DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3920
| Nº | Nome | Categoria ou função | Registro profissional | Condição |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Andreina Antunes da Silva | Coordenação do NSP | COREN/GO 764.586 | Titular |
| 2 | Hiane Ramos Rezende | Médica | CRM/GO: 28.609 | Titular |
| 3 | Erla Lino Ferreira de Carvalho | Enfermeira | COREN/GO 117.681 | Titular |
| 4 | Fabiana Cardoso Pereira | Farmacêutica | CRF/GO 18.308 | Titular |
| 5 | Jessíka Luiza Freitas Ferreira | Cirurgiã-Dentista | CRO/GO 24.564 | Titular |
| 6 | Elizaide Ramos Silva | Auxiliar de Saúde Bucal |
ASB/GO 2.726 |
Titular |
§1º A coordenação do NSP será exercida por ANDREINA ANTUNES DA SILVA, com registro no COREN/GO 764.586. §2º A participação no NSP será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
§3º Poderão ser convidados profissionais, especialistas e representantes de outros setores para colaborar em assuntos específicos, sem direito a voto.
Art. 4º Compete ao Núcleo de Segurança do Paciente:
I – Elaborar, implantar, divulgar, acompanhar e revisar o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
II – Identificar e analisar riscos dos processos assistenciais e administrativos que possam comprometer a segurança do paciente; III – Implantar e monitorar protocolos de segurança do paciente e demais práticas definidas em normas aplicáveis;
IV – Receber, analisar e acompanhar notificações de incidentes e eventos adversos, adotando as providências cabíveis; V – Propor ações corretivas, preventivas e de melhoria, com definição de responsáveis e prazos;
VI – Promover ações de educação permanente e comunicação sobre segurança do paciente; VII – Acompanhar indicadores, elaborar relatórios periódicos e apresentar resultados à gestão municipal;
VIII – estimular a participação dos pacientes e familiares na segurança do cuidado;
IX – Articular-se com a Vigilância Sanitária e realizar as notificações exigidas nos sistemas oficiais, observados os fluxos e prazos normativos;
X – Manter registros organizados das reuniões, deliberações, planos de ação e resultados.
Art. 5º Compete à coordenação do NSP convocar e conduzir as reuniões, organizar a pauta, distribuir responsabilidades, acompanhar as deliberações e representar o Núcleo perante a gestão e os órgãos competentes.
Parágrafo único. Compete aos demais membros participar das reuniões, executar as atividades sob sua responsabilidade, preservar o sigilo das informações e comunicar riscos identificados em sua área de atuação.
Art. 6º O NSP reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação ou por necessidade relacionada à segurança do paciente.
§1º As reuniões serão registradas em ata, com indicação dos participantes, assuntos discutidos, deliberações, responsáveis e prazos. §2º O quórum mínimo para realização das reuniões e deliberações será de maioria simples dos membros designados.
§3º O NSP poderá constituir grupos de trabalho temporários para temas específicos.
Art. 7º As informações tratadas pelo NSP deverão ser utilizadas exclusivamente para fins de segurança do paciente, gestão de riscos, melhoria da qualidade e cumprimento das obrigações legais e sanitárias.
§1º Os membros deverão preservar a confidencialidade dos dados pessoais, dados pessoais sensíveis, informações clínicas e demais informações protegidas, observando a legislação aplicável e as normas institucionais.
§2º Relatórios e comunicações deverão, sempre que possível, utilizar dados agregados ou anonimizados e restringir a identificação de pacientes e profissionais ao mínimo necessário.
Art. 8º As unidades e os setores da Secretaria Municipal de Saúde deverão colaborar com o NSP e fornecer, dentro de suas competências, as informações e o apoio necessários à execução de suas atividades, observadas as regras de acesso e proteção de dados. Art. 9º O NSP elaborará seu regimento interno e o submeterá à aprovação da autoridade competente no prazo de 60 dias, contado da publicação desta Portaria.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante manifestação técnica do NSP, quando cabível.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (28/09/2026).
ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO Secretária Municipal de Saúde Decreto de nº 06/2025
Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 5B8A909A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 722, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N° 722, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa profissional responsável técnica pela enfermagem da Unidade Básica de Saúde João Francisco de Oliveira, que especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável.
CONSIDERANDO a necessidade de designação de profissional responsável técnica pela enfermagem da Unidade Básica de Saúde João Francisco de Oliveira, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Portelândia/GO.
RESOLVE :
Art. 1º Designar a profissional Sra. ANDREINA ANTUNES DA SILVA, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob nº 708..-58, enfermeira, com registro profissional junto ao COREN/GO sob nº 000.764.586, como responsável técnica da enfermagem da Unidade Básica de Saúde João Francisco Oliveira, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O profissional designado deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART a titular da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os atos anteriores.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (28/09/2026).
ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO Secretária Municipal de Saúde Decreto de nº 06/2025
Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 6D27649D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 723, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N° 723, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa profissional responsável pela coordenação da Atenção Primária em Saúde, que especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável.
CONSIDERANDO a necessidade de designação de profissional responsável pela coordenação da Atenção Primária em Saúde, no
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