DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3712
VII – definir a data, o horário, o local exato no Lago Municipal e a duração do certame;
VIII – estabelecer as categorias de participação, inclusive por faixa etária e por condição de residência, e os critérios objetivos de classificação, de desclassificação e de desempate; IX – disciplinar os procedimentos de inscrição, de credenciamento, de pagamento e de eventual restituição;
X – definir o procedimento de pesagem, medição, registro e, quando for o caso, de devolução dos exemplares capturados, bem como o modelo do comprovante de origem do pescado de que trata o art. 1º, § 8º;
XI – dispor sobre as regras de conduta ambiental, de segurança e de acondicionamento, conservação e transporte do pescado retido; XII – designar a comissão organizadora e a comissão julgadora; XIII – aprovar o modelo do edital do certame.
§ 1º A realização do Torneio, a cobrança do preço público de inscrição e o pagamento da premiação somente poderão ocorrer após a publicação do decreto regulamentador e do respectivo edital. § 2º O edital do Torneio será publicado previamente à abertura do prazo de inscrições e disporá, no mínimo, sobre o local, a data, o horário, as categorias, os valores de inscrição, as modalidades e as espécies admitidas, os petrechos admitidos e as práticas vedadas, as regras de acondicionamento, conservação e transporte do pescado retido, os critérios objetivos de classificação e de desclassificação, as sanções aplicáveis aos participantes, o prazo e a forma de interposição de recursos, a premiação, o termo de ciência de riscos, a autorização de uso de imagem e as regras de conduta ambiental.
§ 3º Cada edição do Torneio será obrigatoriamente precedida de decreto regulamentador próprio, editado no exercício de sua realização, que aprovará o regulamento aplicável àquela edição, definirá as modalidades adotadas e fixará os valores de inscrição, de premiação e das despesas operacionais, observados os limites desta Lei e as categorias do Anexo Único.
§ 4º O decreto de que trata o § 3º deste artigo poderá ser editado e publicado a qualquer tempo após a publicação desta Lei, independentemente de prazo mínimo de antecedência em relação à data prevista para a realização do Torneio, observado unicamente o disposto no § 1º deste artigo.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia poderá receber patrocínio, apoio e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
§ 1º Os recursos financeiros decorrentes de patrocínio, apoio ou doação serão recolhidos diretamente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, em conta bancária específica, na forma do art. 117, inciso III, do Código Municipal do Meio Ambiente.
§ 2º O patrocínio ou apoio prestado em bens ou serviços será formalizado por termo próprio, do qual constarão a descrição e o valor estimado do bem ou do serviço, com registro no processo administrativo do evento.
§ 3º O patrocínio não gera direito a contrapartida econômica, a preferência ou vantagem na participação, nem a qualquer forma de interferência na organização, na arbitragem ou no resultado do certame, admitida exclusivamente a menção institucional do nome ou da marca do patrocinador no material de divulgação do evento. § 4º É vedado o recebimento de patrocínio, apoio ou doação de pessoa física ou jurídica que esteja em débito com a Fazenda Pública Municipal ou que figure como interessada em processo de licenciamento ambiental em curso perante a SEMMAP.
§ 5º Os recursos de que trata este artigo não integram a base de cálculo dos percentuais previstos no art. 7º desta Lei, poderão ser aplicados no custeio do evento ou na complementação da premiação, conforme dispuser o decreto, e sujeitam-se integralmente à prestação de contas e à publicidade previstas no Capítulo V.
§ 6º É vedada qualquer forma de divulgação, propaganda ou patrocínio que estimule ou sugira a prática de pesca predatória, de caça ou de destruição de espécimes da fauna, na forma do art. 266 do Código Municipal do Meio Ambiente.
Art. 17. A autorização de que trata esta Lei alcança as edições do Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia que vierem a ser realizadas nos exercícios subsequentes, condicionada cada edição: I – à aprovação do respectivo projeto técnico pelo COMMAm;
II – à previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual; e III – à edição do decreto regulamentador próprio, na forma do art. 15, § 3º, desta Lei.
