DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918
I . INTIMAÇÃO FISCAL: Pela presente fica o(a) contribuinte acima identificado(a), INTIMADO(A) a promover a limpeza de terreno(s) sito(s) à QD 16 LTS 15 E 16 JARDIM FLORESTA: Prazo para cumprimento da intimação: 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, a contar da data da ciência. II.DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: Artigo 41º do Código de Posturas Municipal - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notificá-lo, tiver de fazer a limpeza. Parágrafo Único - Poderão ser exigidos a qualquer tempo, pela Prefeitura, que os proprietários adotem medidas de precaução, contra as erosões, alagamentos, desmoronamentos, carregamentos de lixo ou detritos para logradouros públicos, galerias de águas. A LIMPEZA DEVERÁ SER FEITA MEDIANTE A RETIRADA DOS RESÍDUOS, ENTULHO, E MATO DO LOCAL, PODENDO SER REALIZADA COM AUXÍLIO DE MAQUINÁRIO E/OU TRABALHO MANUAL, COM EXCEÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CONTROLE BIOLÓGICO E/OU HERBICIDA. III . DISPOSIÇÕES FINAIS: O não cumprimento da presente INTIMAÇÃO FISCAL no prazo acima determinado, serão aplicadas as penalidades conforme determina as Leis do Município, sem prejuízo de outras sanções. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A MULTA SERÁ APLICADA INDIVIDUALMENTE PARA CADA LOTE SUJO. Para efeitos legais, lavrei a presente intimação em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 2ª via em seu poder.
CENIVALDO DA SILVA MENDES
Fiscal Municipal
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: D3EB8EDB
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - 2026058176
DEVEDOR: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, inscrito no CNPJ/MF nº 02.316.487/0001-41.
CREDORA: A empresa IDEAL IMOBILIARIA DE MINEIROS, inscrita no CNPJ 10.581.685/0001-60.
OBJETO: Pagamento de dívida aos senhores DOMINGOS JOSÉ CORREIA DA SILVA E WARNEY BARBOSA RODRIGUES CORREIA, neste ato representado pela credora, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a título de retribuição pela ocupação de imóvel particular.
EMBASAMENTO: Na forma preconizada no Art. 145, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026.
CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES Gestor do SAAE
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 81C33F33
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Jurandir Camilo Boaventura, Centro, s/n, Planaltina/GO, CEP 73.750-005, inscrito no CNPJ sob nº 01.740.422/0001-66, neste ato representado por JOSE VENCESLAU DE SOUSA, doravante denominado CONSIGNANTE; e, de outro lado, ORGANIZAÇÕES FINANCEIRAS LIBERTY S/A, inscrita no CNPJ nº 55.572.502/0001-89, com sede na Rua 14A, nº 104, Quadra C9, Lote 2E, Sala 1113, Ed. Flamboyant Park Business, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.810-190, neste ato representada por seu Diretor Presidente, WESLEY FERREIRA RIBEIRO, CPF nº 834.574.885-68, doravante denominada CONSIGNATÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento no Decreto Municipal nº 1.495, de 08 de agosto de 2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto habilitar e manter a CONSIGNATÁRIA perante o Município de Planaltina para atuação nas modalidades de consignação facultativa admitidas pelo Decreto Municipal nº 1.495/2025, observadas as margens, condições, procedimentos e autorizações aplicáveis a cada modalidade. 1.2. Durante a vigência deste instrumento, poderão ser operacionalizadas as modalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.495/2025 para as quais a CONSIGNATÁRIA esteja habilitada pelo
Município, inclusive aquelas que venham a ser autorizadas administrativamente, observadas as regras vigentes e a correspondente parametrização no sistema utilizado pelo Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRAMENTO, CÓDIGO, RUBRICA E SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES
2.1. A habilitação e o cadastramento da CONSIGNATÁRIA serão realizados perante o Departamento de Recursos Humanos, com atribuição do código de processamento e/ou rubrica correspondente, nos termos do Decreto Municipal nº 1.495/2025.
2.2. A CONSIGNATÁRIA será cadastrada e habilitada no Sistema Eletrônico de Consignações ou sistema de gestão de margem utilizado pelo Município, diretamente ou por intermédio da empresa gerenciadora responsável, quando houver, para consulta de margem, averbação, acompanhamento, baixa e demais rotinas necessárias às modalidades autorizadas.
2.3. A utilização do sistema, do código e/ou da rubrica observará os procedimentos técnicos e operacionais definidos pelo Município, sem prejuízo das condições asseguradas neste Convênio e no Decreto Municipal nº 1.495/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MARGENS E DAS
CONSIGNAÇÕES
3.1. As consignações realizadas no âmbito deste Convênio observarão as margens consignáveis, os sublimites, a base de cálculo, os prazos e as demais condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 1.495/2025 e em suas alterações posteriores.
3.2. Somente serão processadas consignações expressamente autorizadas pelo servidor e regularmente averbadas no sistema, respeitada a disponibilidade de margem e a ordem de prioridade prevista na regulamentação municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA
4.1. Constituem obrigações da CONSIGNATÁRIA:
I – cumprir o Decreto Municipal nº 1.495/2025, os atos complementares aplicáveis e as regras operacionais do sistema de consignações;
II – manter atualizados os documentos de habilitação e regularidade exigíveis conforme sua natureza e as modalidades em que estiver habilitada;
III – obter e conservar a autorização do consignado e os documentos relacionados às consignações, disponibilizando-os ao Município quando formalmente solicitados;
IV – prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Administração nos prazos previstos na regulamentação municipal; V – observar os procedimentos de liquidação, liberação de margem, atendimento ao servidor e restituição de valores eventualmente recebidos de forma indevida; e
VI – manter seus dados cadastrais e canais de atendimento atualizados durante a vigência do Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1. Constituem obrigações da CONSIGNANTE:
I – manter o cadastramento da CONSIGNATÁRIA e disponibilizar o código de processamento e/ou rubrica correspondente às modalidades autorizadas;
II – assegurar a integração e o acesso da CONSIGNATÁRIA ao sistema de gestão de margem utilizado pelo Município, conforme os procedimentos técnicos aplicáveis;
III – processar os descontos regularmente autorizados e averbados, observadas a margem disponível e a ordem de prioridade estabelecida no Decreto;
IV – efetuar o repasse dos valores efetivamente descontados em folha em favor da CONSIGNATÁRIA, na forma e no prazo previstos no Decreto Municipal nº 1.495/2025; e
V – comunicar à CONSIGNATÁRIA alterações relevantes de procedimentos, calendário, sistema ou regras de processamento que afetem a execução das consignações.
CLÁUSULA SEXTA – DO REPASSE
6.1. Os valores efetivamente descontados em folha de pagamento serão repassados pelo Município à CONSIGNATÁRIA até o 15º (décimo quinto) dia do mês de competência do pagamento dos servidores, observada a data do efetivo desconto e o disposto no art. 22 do Decreto Municipal nº 1.495/2025.
6.2. O crédito será efetuado na conta bancária indicada pela CONSIGNATÁRIA no processo administrativo de habilitação, admitida sua atualização mediante comunicação formal ao Município.
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