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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 29/09/2026 · pág. 16

DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3920

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MINEIROS

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MINEIROS-FMS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.924.138/0001-01 , com sede no Paço Municipal II, Ipê Shopping – Av. Ino Rezende, Qd 1A, Lt 1A, S/N, Residencial Michelangelo, CEP: 75.834-042, Mineiros – Goiás, torna público, que fará realizar no dia 14 DE OUTUBRO DE 2026 , em sessão pública eletrônica na plataforma Bolsa Nacional de Compras - BNC , com início às 09h00min (nove horas) - horário de Brasília, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por ITEM , para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E CORRELATOS para atender as unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Mineiros/GO. Prazo limite para cadastramento da proposta: 07h00min do dia 13/10/26. O edital de convocação encontra-se disponível, na íntegra, nos endereços www.mineiros.go.gov.br, http://bnc.org.br e www.gov.br/pncp/ptbr/pncp

Informações: [email protected] ou pelo telefone (064) 3661-0027.

Mineiros, 28/09/2026

ALINE BORGES ASSUNÇÃO CAMPOS Pregoeira

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 80EBB995

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DECISÃO 0896/2026

Processo nº: 2026019171 Interessado: IONETE MARIA VILELA OLIVEIRA Assunto: RESTITUIÇÃO

Trata-se de processo administrativo instaurado pelo requerente em epígrafe, no qual solicita inicialmente a restituição parcial quanto ao DUAM 11049055, no que diz respeito ao imóvel cadastrado no CCI nº 1928.

Os autos vieram instruídos com: requerimento inicial, documento pessoal e Parecer Jurídico nº 723/2026.

Tramitando o processo, passou-se em seguida para a análise do Secretário Municipal da Fazenda do Município de Mineiros.

É o relatório.

Em relação ao pedido de restituição, é fundamental observar o que o Art. 165 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê, vamos analisar:

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. (...)

O Código Tributário Municipal estabelece diretrizes semelhantes:

Art. 203. O contribuinte terá direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial de tributo pago indevidamente, na forma prevista no Código Tributário Nacional e observadas as condições ali fixadas.

No âmbito do Direito Tributário, não existe uma definição clara do que se considera pagamento indevido. Por outro lado, o Código Civil aborda a questão de maneira diferente, vejamos:

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

Como se nota na instrução, o pagamento foi efetuado em março de 2026, e, de acordo com a redação do Código Tributário Municipal, em sua recente alteração por força da Lei Complementar nº 77/2024, seria devido o desconto de 20% (vinte por cento), observe:

Art. 20. O imposto será pago de uma só vez ou parceladamente, na forma, local e prazos definidos no Calendário Fiscal baixado pelo órgão competente da Secretaria de Finanças.

§ 3º O contribuinte que efetuar o pagamento do imposto em parcela única, fará jus as seguintes reduções:

I - Redução de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do imposto, para pagamento realizado até 90 (noventa) dias antes do vencimento;

II - Redução de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do imposto, para pagamento realizado até 60 (sessenta) dias antes do vencimento;

III - Redução de 10% (dez por cento) sobre o valor total do imposto, para pagamento realizado até 30 dias antes do vencimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 77/2024)

Portanto, considerando que o tributo (IPTU/2026), apresenta-se com vencimento para 30/06/2026, o contribuinte faz jus a restituição do valor percentual pago a maior. Considerando os valores constantes dos autos, observa-se que o valor correto do tributo, com a incidência do desconto, corresponderia a R$ 1.127,17 (mil cento e vinte e sete reais e dezessete centavos), tendo sido recolhido montante superior ao devido, resultando em uma diferença de R$ 293,04 (duzentos e noventa e três reais e quatro centavos).

Diante do exposto, e com base nos elementos constantes dos autos, somos pelo DEFERIMENTO do pedido formulado na inicial, com a consequente restituição do valor de R$ 293,04 (duzentos e noventa e três reais e quatro centavos) , que poderá ser creditado na conta bancária:

AGÊNCIA: 0659-9 CONTA nº: 6.533-1 BANCO: BANCO DO BRASIL Encaminhem-se os autos ao SETOR DE COMPRAS E ABASTECIMENTO para que providencie a RESTITUIÇÃO do devido valor, que poderá ser creditado na conta bancária informada nos autos

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE MINEIROS , aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15.09.2026).

WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 11754B28

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 001/2026

RETIFICAÇÃO 001 AO EDITAL Nº 01/2026, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas para os cargos de Agente Educativo de Inclusão– Apoio, Agente

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