DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3920
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA OCUPAR FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIORAMA , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a Servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS GUERRA , portadora do RG nº 3..372 DGPC-GO e CPF nº 711..-25, servidora pública efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de *ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , constante do Quadro de Pessoal efetivo, para a Função de confiança denominada Coordenador de Biblioteca e de Telecentro – Secretaria Municipal de Educação / Símbolo AFC-4 , criada pela Lei Municipal nº 1.062/2022.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIORAMA , Estado de Goiás aos 17 dias do mês de setembro de 2026.
ALTAMIRO JOSÉ DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 6CD121A1
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS
CONSIDERANDO o feriado municipal do Dia da Bíblia instituído no Calendário Oficial do Município por meio da Lei no 0112/2008, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar 0 funcionamento da administração municipal e o planejamento das atividades do comércio, prestadores de serviços e repartições públicas locais,
CONSIDERANDO que a alteração temporária da data visa conciliar com o interesse público, a conveniência administrativa e a adequada participação dos cidadãos nos eventuais eventos comemorati vos,
DECRETA:
Art. 1 - Fica transferida a data do feriado municipal em comemoração ao "Dia da Bíblia", originalrnente celebrado no dia 30 de setembro, para o dia 02 de outubro do corrente ano, para os órgãos públicos do Município de Flores de Goiás GO.
Paragrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza Ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço, a exemplo dos de saúde, licitação e limpeza pública, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flores de Goiás — GO, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.
ALTRAN LOPES AVELAR NERY Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE FLORES DE GOIAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo administrativo nº 606/2026
A Câmara Municipal de Flores de Goiás-GO , torna público aos interessados, que nos termos do art.75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por e- mail ou protocolo presencial em sua sede, entre os dias 01/10/2026 ao dia 07/10/2026, proposta de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, cujo objeto é a Contratação de empresa Especializada do ramo de engenharia para execução de reforma e serviços de Engenharia na sede da Câmara Municipal de Flores de Goiás. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preços. O Termo de Referência, encontram-se disponível nos sites: floresdegoias.go.leg.br e pncp.gov.br/app/editais no campo licitações ―dispensa‖. O e-mail de contato para fins de recebimento das propostas é o: [email protected], das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h. A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021.
Câmara Municipal de Flores de Goiás-GO, 28 de setembro de 2026.
ARTHUR FERREIRA LEAL DE AZEVEDO Agente de Contratação
Publicado por: Arthur Ferreira Leal de Azevedo Código Identificador: 8C906D93
PODER EXECUTIVO DECRETO N° 1046/2026
"Dispõe sobre transferência do feriado municipal relativo ao "Dia da Bíblia" no âmbito do Município de Flores de Goiás GO e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica Municipal e,
Publicado por: Myllena Rodrigues Mascaranha Código Identificador: DA4AC47A
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE GUARAITA
SECRETARIA MUNICIPAL DO EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUARAÍTA
RESULTADO CONCORRÊNCIA PÚBLICA
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARAÍTA/GO, torna público através de sua Agente de Contratação e Equipe de Apoio, que a empresa VÉRTICE CONSTRUTORA, CONSULTORIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 65.037.946/0001-78, sagrou-se vencedora do certame licitatório referente a Concorrência Pública nº 01/2026 (Processo nº 2701/2026), pois na ocasião demonstrou sua habilitação jurídica; regularidade fiscal, econômica e trabalhista; qualificação técnica; e garantia financeira, bem como sua proposta financeira foi classificada e se mostrou a mais vantajosa ao Poder Público, atendendo, assim, o instrumento convocatório (art. 5º Lei nº 14.133/2021). Não houve manifestação quanto ao interesse em recorrer, sendo o processo encaminhado ao Prefeito na forma do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. Guaraíta/GO, 28 de setembro de 2026
MARISA SOARES DE OLIVEIRA COELHO Agente de Contratação
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAÍTA/GO, torna público a todos os interessados, que HOMOLOGOU E ADJUDICOU o resultado obtido na Concorrência Pública Presencial nº 01/2026 (Processo nº 2701/2026), tipo menor preço por empreitada global, em favor da empresa VÉRTICE CONSTRUTORA, CONSULTORIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.037.946/0001-78, cuja proposta vencedora foi no valor de R$ 432.635,65 (quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), dentro, portanto, do que estabelece o orçamento financeiro que consta do instrumento convocatório.
Guaraíta/GO, 28 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 11