Art. 18. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei o Código Municipal do Meio Ambiente de Perolândia, a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a legislação ambiental federal e estadual pertinente.
Parágrafo único. O Código Tributário do Município de Perolândia aplica-se exclusivamente no que se refere à atualização monetária e aos procedimentos de cobrança dos créditos não tributários. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo autorizado a regulamentá-la a partir da mesma data, independentemente de prazo, condição ou providência posterior.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.
GRETE ELISA BALZ ROCHA
Prefeita Municipal de Perolândia
ANEXO ÚNICO
PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS
(art. 9º desta Lei e art. 58, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Perolândia)
| CATEGORIA | COLOCAÇÃO | CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO |
FORMA DO PRÊMIO |
|---|---|---|---|
| Geral – maior exemplar | 1º, 2º e 3º lugares (extensível até o 5º lugar) |
Maior peso ou maior tamanho do exemplar |
Dinheiro ou troféu |
| Individual – acumulado | 1º lugar (extensível até o 5º lugar) |
Maior peso ou maior número de exemplares acumulados |
Dinheiro ou troféu |
| Equipes | 1º e 2º lugares (extensível até o 5º lugar) |
Maior peso ou maior número de exemplares acumulados pela equipe |
Dinheiro ou troféu |
| Feminina | 1º lugar (extensível até o 5º lugar) |
Maior peso ou maior tamanho do exemplar |
Dinheiro ou troféu |
| Melhor Idade (60 anos ou mais) |
1º lugar (extensível até o 5º lugar) |
Maior peso ou maior tamanho do exemplar |
Dinheiro ou troféu |
| Juvenil (menores de 18 anos) | 1º ao 3º lugar (extensível até o 5º lugar) |
Maior peso ou maior tamanho do exemplar |
Troféu, medalha, certificado ou bem |
| LIMITE GLOBAL DA PREMIAÇÃO |
— | Até 5 (cinco) salários mínimos nacionais por edição |
Art. 8º, § 3º, e art. 10, § 2º |
NOTAS
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Este Anexo constitui o plano de distribuição de prêmios exigido pelo art. 58, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Perolândia, e tem caráter permanente, aplicando-se a todas as edições do Torneio.
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Os valores destinados a cada categoria e colocação, bem como a respectiva forma — em dinheiro ou em troféu, medalha, certificado ou outro bem —, serão fixados, a cada edição, pelo decreto regulamentador, observado o teto global de até 5 (cinco) salários mínimos nacionais vigentes na data da publicação do decreto regulamentador da respectiva edição, independentemente do montante efetivamente arrecadado com as inscrições.
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O valor global compreende o encargo do imposto de renda retido na fonte, de responsabilidade do Município como fonte pagadora, nos termos do art. 8º, § 7º, desta Lei.
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A premiação será custeada com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e, de forma complementar ou integral, com recursos próprios do Município, na forma do art. 10, § 2º, desta Lei, condicionada à existência de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira.
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O decreto poderá desdobrar as categorias deste Anexo por modalidade de pesca ou por espécie e estender a premiação até o 5º (quinto) lugar em qualquer delas, na forma do art. 9º, § 4º, desta Lei, vedada a criação de categoria nele não prevista.
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Não havendo participante classificado em determinada categoria, o respectivo prêmio não será distribuído, permanecendo o recurso no FMMA.
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A ausência, a insuficiência ou a frustração da arrecadação a título de inscrição não impede o pagamento integral da premiação, ficando o Município autorizado a custeá-la com recursos próprios, na forma do art. 10, §§ 2º e 3º, desta Lei.
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A receita das inscrições permanece vinculada, no limite de até 80% (oitenta por cento), ao pagamento da premiação, na forma do art. 7º,
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