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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 10

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública Municipal poderá ser revogada, mediante regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a entidade:

I – alterar suas finalidades estatutárias de modo incompatível com os objetivos que fundamentaram a presente declaração;

II – deixar de prestar os serviços ou desenvolver as atividades previstos em seu estatuto;

III – quando solicitada pelo Poder Público, recusar-se, sem justo motivo, a prestar serviços compatíveis com suas finalidades estatutárias.

Art. 3º A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal deverá manter, durante todo o período de vigência da presente declaração, as condições que fundamentaram o reconhecimento de sua utilidade pública, na forma da legislação aplicável. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaraguá, Estado de Goiás , aos 22 de setembro de 2026.

PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá

Publicado por: Amanda Almeida de Sá Código Identificador: 74F8291F

PODER EXECUTIVO LEI 1687/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL PROJETO SEMEAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, aprovou, e Eu, PAULO VITOR AVELAR , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para os devidos fins legais, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL PROJETO SEMEAR , associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 49.166.375/0001-15, em razão dos relevantes serviços prestados à coletividade, especialmente nas áreas de inclusão social, cidadania, desenvolvimento humano, proteção social e fortalecimento familiar.

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública Municipal poderá ser revogada, mediante regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a entidade:

I – alterar suas finalidades estatutárias de modo incompatível com os objetivos que fundamentaram a presente declaração; II – deixar de prestar os serviços ou desenvolver as atividades previstos em seu estatuto;

III – quando solicitada pelo Poder Público, recusar-se, sem justo motivo, a prestar serviços compatíveis com suas finalidades estatutárias.

Art. 3º A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal deverá manter, durante todo o período de vigência da presente declaração, as condições que fundamentaram o reconhecimento de sua utilidade pública, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaraguá, Estado de Goiás , aos 22 de setembro de 2026.

PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá

Publicado por: Amanda Almeida de Sá Código Identificador: 3C4F0F7C

PODER EXECUTIVO PORTARIA 822/2026

“Concede Licença por Interesse Particular a servidora THAÍS DA SILVA TRINDADE”

A Secretária Municipal de Administração de Jaraguá, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº1454 de 16 de julho de 2021, bem como considerando o que consta no Processo nº. 3415/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença por Interesse Particular a servidora THAÍS DA SILVA TRINDADE, CPF 037.337.351-10, ocupando o cargo Auxiliar do CMEI N-II Ref. H, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, por 02 (dois) anos , a ser usufruída a partir de 07/08/2026 a 06/08/2028 devendo reassumir em 07/08/2028.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07/08/2026.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Jaraguá , Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 2026.

NARA NÚBIA DE CABRAL PINA Secretária Municipal de Administração Dec. nº124/2025

Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: 8B264197

PODER EXECUTIVO PORTARIA 931/2026

““Dispõe sobre a concessão de Licença para exercício de mandato eletivo ao servidor JEFFERSON RICARDO OLIVEIRA GODOI, e dá outras providências.”

A Secretária Municipal de Administração de Jaraguá, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e, com esteio nos artigos 38, inciso III, da Constituição Federal, o art. 93, inciso III, alínea “b”, e o art. 24, § 4º, da Lei Municipal nº 1.454/2021, bem como o art. 94 da Lei Municipal nº 861/2003 e no Processo Administrativo Nº 2679/2026.

CONSIDERANDO que o servidor JEFFERSON RICARDO OLIVEIRA GODOI, titular do cargo de Profissional do Magistério, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, ocupa o cargo de vereador no Município de Itapaci/GO.

CONSIDERANDO o requerimento do servidor e sua opção remuneratória, bem como a comprovação da incompatibilidade de horários.

CONSIDERANDO o parecer jurídico proferido que integra o processo administrativo nº 2679/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao servidor JEFFERSON RICARDO OLIVEIRA GODOI , ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério, afastamento do exercício do cargo para o desempenho do mandato eletivo de Vereador do Município de Itapaci, Estado de Goiás, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2026, enquanto perdurarem o exercício do mandato e a incompatibilidade de horários que fundamenta o afastamento.

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