras e Posturas

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: F36208FD

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 4F010A49

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INTIMAÇÃO FISCAL – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026031763

IDENTIFICAÇÃO:

Razão Social: RONE XAVIER DE VENÂNCIO
CNPJ/CPF: 759.643.092-91
Endereço:
Bairro:
Cidade/UF: MINEIROS-GO CEP

INTIMAÇÃO:

Pela presente fica o proprietário ou responsável acima identificado, INTIMADO a cumprir no prazo determinado no Código Tributário Municipal Lei Complementar N°006/01 no Artigo 236, Inciso III “Art. 236. Considera-se feita a intimação: III - se por edital, 20 (vinte) dias após sua publicação.” , a(s) seguinte(s) exigência(s) fiscal (is):

III - ARTIGOS:

Artigo 41 - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-los obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas previstas nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notifica-lo, tiver de fazer a limpeza. Parágrafo Único - Poderão ser exigidos a qualquer tempo, pela Prefeitura, que os proprietários adotem medidas de precaução, contra

INTIMAÇÃO FISCAL – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026036651

IDENTIFICAÇÃO:

Razão Social: JOSÉ DOMINGOS DA SILVA
CNPJ/CPF: 158.165.658-00
Endereço:
Bairro:
Cidade/UF: MINEIROS-GO CEP

INTIMAÇÃO:

Pela presente fica o proprietário ou responsável acima identificado, INTIMADO a cumprir no prazo determinado no Código Tributário Municipal Lei Complementar N°006/01 no Artigo 236, Inciso III “Art. 236. Considera-se feita a intimação: III - se por edital, 20 (vinte) dias após sua publicação.” , a(s) seguinte(s) exigência(s) fiscal (is):

III - ARTIGOS:

Artigo 41 - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-los obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas previstas nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notifica-lo, tiver de fazer a limpeza. Parágrafo Único - Poderão ser exigidos a qualquer tempo, pela Prefeitura, que os proprietários adotem medidas de precaução, contra as erosões, alagamentos, desmoronamentos, carregamentos de lixo ou detritos para logradouros públicos, galerias de águas.

IV – EXIGÊNCIA FISCAL

REALIZAR A LIMPEZA DE TERRENO(S) SITO(S) À RUA RIO SÃO FRANCISCO, QUADRA 03, LOTE 25, SANTA MARIA, CCI: 31437, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NA INTIMAÇÃO FISCAL .

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