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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 29/09/2026 · pág. 29

DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3920

JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 71E4CF90

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 182/2025

TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 182/2025

TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA-GO E A EMPRESA JANAINA DE SOUSA VIEIRA-ME.

DISTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, situado na Praça Santos Dumont, s/n., Centro, Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado pela Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, a Sra. MARCELA MORAIS OLIVEIRA , brasileira, professora, inscrito no CPF/MF sob o nº 999..-91, residente e domiciliado em Portelândia/GO;

DISTRATADO: JANAINA DE SOUSA VIEIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 62.119.764/0001-58, estabelecida na Rua 8, s/nº, Qd.3, Lt.5, na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representado por sua proprietária, Sra. Janaina De Sousa Vieira, portadora do CPF: *.118.931-, residente e domiciliado na Cidade de Portelândia/Go

CLÁUSULA PRIMEIRA- A parte acima identificada como Distratante tem por objeto, o presente DISTRATO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 182/2025, celebrado aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2025, com sujeição às disposições do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de nº 001/2025, cujo objeto é a prestação de serviços gerais de limpeza e manutenção de prédios, pátios e calçadas públicas.

CLÁUSULA SEGUNDA- O presente distrato tem como objeto, a rescisão unilateral, do Contrato Administrativo supramencionado, regulamentado pelo contrato em epígrafe, celebrado entre as partes supramencionadas, decorrente da conveniência administrativa, visto que as partes manifestaram interesse na extinção amigável do vínculo contratual, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público, nem ao interesse da Administração, com fundamento na Cláusula Oitava, parágrafo primeiro, do referido Contrato Administrativo, conforme art. 138, I, da Lei Federal 14.133/2021 e o Processo Administrativo nº 1329/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA- Não há valores referentes ao objeto contratual, na relação fornecimento e recebimento do serviço contratado, a receber por parte da empresa contratada, ora rescindido, por não haver prestação de serviços do objeto contratual, posterior a data do presente Distrato, exceto os serviços prestados até a data do ato rescisório.

- CLÁUSULA QUARTA O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, sendo irrevogável e irretratável, devendo o saldo de empenho estimado, não liquidado, ser anulado.

- CLÁUSULA QUINTA Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade a anulação do saldo do empenho remanescente, oriundo do presente Distrato, devendo ser emitido e juntado aos autos à nota de anulação de empenho.

CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros/GO para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Distrato.

E por estarem de pleno acordo, assina-se o presente instrumento de distrato, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma.

Portelândia/GO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

MARCELA MORAIS OLIVEIRA Gestora do Fundo Municipal de Educação Contratante

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 8B7BEDDF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2026/EXE

O Município de Portelândia/GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e da Comissão de Contratação do Executivo, designada pela Portaria SEGOV nº 07, de 08 de janeiro de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2026/EXE , Processo Administrativo nº 14202026, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 23/2024, objetivando o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação, sob demanda, de serviços de apoio administrativo às Secretarias Municipais de Governo, Assistência Social e Trabalho, Educação e Saúde, mediante contratações paralelas e não excludentes .

O credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência , permitindo o ingresso de novos interessados que atendam às exigências do edital. Os pedidos de credenciamento e a documentação exigida deverão ser protocolados presencialmente junto à Comissão de Contratação do Executivo Municipal, na sede da Prefeitura, situada na Praça Santos Dumont, Centro, s/n, Portelândia/GO, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, em dias úteis.

A vigência do credenciamento será da publicação do Edital até 31 de dezembro de 2026 .

O Edital completo e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal Oficial do Município de Portelândia, no endereço eletrônico: www.portelandia.go.gov.br, bem como junto à Comissão de Contratação do Executivo Municipal. Esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected]. Portelândia - Goiás, aos 28 de setembro de 2026.

NAIELLY SILVERIA SOUSA

Presidente da Comissão de Contratação

Publicado por: Fabio Henrique de Melo Código Identificador: 3D60DD6B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº 23632026

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO

Processo nº 23632026

Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 143, de 30/10/2025.

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 143/2025;

www.diariomunicipal.com.br/fgm 29