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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 10

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Convênio, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores e demais exigências legais na forma e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo de CONVÊNIO tem por objetivo a conjugação de esforços para desenvolver um sistema de integração, envolvendo Cooperação Técnica e Logística que possibilita os meios necessários para CONTINUAÇÃO do Projeto de Prevenção Primária nas Escolas Públicas Municipais, Estaduais e Privadas no município de BARAÚNA, com apoio integral do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD . Parágrafo Primeiro – O lapso temporal objeto do presente convênio é de 04 (quatro) meses, mediante publicação, contado a partir da data do início de vigência, no caso deste, vigorará a partir da data de sua assinatura, em 14/08/2026 e expirará no dia 14/12/2026 . Parágrafo Segundo – Será admitida prorrogação do prazo de vigência deste convênio através do presente documento, por igual período, em caso de necessidade, a critério da Administração, na defesa do interesse público, mediante pactuação entre as partes. Parágrafo Terceiro – Após o término da vigência e prorrogação contratuais, a cada semestre, os pactuantes do presente instrumento, podem, de comum acordo, convencionar o prosseguimento da avença para dar continuidade ao Projeto Preventivo mediante a assinatura de novo termo de Convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA META E TIPO DE ATENDIMENTO

A entidade CONVENIADA se compromete a promover ações de apoio à gestão municipal e à comunidade escolar em geral, que envolvam as crianças e adolescentes e suas famílias nos projetos acima mencionados e atividades que contribuam para prevenção ao uso de drogas, a redução da violência e fortalecimento dos vínculos familiares tendo como parâmetro a descrição seguinte:

CLÁUSULA TERCEIRA: DA APLICAÇÃO EFETIVAMENTE

E DA DURAÇÃO

O programa é desenvolvido em três partes que abrangem os currículos da Educação Infantil (séries iniciais) até o 5º ano, fundamental menor e com palestras, do 7º ano fundamental maior. Ficando acertado entre as partes o atendimento inicial com o currículo do 5º ano. Sendo empregada a metodologia do Socioemocional. Se dará da seguinte forma: Os policiais instrutores se deslocarão da sede do CPR I, em Mossoró até a cidade de Baraúna uma vez por semana conforme consta no protocolo de intenções, onde o mesmo estará devidamente fardado com seu equipamento de proteção e uso individual, desenvolverão as atividades em salas de aula com duração de uma hora aula por turma as quais serão demonstradas no quadro específico a seguir. Obs.: Com a permanência do professor titular em sala. As escolas da rede municipal previamente selecionadas pela equipe da secretaria de educação em conjunto com os instrutores do programa foram as seguintes:

ESCOLA MUNICIPAL AMAURI RIBEIRO 04 turmas 2ºs anos Total de alunos: 86

ESCOLA MUNICIPAL MARIA BARROS 04 turmas 2ºs anos Total de alunos: 89

ESCOLA MUNICIPAL AMARO CAVALCANTE – JUREMAL 02 turmas, sendo: 01 turma 2º ano (22) 01 turma 5º ano (24) Total de alunos: 46

ESCOLA NOVO MUNDO – ENOM 03 turmas 5º ano Turno: Mat 2 Vesp 1 Total de alunos: 84

TOTAL GERAL: Escolas: 04

Turmas: 13 + ( palestras ) Alunos: 305 + ( palestras +/- 300 )

Serão realizados ciclos de palestras nas seguintes unidades escolares: Escola Municipal Manoel de Barros (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental), Escola Estadual Maria Justina (6º ao 9º ano Ensino Fundamental)

e Escola Estadual João de Abreu (Ensino Médio).

ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DE BARROS

TURMAS DOS 6ºs aos 9ºs anos e do Ensino Médio para ciclo de PALESTRAS PREVENTIVAS E EXPLICATIVAS. Serão atendidas 13 turmas no segundo semestre Formaremos aproximadamente

Teremos um Total de: 305 formados em 2026 2º Semestre = 400 alunos nos Ciclos de Palestras.

Total de Alunos Atendidos no 2º Semestre 2026.2: 305 + 400 = 705 alunos. Previstos para o segundo semestre: 2026.2 Blitz educativa Formatura Geral do Programa CLÁUSULA QUARTA: DO PERÍODO DE ATUAÇÃO:

O Programa está previsto para o período de duração de 04 (quatro) meses conforme consta no Protocolo de intenções; com um encontro semanal nas escolas supracitadas e com a seguinte distribuição: O currículo conta com 01 (uma) reunião geral de apresentação e mais 10 (dez) lições e no material didático previamente entregue aos alunos, disponibilizados pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas- PROERD, mais 03 (três) Lições Suplementares (LS1Ciberbullyng, LS2- Gangues e LS2- Redação, atividades extraclasses como A Copa PROERD de Futsal/Queimada e treinamentos para 01 (uma) Formatura com entregas de CERTIFICADOS aos alunos formandos nas respectivas escolas bem como 01 (uma) Formatura Geral com datas a definir. Contando dessa forma, com 16 encontros. CLÁUSULA QUINTA: DAS EVENTUALIDADES

Os eventos/atividades extraclasse como a Copa Proerd e Formatura Geral só acontecerá se houver entendimento das coordenações escolares e do programa. Para as formaturas, poderão acontecer em outros momentos que não sejam os dias específicos das aulas. A depender do entendimento das coordenações escolares e do programa. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REPASSE:

Para execução deste convênio serão destinados, no presente exercício a seguinte dotação orçamentaria, constantes na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2026 :

DESCRIÇÃO CÓDIGO DETALHAMENTO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.005 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2081 IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO
ÀS DROGAS DENTRO DA ESCOLA
NATUREZA
DA
DESPESA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA
JURÍDICA
FONTE: 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
– PRÓPRIO
VALOR GLOBAL(R$): R$ 13.696,00 (Treze mil, seiscentos e noventa e seis
reais).

Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido e acertado entre as partes: COORDENAÇÃO REGIONAL DO PROGRAMA E A INSTITUIÇÃO ATENDIDA - Secretaria Municipal de Educação de Baraúna/RN, será feito o repasse da ajuda de custo/ fomento / compensação para 04 (quatro) policiais Instrutores, com base em 08 (oito) diárias operacionais por mês, sem majoração de valor para cada instrutor correspondentes à quantia de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais). Num total mensal de R$ 3.424,00 (três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), perfazendo um um subtotal de 13.696,00 (Treze mil, seiscentos e noventa e seis reais), durante a vigência ordinária deste convênio, de 04 (quatro) meses . Este repasse destinar-se-á para o provimento de deslocamento, alimentação, alojamento, manutenção do veículo, medalhas/brindes que o instrutor julgue necessário para as turmas durante o período em que estiverem atuando no município, perfazendo o total global do convênio no valor de R$ 13.696,00 (Treze mil, seiscentos e noventa e seis reais) .

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