DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918
6.3. A consignação em folha não implica corresponsabilidade do Município por obrigações assumidas pelo consignado perante a CONSIGNATÁRIA, limitando-se a atuação municipal ao processamento administrativo dos descontos e repasses efetivamente realizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO 7.1. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante manifestação das partes, desde que mantidas as condições de habilitação da CONSIGNATÁRIA e a compatibilidade com a regulamentação municipal vigente.
7.2. O Convênio poderá ser encerrado por acordo entre as partes, por perda das condições de habilitação, por descumprimento da regulamentação aplicável ou por decisão administrativa devidamente formalizada, preservadas, quando cabível, as consignações regularmente averbadas até sua conclusão, nos termos do Decreto. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Integram este Convênio, independentemente de transcrição, o Decreto Municipal nº 1.495/2025, suas alterações posteriores, os atos complementares expedidos pelo Município e as regras do Sistema Eletrônico de Consignações ou sistema de gestão de margem utilizado.
8.2. A alteração ou ampliação das modalidades permitidas pela regulamentação municipal poderá ser refletida na habilitação da CONSIGNATÁRIA e na parametrização do sistema, observados os procedimentos administrativos aplicáveis, sem prejuízo da continuidade deste Convênio.
8.3. Os casos omissos serão solucionados pela autoridade municipal competente, nos termos do Decreto Municipal nº 1.495/2025.
8.4. Fica eleito o foro da Comarca de Planaltina/GO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Convênio, ressalvadas as competências legais inderrogáveis.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em igual teor e forma.
Planaltina/GO, 24 de setembro de 2026.
JOSE VENCESLAU DE SOUSA
Prefeito Municipal Município de Planaltina/GO Consignante
WESLEY FERREIRA RIBEIRO
Diretor Presidente
Organizações Financeiras Liberty S/A CNPJ nº 55.572.502/0001-89 Consignatária
Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 283B88FF
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7416/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 51/2026
O FEMBOM – FUNDO MUNICIPAL BOMBEIRO MILITAR DE SANTA HELENA DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais, e, em consonância com o disposto no inciso VIII do artigo 75 da Lei 14.133/2021; e,
CONSIDERANDO a demanda formalizada nos autos em análise, com a devida justificativa;
CONSIDERANDO o termo de referência apresentado; bem como o levantamento de preço realizado e compatibilidade da previsão de recursos orçamentários; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico; CONSIDERANDO que restou verificado qualificação mínima e as razões da escolha do fornecedor e do preço; CONSIDERANDO que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos;
CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II;
RESOLVO:
Autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação , da empresa ADEILMA DO REGO , inscrita no CPF sob nº 936.887.33568 , para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COZINHEIRA, CONFORME AS NECESSIDADES DA 3ª CIBM DE SANTA HELENA DE GOIAS, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência constante dos autos, observados os itens e respectivos valores adjudicados a cada empresa ;
Autorizar a realização da despesa no valor global de R$ 24,000 (Vinte e quatro mil reais) , bem como a emissão das respectivas notas de empenho, observados os valores correspondentes a cada contratação;
encaminhar os presentes autos à Superintendência de Licitação, para atendimento ao parágrafo único do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;
encaminhar a Superintendência de Contratos para as devidas providências complementares, com as cautelas legais.
Santa Helena de Goiás, 24 de setembro de 2026.
EDSON FERREIRA RIBEIRO JUNIOR –CAP QOC Comandante da 3° CIBM/Santa Helena
Gestor e Ordenador de Despesas FEMBOM- Decreto n°187/2025
Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: 1B4AAFA0
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 027/2026
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação, montagem, operação e desmontagem de estruturas, equipamentos e mobiliários para eventos, incluindo serviços de infraestrutura, sonorização e iluminação, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Promoção Social. DATA/HORARIO DE REABERTURA: 13/10/2026 às 08h30min . LOCAL: https:// https://licitanet.com.br . RETIRADA DO EDITAL: Sede da Prefeitura Municipal ou no site: www.santahelena.go.gov.br.
Santa Helena de Goiás – GO, 24 de setembro de 2026.
LIAMARCIA OMAR DA SILVA SILVEIRA Gestora/Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto nº 065/2025
Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: 27EBA4CF
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA ALIANÇA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.444, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
“Exonera ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA , estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso III da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO o Processo nº 16312/2026, datado em 18 de setembro de 2026, que consta o requerimento da servidora Daiane Ferreira de Lima,
DECRETA:
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