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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 29/09/2026 · pág. 13

DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3920

da região, inclusive, o Município de Mara Rosa, tendo como base o objeto do referido convênio que reza em sua cláusula primeira o seguinte texto:

“O presente Convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao município convenente, no tocante às atividades de segurança pública, mormente no que diz respeito à prevenção, repressão de delitos e ações de Defesa Civil, resposta e prevenção a desastres”.

CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento; CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/202, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na Reforma no prédio do 2° Batalhão da Policia Militar (2º BPMRURAL) URUAÇU-GO, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Administração.

DECRETA: RESOLVE:

Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para a Reforma no prédio do 2° Batalhão da Policia Militar (2º BPMRURAL) URUAÇU-GO, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Administração da empresa CR ENGENHARIA E PROJETOS CIVIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 47.809.968/0001-27, com endereço na R OLDRADO S R VIDAL, N:69, QUADRA 111 LOTE 9, CENTRO, URUAÇU-GO, CEP:76.400-000, neste ato representada pela THAIS CHRISTINE LIMA CHAGAS, CPF nº xxx.xxx.xxx-51.

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$ 29.800,00(VINTE E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS), em favor da empresa CR ENGENHARIA E PROJETOS CIVIS LTDA, para a Reforma no prédio do 2° Batalhão da Policia Militar (2º BPMRURAL) URUAÇU-GO, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Administração, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa CR ENGENHARIA E PROJETOS CIVIS LTDA, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.

Mara Rosa, de 28 de Setembro de 2026.

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 33428149

MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°691/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a contratação de empresa para prestação de serviços de pacote de viagens e hospedagem, para professores da rede municipal em participação ao evento de seminário: Coreaú inspirando o Brasil atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO Justifica-se pela necessidade de contratação de empresa para a prestação de serviços de pacote de viagens, incluindo a hospedagem, destinado aos professores da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de viabilizar a participação dos profissionais no Seminário ―Coreaú Inspirando o Brasil‖. A participação dos professores no referido evento constitui importante oportunidade de formação continuada, aperfeiçoamento profissional e troca de experiências educacionais, possibilitando o acesso a práticas pedagógicas, metodologias de ensino e experiências exitosas que poderão contribuir para o aprimoramento das ações desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento; CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para prestação de serviços de pacote de viagens e hospedagem, para professores da rede municipal em participação ao evento de seminário: Coreaú inspirando o Brasil. DECRETA: RESOLVE:

Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de pacote de viagens e hospedagem, para professores da rede municipal em participação ao evento de seminário: Coreaú inspirando o Brasil , autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa KMAIS VIAGENS E MILHAS LTDA , CNPJ. n° 45.748.012/0001-37 ,neste ato representado pelo Sr. KESLLEY SANTOS DA SILVA , inscrito no CPF sob n.º xxx.xxx.xxx-04 ;

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$25.164,48(VINTE E CINCO MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), em favor da empresa KMAIS VIAGENS E MILHAS LTDA , CNPJ. n°45.748.012/0001-37 para a contratação de empresa para prestação de serviços de pacote de viagens e hospedagem, para professores da rede municipal em participação ao evento de seminário: Coreaú inspirando o Brasil , com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa KMAIS VIAGENS E MILHAS LTDA , CNPJ. n° 45.748.012/0001-37 , para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.

Mara Rosa-GO, 28 de Setembro de 2026.

―Declara A Dispensa de Licitação Para A Contratação de Empresa para prestação de serviços de pacote de viagens e hospedagem, para professores da rede municipal em participação ao evento de seminário: Coreaú inspirando o Brasil.

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: DCC6A865

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