DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3920
MUNICÍPIO DE MARA ROSA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 069/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 069/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARA ROSA - GO
CONTRATADA:FNGTECH INFORMATICA LTDA, CNPJ sob nº 62.933.319/0001-27
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA – GOIÁS
VALOR: R$ 18.599,99 (DEZOITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/21 VIGÊNCIA: ATÉ 18/09/2027
DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026 PROCESSO: 8243/2026 PREGÃO ELETRONICO: 036/2026
Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 715F942E
MUNICÍPIO DE MARA ROSA EXTRATO DE CONTRATO N°268/2026.
Contrato n°268/2026.
Contratante: MUNICÍPIO DE MARA ROSA.
Contratada: CR ENGENHARIA E PROJETOS CIVIS LTDA, CNPJ n° 47.809.968/0001-27.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A REFORMA NO PRÉDIO DO 2° BATALHÃO DA POLICIA MILITAR (2º BPMRURAL) URUAÇU-GO, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Valor: R$ 29.800,00(VINTE E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS).
Dotação: 3.3.6.181.102.2.013.339039 FICHA 099 FONTE 100. Fundamento Legal: Lei 14.133/21, ART. 75, INCISO II Data da Assinatura: 28/09/2026.
Processo: 10853/2026. Dispensa de Licitação: 442/2026.
Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 0FF7DFBB
MUNICÍPIO DE MARA ROSA EXTRATO DE CONTRATO N° 270/2026.
CONTRATO N° 270/2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARA ROSA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: KMAIS VIAGENS E MILHAS LTDA, CNPJ. N° 45.748.012/0001-37.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PACOTE DE VIAGENS E HOSPEDAGEM, PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL EM PARTICIPAÇÃO AO EVENTO DE SEMINÁRIO: COREAÚ INSPIRANDO O BRASIL, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.
VALOR: R$25.164,48(VINTE E CINCO MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS)
DOTAÇÃO 03.09.12.361.403.2.027.339039 FICHA 193 FONTE 101
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/21, ART. 75, INCISO II VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026.
DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026.
PROCESSO: 10843/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO: 444/2026.
Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: D3BC7FAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO DE DISPENSA N°689/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
―Declara A Dispensa De Licitação Para A contratação de empresa para Prestação de Serviço no conserto dos cintos de segurança e reparo nos assentos e bancos do Micro-ônibus e Van, para atender às demandas da Secretaria Municipal Educação‖.
O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a contratação de empresa para Prestação de Serviço no conserto dos cintos de segurança e reparo nos assentos e bancos do Micro-ônibus e Van, para atender às demandas da Secretaria Municipal Educação.
CONSIDERANDO a realização dos serviços é necessária para garantir condições adequadas de segurança, conforto e funcionamento dos veículos utilizados no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no transporte de alunos e no deslocamento de servidores para atividades relacionadas aos serviços educacionais. Os reparos nos cintos de segurança são indispensáveis para assegurar a proteção dos passageiros durante os deslocamentos, enquanto a recuperação dos assentos e bancos contribuirá para proporcionar melhores condições de acomodação e segurança aos usuários. Dessa forma, a contratação dos serviços mostra-se necessária para manter os veículos em condições adequadas de uso, preservar o patrimônio público, prevenir o agravamento dos danos existentes e assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de transporte vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Diante do exposto, justifica-se a contratação dos serviços de conserto e reparo dos cintos de segurança, assentos e bancos do Micro-ônibus e da Van, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento; CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para Prestação de Serviço no conserto dos cintos de segurança e reparo nos assentos e bancos do Micro-ônibus e Van, para atender às demandas da Secretaria Municipal Educação.
DECRETA:
RESOLVE:
Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa para Prestação de Serviço no conserto dos cintos de segurança e reparo nos assentos e bancos do Micro-ônibus e Van, para atender às demandas da Secretaria Municipal Educação, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa 64.922.203 KAIO NUNES SOUTO RIBEIRO, CNPJ. n°: 64.922.203/0001-18 , neste ato representado pelo proprietário Sr. KAIO NUNES SOUTO RIBEIRO , CPF: XXX.XXX.XXX-50 .
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$3.100,00 (Três mil e cem reais), em favor da empresa 64.922.203 KAIO NUNES SOUTO RIBEIRO, CNPJ. n°: 64.922.203/0001-18 , para a contratação de empresa para Prestação de Serviço no conserto dos cintos de segurança e reparo nos assentos e bancos do Micro-ônibus e Van, para atender às demandas da Secretaria Municipal Educação, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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