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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 29/09/2026 · pág. 30

DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3920

CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Portaria SMS de nº 980, de 04/11/2025;

CONSIDERANDO a formalização de Processo Administrativo próprio, cujo teor é a apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês de agosto de 2026, de forma que fora devidamente apreciado, deliberado pela aprovação, na forma preconizada na legislação de regência;

CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal e demais legislação de regência.

forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.

Portelândia/GO, na data da assinatura digital, nos termos do Decreto Municipal nº 87/2025.

CAROLAINE CRISTINA S DE JESUS Servidor Público Municipal

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 9B5CF1DC

RESOLVE:

Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a servidora pública municipal, Sra. VANESSA RAYANE CARRIJO MADUREIRA , ocupante do cargo de Assessoria de Saúde Pública, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº *.553.331-, objeto do Processo Administrativo de nº 23632026.

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 143/2025.

Art. 2º. Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: E6DFD07C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2394/2026

AVISO DE DISPENSA

Processo Administrativo n. 2394/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, comunicar a realização de dispensa para contratação de empresa para fornecimento de material permanente, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela em anexo, com a especificação do objeto pretendido.

Item
1
Un. de
Medida
UN

Qtd.
01
Descrição do Produto
AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL INVERTER 12000BTUS/H FRIO

Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 721, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

° PORTARIA N 721, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 .

Institui o Núcleo de Segurança do Paciente no âmbito da Atenção Primária em Saúde do Município de Portelândia/GO e dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA , Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a cultura de segurança, prevenir incidentes e eventos adversos e qualificar continuamente o cuidado prestado na rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

RESOLVE :

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente — NSP, no âmbito da Atenção Primária em Saúde, do Município de Portelândia/GO, como instância de apoio técnico, planejamento, monitoramento e articulação das ações de segurança do paciente nos serviços municipais de saúde.

Parágrafo único. O NSP atuará de forma integrada com a gestão municipal, as coordenações dos serviços, as equipes assistenciais, a Vigilância Sanitária e os demais setores relacionados à qualidade do cuidado.

Art. 2º O NSP tem por finalidade promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente, à melhoria contínua dos processos assistenciais e à redução de riscos, incidentes e danos evitáveis.

São objetivos do NSP:

I – Fortalecer a cultura de segurança nos serviços municipais de saúde;

II – Identificar, analisar, avaliar, monitorar e comunicar riscos e incidentes relacionados à assistência;

III – estimular a adoção de protocolos, barreiras de segurança e práticas baseadas em evidências;

IV – Promover educação permanente e participação dos profissionais, pacientes e familiares nas ações de segurança;

V – Acompanhar indicadores e propor medidas de melhoria da qualidade do cuidado.

Art. 3º O NSP será composto por representantes titulares e, quando designados, respectivos suplentes, indicados entre os profissionais da rede municipal de saúde, conforme o quadro a seguir:

www.diariomunicipal.com.br/fgm 30