DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3919
A LIMPEZA DEVERÁ SER FEITA COM A RETIRADA DOS RESÍDUOS, ENTULHO E MATO DO LOCAL, PODENDO SER REALIZADO COM AUXÍLIO DE MAQUINÁRIO E/OU TRABALHO MANUAL, COM EXCEÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CONTROLE BIOLÓGICO E/OU HERBICIDA. OBS: EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A MULTA SERÁ APLICADA INDIVIDUALMENTE PARA CADA LOTE SUJO, CONFORME EXPOSTO NO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 448/2025.
V – DA FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES ASSESSÓRIAS:
É de responsabilidade da Fiscalização Municipal cumprir e fazer cumprir as disposições vigentes na Lei nº 413/89 de 17/08/1989, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 747/97 de 14/05/1997 que institui o Código de Posturas do Município de Mineiros. VI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES:
O não cumprimento da presente INTIMAÇÃO no prazo acima determinado, serão aplicadas as penalidades conforme determina as Leis do Município, sem prejuízo de outras sanções VII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Para efeitos legais, lavrei a presente INTIMAÇÃO FISCAL em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 1ª via em poder do intimado.
Local para requerer prorrogação de prazo, apresentação de comprovantes/documentos ou dúvidas relacionadas a esta notificação: Atendimento da Secretaria de Fazenda e Planejamento (Protocolo), Praça Coronel Carrijo, Nº 01, Centro.
ISIDÓRIO DOMINGOS DE SOUZA
EMERSON LEÃO DA SILVA
Secretário Municipal da Cidade
Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 615C4A58
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 326, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta a execução das Emendas Parlamentares Impositivas no âmbito do Município de Santa Helena de Goiás, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a legislação orçamentária vigente e as normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput , art. 163-A e nos arts. 166 e 166-A, todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 112-A e seguintes da Lei Orgânica do Município de Santa Helena de Goiás;
CONSIDERANDO o art. 8º, § 3º, da Lei nº 12.527, de 2011;
Fiscal de Obras e Posturas
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 4321221D
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AVISO DE DISPENSA DISPENSA ELETRÔNICA Nº65/2026
OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) camas de solteiro, compostas por base e colchão em espuma D45, destinadas ao atendimento das necessidades da 3ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 3ª CIBM, proporcionando condições adequadas de acomodação e descanso aos Bombeiros Militares durante os períodos de plantão, LOCAL: https://go.centi.com.br/santahelena/portalfornecedor/. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 28/09/2026 à 30/09/2026 LOCAL: https://go.centi.com.br/santahelena/portalfornecedor/ RETIRADA DO AVISO: Sede da Prefeitura Municipal ou no site: www.santahelena.go.gov.br
JENIFER SANTOS DA SILVA
Equipe de Apoio Dec.216/2026
Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: CCCED13F
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AVISO DE EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRONICO Nº 026/2026
OBJETO: Contratação, sob o regime de empreitada por preço unitário, de serviços contínuos de engenharia, de prestação de serviços de limpeza urbana no âmbito do Município de Santa Helena de Goiás, com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. DATA/HORARIO DE ABERTURA: 14/10/2026 às 08h30min. LOCAL: https://https://licitanet.com.br. RETIRADA DO EDITAL: Sede da Prefeitura Municipal ou no site: www.santahelena.go.gov.br.
CONSIDERANDO os arts. 7º e 8º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XXII, da Lei Complementar nº 210, de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.429, de 1992, com redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854 (Distrito Federal), do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 010/2025, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica, transparência, rastreabilidade, controle e padronização na execução das emendas parlamentares impositivas;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I – Do Objeto e da Execução Obrigatória
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos, técnicos, orçamentários, financeiros e de controle aplicáveis às Emendas Parlamentares Impositivas no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Helena de Goiás.
Art. 2º As emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória, observados:
– os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município;
– a vedação de aplicação em despesas com pessoal e encargos sociais; – a vedação à destinação e execução de recursos provenientes de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que: possuam, em seus quadros diretivos ou administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado, em observância à Súmula
Santa Helena de Goiás – GO, 25 de setembro de 2026.
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