DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3920
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato; A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta.
5.3. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais.
5.4. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista no item 5.2.1.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FISCAL DO CONTRATO
10.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, o Sr. WAGNER CORREIA BARBOSA, servidor público, de Matrícula Funcional nº 3793, em atendimento aos dispostos na legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos do Processo Administrativo de nº 555/2026.
VIGÊNCIA: O contrato de prestação de serviço terá início a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 107 da Lei Federal de n. 14.133/2021.
VALOR DO CONTRATO: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR , pelo período de vigência do presente contrato o valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a serem pagos em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 08.07.08.244.0004.2.040.3.3.90.36 – Ficha Orçamentaria: 259, Sub Elemento: 15. Fonte de Recurso/Destinação: 100/000;
DATA DA ASSINATURA : aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2026.
JÚLIA GUIMARÃES GODOI
Servidora Pública Municipal
11.1. Elegem as partes, para dirimir sobre quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca de Mineiros-GO.
11.2. Por estarem assim de acordo, firmam o presente contrato em três (03) vias, de igual teor e forma, que assinam juntamente com duas (02) testemunhas.
Portelândia/GO, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2026.
| ZILDAIR H. RODRIGUES OLIVEIRA | MOISÉS PEREIRA BATISTA |
|---|---|
| Gestora do Fundo M. de Assistência Social | CPF/MF nº 236..-15 |
| Contratante | Contratado |
| Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador:2F428F25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2026-FMAS
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato nº 26/2026-FMAS Processo nº 555/2026
LOCADOR: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , do MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860..-15, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
LOCATÁRIO : MOISÉS PEREIRA BATISTA , brasileiro, com regular inscrição no CPF/MF sob o nº 236..-15, residente e domiciliando à Avenida Maria Eulalia De Souza, Q. 12, L. 26, S/N, Casa – 4, Setor Boa Vista, CEP: 75830294 Mineiros/GO.
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato, a locação de um imóvel, situado no Município de Portelândia/GO, à Avenida 03, Qd. 30, Lt. 12, s/nº, Setor Sul, CEP nº 75.843-000, no qual se estabelecerá a sede do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante especificações que atendam aos requisitos estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação se dá por inexigibilidade de procedimento licitatório, com fulcro no art. 74, inciso V, da Lei Federal de n. 14.133/2021, em consonância com as
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: B25B80C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 182/2025 EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 182/2025 Processo administrativo nº 1329/2026
DISTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, situado na Praça Santos Dumont, s/n., Centro, Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado pela Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, a Sra. MARCELA MORAIS OLIVEIRA , brasileira, professora, inscrito no CPF/MF sob o nº 999..-91, residente e domiciliado em Portelândia/GO;
DISTRATADO: JANAINA DE SOUSA VIEIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 62.119.764/0001-58, estabelecida na Rua 8, s/nº, Qd.3, Lt.5, na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representado por sua proprietária, Sra. Janaina De Sousa Vieira, portadora do CPF: *.118.931-, residente e domiciliado na Cidade de Portelândia/Go
OBJETO: O presente distrato tem como objeto, a rescisão unilateral, do Contrato Administrativo supramencionado, regulamentado pelo contrato em epígrafe, celebrado entre as partes supramencionadas, decorrente da conveniência administrativa, visto que as partes manifestaram interesse na extinção amigável do vínculo contratual, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público, nem ao interesse da Administração, com fundamento na Cláusula Oitava, parágrafo primeiro, do referido Contrato Administrativo, conforme art. 138, I, da Lei Federal 14.133/2021 e o Processo Administrativo nº 1329/2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo 1329/2026, com sujeição às disposições do artigo art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DE RESCISÃO : aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 28